tag:blogger.com,1999:blog-5151314557799121575.post3902953381134923481..comments2024-03-12T04:17:37.209-03:00Comments on LOUCOS POR TRABALHO: Proibição à greve políticaLoucos por Trabalhohttp://www.blogger.com/profile/14827725773928356439noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-5151314557799121575.post-76725515846198456272013-02-23T16:33:55.106-03:002013-02-23T16:33:55.106-03:00Hugo, excelente comentário!
Penso da mesma forma ...Hugo, excelente comentário! <br />Penso da mesma forma que vc. A Constituição assegura aos trabalhadores a decisão quanto à oportunidade do exercício do direito de greve, bem como quanto aos interesses que serão defendidos por eles! <br />Acredito que o tema deverá ser cobrado nas próximas provas. Fiquemos de olho!<br />Abraços!Loucos por Trabalhohttps://www.blogger.com/profile/14827725773928356439noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5151314557799121575.post-22652277836142309002013-02-22T15:04:52.066-03:002013-02-22T15:04:52.066-03:00Para mim (estudo o tema da greve já há algum tempo...Para mim (estudo o tema da greve já há algum tempo e é também o tema da minha dissertação de mestrado), a Lei Federal 7.783/89 é flagrantemente inconstitucional, uma vez que a greve política e a greve de solidariedade não são permitidas, a despeito do que dispõe o art. 9º, caput, CF/88. É preciso repensar uma nova Lei de Greve no Brasil (para oxigenar a jurisprudência laboralista), dentre outros motivos, porque a solidariedade é princípio base do direito coletivo do trabalho e, ademais, os influxos indiretos da política no direito do trabalho não podem ser "escanteados" e "olvidados" pela legislação vigente, que aborda o tema sem nem sequer levar em consideração o que diz o texto da Lei Maior e ainda a própria história de formação do direito do trabalho. Hugo Roxonoreply@blogger.com