quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Resumo 03 Revista LTr - Súmula 277, do TST


Olá, loucos por trabalho!

Compartilho com vocês o 3º resumo do projeto do blog Loucos por Trabalho - Resumos de Artigos da Revista LTr Legislação do Trabalho
O artigo escolhido para resumo foi "A morte da negociação coletiva provocada pela nova redação da Súmula n. 277 do TST", de autoria de Mauricio Figueiredo Corrêa da Vega, publicado na Revista LTr Outubro/2012 (Revista LTr 76-10/1172 a 1176).



Para fazer o download do arquivo, basta clicar em Resumo 03 Revista LTr - Súmula 277, do TST.

Abraços e bons estudos!


Cabe pedido de reparação pelo honorário advocatícios na JT?

Leiam notícia do TST que trata da improcedência do pedido de indenização pelos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho: Turma reforma decisão que indenizava motorista por despesas com advogado

Novidades na jurisprudência do TST

Olá, loucos por trabalho!

Mais uma atualização na jurisprudência consolidada do TST:

"O Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 27.2.2013, aprovou, por maioria, vencido o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a edição da Súmula nº 445, assim disposta:
INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ. ART. 1.216 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE AO DIREITO DO TRABALHO.
A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas."
 


"O Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 27.2.2013, por maioria, vencidos os Ministros Ives Gandra Martins Filho, Mauricio Godinho Delgado, Alexandre Agra Belmonte e Márcio Eurico Vitral Amaro, decidiu, nos autos do processo TST-IUJ-28000-95.2007.5.02.0062, acolher o incidente de uniformização de jurisprudência para revisar a Súmula nº 353 do TST e alterar a redação de sua alínea “f”, a qual passa a dispor do seguinte teor:
EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO.
Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:
a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;
b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;
c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo;
d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;
e) para impugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único, do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC;
f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT."


Fonte: Informativo 37/2013 do TST


Óbito fetal não retira estabilidade da gestante pelo período de gravidez

Não deixem de ler a notícia do TST: Óbito fetal não retira estabilidade da gestante pelo período de gravidez

"A ocorrência de óbito fetal - morte intrauterina do feto no momento do parto - não impede o recebimento de indenização pela estabilidade provisória concedida à gestante. Esse entendimento levou uma cozinheira dispensada ainda grávida pela Uniserv - União de Serviços Ltda. a ter reconhecido seu direito à indenização pelo período em que esteve grávida. Esse direito não apanha, contudo, os cinco meses após o parto, previstos no artigo 10, inciso II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988."

(...)

"TST
'No caso de interrupção da gravidez por aborto, como na hipótese, a autora faz jus à indenização substitutiva somente do período da gravidez, considerando, ainda, o período do repouso remunerado previsto no artigo 395 da CLT', salientou o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos (foto), relator do recurso no TST, ao julgar o processo."

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Tá chegando a hora, pessoal!

Quem quer aproveitar a oportunidade ganhar um lançamento de 2013 da LTr Editora não tem tempo a perder.

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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Responsabilidade do recolhimento do IR

Vejam a notícia do TST que trata da aplicação da OJ 363, SDI-1:

Empregador não é obrigado a arcar com valores de IR da quota do trabalhador

TST, OJ-SDI1-363 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE VER-BAS REMUNERATÓRIAS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO PELO PAGAMENTO. ABRANGÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008) A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do em-pregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previ-denciária que recaia sobre sua quota-parte.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Indenização por trabalho sem condições sanitárias

Turma aumenta indenização por trabalho sem condições sanitárias

"(...) a jurisprudência do TST vem adotando posicionamento no sentido de autorizar a reforma de um julgado para majorar valores somente nos casos em que a indenização fixada no segundo grau for excessivamente módica."

Notícia do TST sobre nulidade de ato processual

Vejam a notícia do TST: Turma considera nula perícia efetuada sem intimação da empregadora

"a simples realização de ato processual em desatendimento à forma prescrita em lei traz, em si, presunção de prejuízo".

domingo, 24 de fevereiro de 2013

sábado, 23 de fevereiro de 2013

Dicas de viagem para as provas dos TRT5 e 14

Bom dia, loucos por trabalho!

Vejam as dicas de viagem do blog Dicas para concurseiros viajantes, para quem vai viajar para o TRT5 e TRT14!

