quinta-feira, 31 de maio de 2012

I Simpósio LEX Mineiro de Direito Previdenciário



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Caso não consiga visualizar esta mensagem, acesse o link.
LTr Editora Ltda.
Rua Jaguaribe, 571 - Sta. Cecília - São Paulo - SP
Telefone: (11) 2167-1101 - e-mail: ltr@ltr.com.br

Suspensão do contrato de trabalho x Recolhimento de FGTS

Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Suspensão do contrato de trabalho. Recolhimento do FGTS. Indevido. Art. 15, § 5º, da Lei n.º 8.036/90. Não incidência.
Tendo em conta que a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, conforme dicção do art. 475 da CLT, é indevido o recolhimento do FGTS no período em que o empregado estiver no gozo desse benefício previdenciário, ainda que o afastamento tenha decorrido de acidente de trabalho. Com esse entendimento, a SBDI-I, em sua composição plena, por maioria, negou provimento ao recurso de embargos, vencidos os Ministros Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa, José Roberto Freire Pimenta e Delaíde Miranda Arantes. Ressaltou o Ministro relator que o art. 15, § 5º, da Lei n.º 8.036/90, ao determinar que a licença por acidente de trabalho será causa de interrupção do contrato de trabalho, com obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, estabeleceu situação excepcional que não admite interpretação ampliativa para abarcar a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. TST-EEDRR-133900-84.2009.5.03.0057, SBDI-I, rel. Min. Horácio Raymundo de Senna Pires, 24.5.2012.(Info. TST 10/2012)

Informativo 10/2012 do TST

Publicado o Informativo 10/2012 do TST.



Abraços e bons estudos!

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Mais de 40.000 acessos!!!


 

É com grande alegria que agradeço a cada um de vocês pela superação da marca de MAIS DE 40.000 ACESSOS no blog Loucos por Trabalho.

Agradeço, ainda, à LTr Editora, pela parceria celebrada no intuito de auxiliar os nossos leitores, ofertando gratuitamente livros para sorteio, otimizando o desempenho do público concurseiro.

Espero continuar ajudando vocês na busca pela tão sonhada aprovação nas carreiras trabalhistas.

Um grande abraço a todos e bons estudos!



Sessão de divulgação do resultado do TRT19

VI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO
SUBSTITUTO DO TRT 19ª REGIÃO
EDITAL n° 15/2012
SESSÃO PÚBLICA PARA A IDENTIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA
ESCRITA DISCURSIVA
A Excelentíssima Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª
Região e da Comissão do Concurso, no uso de suas atribuições legais e regulamentares
e em cumprimento às disposições contidas no Edital do Concurso, FAZ SABER que a
sessão pública para a identificação e divulgação do resultado da Prova Escrita
Discursiva realizar-se-á no dia 04 (quatro) de junho de 2012, às 14 horas, no auditório
do Edifício Sede do TRT da 19ª Região, situado na Avenida da Paz, 2076, 2º andar.
Maceió, 25 de maio de 2012.
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
Desembargadora Presidente do TRT da 19ª Região e da Comissão de Concurso

Fonte: TRT19

terça-feira, 29 de maio de 2012

Aprovados na 1ª Etapa do 17º concurso do MPT



Parabéns a cada um dos aprovados, que mereceram a aprovação nessa prova dificílima! Muita luz nas próximas fases!

Aos que não lograram êxito, sigam firme na luta.

Abraço e bons estudos!

Promoção: sorteio de livros da LTr Editora



Boa noite!!

Hoje vamos dar início a mais uma promoção, numa parceria com LTr Editora!!

Serão dois sorteios:
1º sorteio: DIREITO AMBIENTAL DO TRABALHO E A SAÚDE DO TRABALHADOR - RAIMUNDO SIMÃO DE MELO


O professor Raimundo Simão, com toda a sua maestria, escreveu uma obra de relevância acentuada, abordando tema de destaque entre os estudiosos das carreiras trabalhistas: o meio ambiente do trabalho e saúde do trabalhador.


