Trabalhador avulso de porto do Rio Grande do Sul ganha vale-transporte
A SDI-1, C. TST assegurou a um trabalhador portuário avulso
o direito à percepção de vale-transporte, eis que possui igualdade de direitos
com os empregados com vínculo permanente, desde que haja compatibilidade com
sua condição peculiar, com fundamento no art. 7º, XXXIV, CF/88.
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