O 1/3 constitucional deve ser integralmente pago, ainda que o trabalhador tenha optado por "vender" 10 dias de suas férias.
Para o TST, a cisão do cálculo do 1/3 constitucional não é prejudicial aos trabalhadores.
Saiba mais, lendo a notícia do TST:
Cálculo para pagamento de férias não prejudica trabalhadores da CEF
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