Valor de vale-transporte em forma de indenização x Desconto de 6%

Trabalhador paga 6% mesmo recebendo valor de vale-transporte em forma de indenização


"A ministra explicou, citando precedentes do TST, que o entendimento que tem prevalecido no tribunal é no sentido de que o direito à indenização substitutiva ao vale-transporte não exime o trabalhador do cumprimento da norma legal. E salientou que as normas que regem a matéria não trazem nenhuma exceção à determinação de incidência do desconto de 6% sobre o salário básico ou vencimento do trabalhador. O entendimento foi seguido por todos os integrantes da Quarta Turma, que negaram provimento ao recurso do pedreiro."

Nós Avançamos

Nós Avançamos

“Em meio a incertezas, ações e contradições, nós avançamos. Se claro formos quanto aos objetivos, os elementos necessários para alcançá-los irão se ajustando. Ter claro o que se quer, antes de tudo, é o mais importante. No que concerne a viver, não há que se fazer concessões ao que transgrida o sentido maior da vida. Viver é superar limites, malgrado os riscos. Em razão disso, é preciso fazer paradas para seguir em frente, sempre supra-assumindo, pelas lições contidas, os erros do passado.” (Pe. Airton Freire)

Fonte: Fundação Terra


Tenham uma boa semana!

sábado, 21 de setembro de 2013

Promoção - Curso de Direito do Trabalho - Godinho!!

Caros amigos,

Iniciamos hoje uma promoção em parceria com a LTr Editora.

Comprando o Curso de Direito do Trabalho, do Maurício Godinho Delgado, edição 2013, através do blog LPT, você terá 10% de desconto!

Mas aproveite, porque a promoção só dura até 27/09/2013!

Basta clicar no banner na lateral esquerda do blog, digitar o código promocional CDTLTR27 e concluir a compra!

Abraços e bons estudos!


quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Lei nº 12.858, de 9.9.2013

Lei nº 12.858, de 9.9.2013  - Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal; altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989; e dá outras providências.

Descontos em todas as revistas do MPT

Atendendo a pedidos de nossos leitores, a LTr vai dar uma mãozinha aos mpteiros.

A partir de hoje, todas as revistas do MPT podem ser adquiridas com 20% de desconto, quando adquiridas através do blog Loucos por Trabalho.

Mas corram, porque o desconto só vai até dia 13/09/2013!!

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Desconto na Revista 45 do MPT ativado

Bom dia, loucos por trabalho!

O preço promocional da Revista 45 do MPT já foi ativado.

É só clicar no banner na lateral esquerda do blog.

Mas atenção: o desconto de 20% acaba no dia 13/09/2013!

Bons estudos!

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Resultado da prova de sentença do TRT5

Resultado da prova de sentença do TRT5

 

Nenhum dos 2.600 candidatos passa em concurso para juiz do TRT na BA 

http://g1.globo.com/bahia/noticia/2013/09/nenhum-dos-2600-candidatos-passa-em-concurso-para-juiz-do-trt-na-ba.html

Revista 45 do MPT

Loucos por trabalho aprovados no concurso do MPT,

Parabéns mais uma vez! A cada um de vocês, minha admiração e torcida pela aprovação.
Consegui com a LTr um desconto na aquisição da Revista 45 do MPT, essencial para as próximas etapas. Mas o desconto só vai valer a partir de amanhã, 06/09/2013.
Ainda não tenho os detalhes, mas até a meia-noite, o link estará disponível para aquisição.

Aos estudos, pessoal!

Abraços!