A obra aborda o meio ambiente do trabalho, a necessidade de prevenção dos riscos, a responsabilidade em face do meio ambiente do trabalho, a responsabilidade civil, a reparação dos danos, tecendo, inclusive, considerações acerca dos danos material, moral e estético, bem como prescrição e indenização pela perda de uma chance.


É sem dúvida obra imprescindível para os concurseiros das carreiras trabalhistas.

 

2º sorteio: AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - BENEDITO RODRIGUES PONTES



Nesta obra você vai encontrar o detalhamento acerca da avaliação de desempenho, levando em conta os métodos de avaliação de desempenho e apresentando exemplos.

Na 10 ª edição houve uma revisão de forma integral e mudanças substanciais foram introduzidas, no intuito de alcançar estudantes, técnicos da área de recursos humanos, bem como líderes. 


Boa sorte a todos!!


 
Regras da promoção:

1) Para concorrer ao sorteio, que ocorrerá na quinta-feira, dia 07/06/2012, é necessário:

a) seguir o blog “Loucos porTrabalho”

b) enviar, nos comentários a este post, até às 18:00h do dia 06/06/2012:
     I) seu nome completo 
     II)e-mail
     III) nome com o qual segue o blog 
     IV) cidade/UF

Não sabe como seguir o blog? É muito simples!
Basta ir ao canto esquerdo da página e clicar em "participar deste site" e fazer seu cadastro!

Quem não realizar os dois passos não poderá obter o prêmio!

2) Serão dois sorteios distintos. Assim, o ganhador do 1º sorteio será automaticamente excluído do 2º sorteio.

3) Cada um dos participantes receberá um nº, de acordo com a ordem de sua inscrição. O sorteio será feito através do site random.

4) COMPROVAÇÃO DOS PASSOS:

Após o resultado do sorteio, a administradora do blog LOUCOS POR TRABALHO verificará se o(a) vencedor(a) cumpriu todos os passos.

Caso o(a) vencedor(a) tenha descumprido algum dos passos solicitados será automaticamente desclassificado(a) e novo sorteio será realizado, até ser encontrado o legítimo ganhador.


5) O(a) vencedor(a) tem o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da divulgação do sorteio, para manifestar interesse em receber a obra. Caso não se manifeste nesse prazo, perderá o direito ao prêmio, que seguirá para novo sorteio. 

6) Os sorteados ficam responsáveis por arcar com o frete de envio da respectiva obra, conforme cobrado pelos Correios. 


7) A promoção é cultural e sem fins lucrativos, resultado da parceria entre o blog LOUCOS POR TRABALHO e a LTr Editora. A participação é gratuita.

8) Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser trocados por dinheiro, outro livro ou quaisquer produtos oferecidos pelo blog.

9) A participação na presente promoção cultural implica a aceitação de todas as regras expostas.


Fica eleito o Foro da Comarca de Juazeiro do Norte-CE, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente regulamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Juazeiro do Norte-CE, 29 de maio de 2012.

Blog Loucos por Trabalho


Sobre contratação de temporários

28/05/2012 - 12h13

DECISÃO
Contratação de temporários dá direito de nomeação a candidata aprovada fora das vagas
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu direito de nomeação e posse a candidata aprovada fora do número de vagas previsto em edital. Antes de vencido o prazo de validade do concurso público, foram contratados professores temporários.

O ministro Mauro Campbell Marques observou o entendimento do STJ de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas passa a ser direito líquido e certo no caso de contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de validade do concurso.

O relator ressaltou ainda que a própria lei estadual que regula a contratação temporária de professores no estado do Maranhão reforça o entendimento. A norma fixa que tal contratação só é possível quando não existam candidatos aprovados em concurso público e devidamente habilitados.

Fonte: STJ

Novidades na legislação

Lei nº 12.653, de 28.5.2012  - Acresce o art. 135-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências.

Decreto nº 7.739, de 28.5.2012 - Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, no Rio de Janeiro, Brasil, de 13 a 22 de junho de 2012.

Decreto de 28.5.2012 - Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.

Decreto de 28.5.2012 - Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988. 

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Promoção: Livro Direito Sindical

Oi, gnt!

Tenho o livro Direito Sindical e recomendo pra vcs!

É obra indispensável para a magistratura do trabalho e, especialmente para o MPT.

