Lei nº 12.858, de 9.9.2013
Lei nº 12.858, de 9.9.2013 -
Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da
participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de
petróleo e gás natural, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no
inciso VI do caput do art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal; altera a
Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989; e dá outras providências.
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