quarta-feira, 30 de julho de 2014

Espaço do concurseiro LPT – nº 12/2014 – Horas "in itinere"


Bom dia, loucos por trabalho!

Hoje contaremos com a colaboração de Vladimir Paes de Castro, juiz do trabalho do TRT06 - Pernambuco.


Acessem o Espaço do concurseiro LPT – nº 12/2014 – Horas in "itinere"


Abraços e bons estudos!

sábado, 26 de julho de 2014

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Espaço do concurseiro LPT – nº 11/2014 – O princípio da proporcionalidade


Bom dia, loucos por trabalho!

Hoje contaremos com a colaboração de Adalberto Ellery Barreira Neto, juiz do trabalho do TRT06 - Pernambuco.

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Abraços e bons estudos!

Desconexão


Bom dia, loucos por trabalho!

A editora deste blog também tem direito à desconexão, certo?! ;)

Passarei esta semana de férias, então não teremos postagens regulares, mas eventuais.

Não se preocupem, porque na quarta manterei o Espaço do Concurseiro do blog LPT.

Abraços e bons estudos!

Theanna

sábado, 19 de julho de 2014

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Espaço do concurseiro LPT – nº 10/2014 – Acúmulo de Funções


Bom dia, loucos por trabalho!

Hoje contaremos com a colaboração de Vladimir Paes de Castro, juiz do trabalho do TRT06 - Pernambuco.


Acessem o Espaço do concurseiro LPT – nº 10/2014 – Acúmulo de Funções


Abraços e bons estudos!

Diarista x Empregada doméstica


Loucos por trabalho,

Vejam decisão do TST que contempla a polêmica entre enquadramento como diarista ou empregada doméstica:

Faxineira não tem vínculo reconhecido com pessoa para qual trabalhou por quase 20 anos

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Dentre os poderes do empregador está o de proibir relacionamento amoroso entre os empregados?




Todos nós sabemos que o empregador tem poderes de direção em face de seus empregados, podendo regulamentar, fiscalizar e, até mesmo, discilpinar seus empregados.

Referidos poderes não são ilimitados, encontrando contorno no ordenamento jurídico brasileiro.

Com fundamento em tais poderes, é permitido ao empregador proibir o relacionamento amoroso entre seus empregados?

Confiram decisão da 2ª Turma do TST que trata sobre o assunto:

Walmart é condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Espaço do concurseiro LPT – nº 09/2014 – O dano moral "em ricochete"


Bom dia, loucos por trabalho!

Hoje contaremos com a colaboração de Adalberto Ellery Barreira Neto, juiz do trabalho do TRT06 - Pernambuco.

Acessem o Espaço do concurseiro LPT – nº 09/2014 – O dano moral "em ricochete".
Abraços e bons estudos!


Caso Neymar e reflexos no Direito do Trabalho - parte 1


Uma trabalhadora da Clínica São Carlos, em Fortaleza, gravou a entrada de Neymar para atendimento e partilhou nas redes sociais.

Alguns dizem que fora dispensada, outros que ainda será.

Vejam matéria do jornal Tribuna do Ceará: Copa do Mundo: após gravar vídeo de Neymar em hospital, funcionária será demitida.

sexta-feira, 4 de julho de 2014

Vídeo goleiro Júlio César - Superação


Bom dia, loucos por trabalho!

Em dia de jogo da seleção e num período em que está difícil estudar, deixo um vídeo sobre a superação do goleiro Júlio César: Vídeo mostra superação do Júlio César e emociona internautas

Abraços, bons estudos e que a seleção brasileira vença mais essa partida! ;)

Espaço do concurseiro LPT – nº 08/2014 – Stock Options


Bom dia, loucos por trabalho!

Hoje contaremos com a colaboração de Vladimir Paes de Castro, juiz do trabalho do TRT06 - Pernambuco.


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Abraços e bons estudos!



Novo resultado do Arraial do blog LPT 2014!

Olá, loucos por trabalho!

Já temos o novo resultado do Arraial do blog LPT 2014!



Tendo em vista que a ganhadora de nº 01 não atendeu à solicitação de que comprovasse a obediências às regas do sorteio, segue o novo resultado do sorteio de nº 01:


1- Fernanda Assumpção da Silva 


1º prêmio: 01 bolsa mensal no Grupo de Estudos Loucos por Trabalho – GELT, válida para o mês de julho/2014.






Ressalto que o(a)(s) vencedor(a)(s) tem(êm) o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação do resultado, que ocorre através da presente postagem no blog Loucos por Trabalho (http://loucosportrabalho.blogspot.com.br), para manifestar interesse em receber o prêmio, enviando mensagem através do e-mail loucosportrabalho@gmail.com. Caso não se manifeste nesse prazo, indicando os dados do item 4 do regulamento, perderá o direito ao prêmio, que seguirá para novo concurso.