O e-book da obra está sendo vendido por apenas R$ 55,00.

Corram, porque é só hoje!





Promoção: curso de sentença

Promoção no curso de sentença do Germinal: R$ 65,00.


Abçs e bons estudos!

sexta-feira, 25 de maio de 2012

SDI-1 define prazo de prescrição para dano moral anterior à EC 45

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) firmou entendimento, por maioria, para aplicar a prescrição trienal aos casos de indenização por danos morais e materiais, que tenham origem na relação de emprego, mas não decorram de acidente de trabalho. O entendimento, porém, circunscreve-se às lesões que tenham ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004.

Pela decisão dos ministros do TST, que julgaram um caso envolvendo indenização por danos morais e materiais, deve-se ser a aplicada a norma contida no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil. O dispositivo traz a seguinte redação: "Art. 206. Prescreve: (...) § 3° - Em três anos: (...) inciso V -  a pretensão de reparação civil".

A ação originária era de uma funcionária da Telecomunicações de São Paulo S.A. – Telesp, que pedia indenização por danos morais e materiais após constatar perdas nos seus proventos de complementação de aposentadoria. O contrato de trabalho da funcionária teria sido extinto em 31 de outubro de 1996 e a ação ajuizada em 27 de novembro de 2002. Ao analisar o recurso, o regional entendeu estar ultrapassado o biênio prescricional, declarando a prescrição.

Da mesma forma entendeu a Oitava Turma, que decidiu aplicar a prescrição trabalhista no caso, por se tratar de pagamento de indenização por danos morais decorrentes da relação de emprego que não decorriam de acidente de trabalho. A funcionária decidiu então recorrer da decisão à SDI-1.
Em seu recurso, a funcionária argumentou que, na data do ajuizamento da ação, o entendimento era de que a competência para processar e julgar ações com pedido de dano moral e material era da Justiça estadual, sendo, portanto, aplicável a prescrição do Código Civil de 1916.

Na SDI-1, o relator dos embargos, ministro João Batista Brito Pereira, observou que a jurisprudência mais recente do TST já firmou entendimento no se sentido de que, para se decidir qual a prescrição a ser aplicada nos casos de pedidos de indenização por dano moral decorrentes da relação de emprego, deve-se verificar se o dano ocorreu antes ou depois da edição da EC/45, pois a prescrição do artigo 7º, XXIX da CF, somente incidirá nos casos de lesão posterior a referida Emenda Constitucional.

Nos casos em que a lesão tenha ocorrido em momento anterior à publicação da Emenda 45, como no caso levado a julgamento, a prescrição a ser aplicável é a trienal. O entendimento deve-se ao fato de que, à época, havia muita discussão quanto à competência da Justiça do Trabalho "para decidir litígio envolvendo pedido de indenização por danos morais decorrentes da relação de emprego", explicou o relator.


DIVERGÊNCIA
A ministra Maria Cristina Peduzzi discordou do voto do relator e abriu divergência. Para a ministra, em "caráter excepcional", pode-se admitir a tese do prazo prescricional mais favorável nas ações anteriores a EC 45. "Para aquelas ações que postulavam haveres decorrentes do acidente do trabalho fundados na responsabilidade civil do empregador devido a controvérsia jurisprudencial quanto a competência da Justiça do Trabalho", ponderou a ministra.

Para ela, estender a regra mais benéfica para outras ações, nas quais não suscitada a controvérsia, "vai contra o amparo dado pela Constituição Federal". Seguiram a divergência os ministros Antonio José de Barros Levenhagen e Dora Maria da Costa.
(Dirceu Arcoverde)                          

Processo:  RR-22300-29.2006.5.02.0433

Fonte: TST

Trabalho decente e OIT

Bom dia!

Passo para recomendar o post da Gê sobre Trabalho Decente e OIT.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Questões objetivas


A dica de hoje fica com o site de questões objetivas da magistratura e do MPT: TRT - Magistratura e MPT.

A iniciativa é muito boa, especialmente porque dá pra baixar o aplicativo no celular.

Ninguém mais vai ter desculpas para não estudar, né?

Abraços e bons estudos!

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Informativo 09/2012


Publicado o Informativo TST 09/2012.