Proibição à greve política

Loucos por trabalho,

Não deixem de ler a notícia do TST, que demonstra a vedação à greve política:

TST proíbe portuários de paralisar atividades no país

"Para a ministra, 'a greve tem motivação política' ao usar como justificativa um protesto contra a Medida Provisória nº 595/2012, que dispõe sobre a exploração de portos e instalações portuárias e sobre as atividades dos operadores portuários. Citando precedentes firmados pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), a vice-presidente entendeu que 'a motivação exclusivamente política, destituída de conteúdo profissional, torna o movimento paredista abusivo, pois não se coaduna com os objetivos da Lei nº 7.783/89'."

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Confisco de propriedades em que há trabalho escravo

A notícia que se segue não é nova, mas traz um apanhado sobre a PEC 438/2001, que trata do trabalho escravo contemporâneo: 

Câmara aprova confisco de propriedades flagradas com escravos.

 

 

Incompetência da JT - previdência complementar privada

Loucos por trabalho,

Não deixem de ler a notícia do STF que trata da incompetência da Justiça do Trabalho para julgar os casos de previdência complementar privada:

Plenário: Justiça Comum é competente para julgar casos de previdência complementar privada

Alguma dúvida de que o tema será cobrado nas provas? ;)

Abraços e bons estudos

Promoção de 1000 posts blog LPT e LTr Editora



Olá, loucos por trabalho!!

É com grande alegria que divido com vocês que o blog Loucos por Trabalho superou a marca de 1000 postagens!

Há dois anos edito o blog Loucos por Trabalho, combinando-o com estudos e trabalho. Iniciei esse projeto como forma de ajudar os concurseiros trabalhistas que, assim como eu, estão longe dos grandes centros e precisam buscar informações, reunindo tudo o que de mais interessante tenho visto e compartilhando com vocês.  Fico muito feliz em saber que ele tem alcançado pessoas dos mais diversos cantos do Brasil, sendo ferramenta de difusão de informações!

Através do blog tive a oportunidade de celebrar parcerias para nos ajudar a alcançar nosso objetivo. E hoje, em comemoração à milésima postagem, anuncio uma mega promoção, ofertada pela nossa parceira LTr Editora!

Ofertarei 07 prêmios, sendo 01 por ganhador! Não deixem de ler as regras da promoção, seguindo os três passos necessários!


Vamos aos prêmios:


1º prêmio: 01 exemplar da obra “Curso de Direito do Trabalho”, de Maurício Godinho Delgado – edição 2013



2º prêmio: 01 exemplar da obra “Código Civil Comentado” – edição 2013


3º prêmio: 01 exemplar da obra “Curso de Direito do Trabalho”, de Alice Monteiro de Barros – edição 2013



4º prêmio: 01 exemplar da obra “Manual de Direito Processual do Trabalho”, de Mauro Schiavi – edição 2013



5º prêmio: 01 exemplar da obra “Indenizações por acidente do trabalho ou doençaocupacional”, de Sebastião Geraldo de Oliveira – edição 2013



6º prêmio: 01 unidade do “CD rom revista LTr 2005 a 2012”



7º prêmio: 01 exemplar da obra “Organização sindical no Brasil”, de José Carlos Arouca – edição 2013




Regras da promoção:

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Resumo 02 Revista LTr - Cooperativas de Trabalho




Bom dia, loucos por trabalho!

Compartilho com vocês o 2º resumo do projeto do blog Loucos por Trabalho - Resumos de Artigos da Revista LTr Legislação do Trabalho

O artigo escolhido para resumo foi "Considerações a respeito da Lei n. 12.690/2012 – Cooperativas de Trabalho", de autoria de José Eduardo G. Pastore, publicado na Revista LTr Setembro/2012 (Revista LTr 76-09/1051 a 1054).



Para fazer o download do arquivo, basta clicar em Resumo - Cooperativas de Trabalho.

Abraços e bons estudos!

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Estabilidade provisória x Contrato por prazo determinado

Fiquem atentos à notícia do TST: Contrato por tempo determinado gera estabilidade provisória no caso de acidente, que trata da aplicação da nova redação da Súmula 378, do C. TST, alterada em setembro de 2013, que transcrevo pra vcs:

  SUM-378 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido o item III) - Res. 185/2012 – DEJT di-vulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se cons-tatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).
III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado go-za da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho previs-ta no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

Edital do concurso para o TRT8

Já estão disponíveis informações sobre o concurso do TRT8, como edital, calendário, comissões e programa!

