Lei Nº 12.990/2014 - cotas para negros
LEI Nº 12.990, DE 9 JUNHO DE 2014.
Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
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