Depoimento do 1º advogado surdo de TO

Oi, gnt!


Divido com vcs o emocionante depoimento de Arlindo Nobre, o 1º advogado surdo de Tocantins.


Fé e perseverança!


Abraços e bons estudos!

Câmara dos deputados aprova a PEC do Trabalho Escravo





23/05/2012

Brasília (DF) – O dia 22 de maio de 2012 entrou para a história do Brasil com a aprovação, sem segundo turno, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, da proposta de Emenda Constitucional nº 438/01 (PEC do Trabalho Escravo) de origem do Senado Federal, que permite a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde for constatada a presença da prática de trabalho em condições análogas às de escravo.

A PEC foi aprovada com 360 votos a favor (52 a mais que o necessário para a aprovação), 29 contra, além de 25 abstenções. Agora, como o texto foi modificado na Câmara, a PEC voltará ao Senado Federal.

O Ministério Público do Trabalho, representado pelo Procurador-Geral do Trabalho e pela Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo-CONAETE, participou ativamente das articulações, capitaneadas pela CONATRAE – Comissão Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, o que levou a essa magnífica vitória para o Brasil.

A PEC retorna ao Senado Federal para votação do acréscimo efetuado pela Câmara quanto à inclusão dos imóveis urbanos.

Segundo o procurador do Trabalho e Coordenador da CONAETE, Jonas Moreno, “foi uma vitória importante na luta pela erradicação do Trabalho escravo, vez que aqueles que praticam ainda essa conduta pensarão duas vezes em violar o principio constitucional da dignidade da pessoa humana”.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria-Geral do Trabalho
Mais informações: (61) 3314 8232 / 8198



Fonte: MPT

Promoção: Compêndio de Direito Sindical


Só hoje, Compêndio de Direito Sindical, de Amauri Mascaro Nascimento, de R$ 90,00 por apenas R$ 62,00!!

Aproveite a oportunidade e adquira o seu!

Dicas sobre Processo Eletrônico


Abraços e bons estudos!


terça-feira, 22 de maio de 2012

Proposta do novo Código Penal incorpora tratados e criminaliza atos contra direitos humanos

22/05/2012 - 10h24
INSTITUCIONAL
Proposta do novo Código Penal incorpora tratados e criminaliza atos contra direitos humanos
A comissão de reforma do Código Penal decidiu trazer ao texto do anteprojeto que será entregue ao Senado diversas condutas previstas em tratados internacionais sobre os direitos humanos. Genocídio, tortura, extermínio e escravidão foram alguns dos pontos abordados pelos juristas na reunião que ocorreu nesta segunda-feira (21). Antes, os juristas já haviam tipificado a corrupção no setor privado e os crimes cibernéticos.

O título do novo CP sobre os crimes contra os direitos humanos trará um capítulo sobre os crimes contra a humanidade. Atualmente, a maioria dessas condutas está prevista no Estatuto de Roma, tratado do qual o Brasil é signatário e que instituiu o Tribunal Penal Internacional. Conforme o relator da comissão, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, o objetivo é recepcionar essas condutas na legislação brasileira. Caso contrário, ocorrendo qualquer uma delas, o Brasil ficaria sujeito a julgamento em um tribunal internacional.

Conforme a proposta, “são crimes contra a humanidade os praticados no contexto de ataque sistemático, dirigido contra população civil, num ambiente de hostilidade ou de conflito generalizado, que corresponda a uma política de Estado ou de uma organização, tipificados neste capítulo” – dos crimes contra a humanidade, entre eles o genocídio, a tortura, o extermínio e a escravidão.

Genocídio
O texto que define o crime de genocídio adequa a legislação a eventos desse tipo que aconteceram depois de 1958, como em Ruanda e na Iugoslávia, e que tiveram características peculiares. Pela proposta aprovada, caracteriza genocídio praticar determinadas condutas “com o propósito de destruir, total ou parcialmente, um grupo, em razão de sua nacionalidade, idade, idioma, origem étnica, racial, nativa ou social, deficiência, identidade de gênero ou orientação sexual, opinião política ou religiosa”.