Boa sorte a todos!

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

NOVO Resultado da Promoção de Carnaval blog LPT e LTr Editora

O ganhador do 1º prêmio, 01 exemplar da  CLT LTr 2013 (em formato e-book), Paulus Cesar de Simone, não seguiu as regras que instituiram a promoção de Carnaval "blog" LPT e LTr Editora, não manifestando o interesse em receber o prêmio no prazo de 48 horas da divulgação do resultado, razão por que procedi a um novo sorteio.



Anuncio o nome do(a) novo(a) ganhador(a):

Contribuição previdenciária x Acordo Homologado

Importante a leitura da decisão do TST, que determina que é devido o recolhimento da contribuição previdenciária em se tratando de acordo homologado que reconhece ou não o vínculo de emprego, de conformidade com a OJ 368, SDI-1, do TST:


Turma determina recolhimento de contribuição previdenciária mesmo sem reconhecimento de vínculo


Vejam o que diz a OJ 368, SDI-1, do TST:



OJ-SDI1-368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, “a”, da CF/1988.

Substituição processual pelo sindicato





Recomendo a leitura de importante decisão da SBDI-1 do TST, que trata da possibilidade de substituição processual pelo sindicato, em se tratando de direitos individuais homogêneos (origem comum) dos trabalhadores:







Abraços e bons estudos!

Sobre trabalho escravo

Bom dia, loucos por trabalho!

Fique por dentro da questão do trabalho escravo contemporâneo, acessando o site http://www.trabalhoescravo.org.br/.


sábado, 16 de fevereiro de 2013

DEPOIMENTO DE UMA ABENÇOADA


Caros loucos por trabalho,

Deixo pra vcs o depoimento de uma abençoada, Danusa. 
Não a conheço, mas pela leitura de suas palavras, pude compreender o porquê de tantas bênçãos!
Que Deus continue a iluminar seus caminhos!
Obrigada por partilhar conosco sua trajetória!



DEPOIMENTO DE UMA ABENÇOADA
Vocês podem ter achado estranho o título desse texto, pois normalmente atribui-se o título de vencedora, batalhadora, vitoriosa etc para quem consegue passar em um concurso público. Sem desmerecer esses títulos, mas acima de todos eles eu me considero uma pessoa abençoada!E tenho vários motivos para me intitular dessa forma, pois Deus me abençoou e colocou à minha disposição todas as pessoas e coisas para que eu pudesse trilhar esse longo caminho até a tão desejada aprovação, de forma que a jornada não se tornasse tão penosa.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Resultado da prova de sentença do TRT9

Vejam o Resultado da prova de sentença do TRT9!

Parabéns a todos aprovados e também aos que ainda não conseguiram passar!

Para tudo há tempo e hora!

Muito feliz em ver o nome de tanta gnt boa que conheci nessa maratona de concursos: Jacque, Julia, Lara, Lorena, sintam-se abraçadas, queridas!!


quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Autorizado concurso para AFT

PORTARIA No- 30, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para cem (100) cargos de Auditor Fiscal do Trabalho do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação
de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR

Fonte: Diário Oficial da União de 13/02/2013

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Aplicação da Súmula 331, TST

Loucos por trabalho,

Recomendo a leitura da notícia do TST,  "TST mantém condenação de município por falta de fiscalização de contrato", que trata da aplicação da Súmula 331, TST.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Resultado da Promoção de Carnaval blog LPT e LTr Editora

Já temos o resultado do sorteio, loucos por trabalho!

Curiosos para saber quem são os ganhadores da promoção de Carnaval blog LPT, resultado de mais uma parceria com a LTr Editora?

Resultado da prova subjetiva do TRT02

Confiram o resultado da prova subjetiva do TRT02!

Parabéns aos aprovados!

Força e perseverança aos que não conseguiram!

Prova de Sentença do TRT08

Olá, loucos por trabalho!

Deixo a prova de sentença do TRT08, ocorrida em 2012, na qual nenhum candidato foi aprovado.

Abraços e bons estudos!