Entre as condutas capazes de caracterizar o genocídio estão matar alguém; ofender a integridade física ou mental de alguém; realizar qualquer ato com o fim de impedir ou dificultar um ou mais nascimentos no seio de determinado grupo; submeter alguém à condição de vida desumana ou precária; transferir, compulsoriamente, criança ou adolescente do grupo ao qual pertence para outro.

A pena prevista para o crime de genocídio é de 20 a 30 anos, sem prejuízo das penas dos tipos penais comuns. E a proposta vai além: na mesma pena incide quem defende publicamente a prática de genocídio.

Tortura

A comissão também definiu o crime de tortura como crime contra a humanidade. O relator do anteprojeto explicou que a inclusão desse tipo penal não exclui o tipo penal que descreve a tortura praticada fora desse cenário – isto é, como ato contra um único indivíduo. A pena prevista é de dez a 15 anos de prisão. Também fica prevista a tortura qualificada: se resulta em lesão corporal grave ou gravíssima, pena de prisão de 12 a 18 anos; se resulta em morte, de 20 a 30 anos.

Desaparecimento

Outra conduta tipificada pela comissão é o desaparecimento forçado de pessoa. Pela proposta, o crime consiste em “apreender, deter ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade, ainda legalmente, em nome do estado ou de grupo armado ou paramilitar, ou com a autorização, apoio ou aquiescência destes, ocultando o fato ou negando informação sobre o paradeiro de pessoa privada de liberdade”. A pena é de prisão de dois a seis anos, sem prejuízo das penas correspondentes a outras infrações penais.

Extermínio

O crime de extermínio contra a humanidade foi definido pelos juristas como “sujeitar intencionalmente, à privação do acesso a água, alimentos, medicamentos ou qualquer outro bem ou serviço do qual dependa a sobrevivência de grupos de pessoas, visando-lhe causar a morte”. A pena é de 20 a 30 anos de prisão.

Escravidão

O novo Código Penal também vai incluir o crime de escravidão. A pena será de prisão de dez a 15 anos para quem “exercer sobre alguém qualquer poder inerente ao direito de propriedade, ou reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo por qualquer meio sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. Se a escravidão tiver finalidade libidinosa ou obscena, aumenta-se a pena de um terço até a metade.

Memória

Uma inovação aprovada pelos juristas foi a tipificação de condutas chamadas de crimes contra a memória. Entre eles, estão a omissão na publicação e sonegação de informações (pena de prisão de dois a quatro anos) e a destruição de documento público de valor histórico com a finalidade de impedir o seu conhecimento pela sociedade (pena de quatro a oito anos de prisão).

Preconceito

A comissão também aprovou um capítulo, inserido no título dos crimes contra os direitos humanos, que vai tratar dos crimes de preconceito e discriminação. Um dos objetivos é inserir os tipos penais constantes da Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O tratado fala de condutas lesivas às pessoas deficientes, mas a proposta foi ampliada e deverá contemplar, também, outras minorias vítimas de preconceito.

A comissão de juristas, que é presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, volta a se reunir na próxima quinta-feira (24), às 10h, quando vai debater crimes contra o sistema financeiro, crimes previdenciários e os previstos na Lei de Licitações (Lei 8.666/93). O prazo para entrega do texto final à Presidência do Senado encerra-se no final de junho.

Fonte: STJ

Calendário dos Concursos Trabalhistas

Deixo a atualização do Calendário dos concursos trabalhistas para download.

Abraços e bons estudos!

ANPT defende no STF fim do uso do amianto no Brasil

 
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, participou de reunião, na última sexta-feira (18/05), com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto. Juntamente com representantes da Anamatra, da Abrea e da CUT, além dos advogados das entidades, o grupo discutiu as ações ajuizadas na Suprema Corte que pedem o total banimento do amianto no Brasil e entregou ao ministro documento assinado por centrais sindicais sobre o assunto.
       Existem três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre a questão tramitando no Supremo. Duas delas (ADI 4066 e ADI 3357) são de relatoria do ministro-presidente. A ADI 4066, ajuizada pela ANPT em parceira com a Anamatra, questiona dispositivo da Lei Federal 9.055/95, que permite a exploração e a comercialização do amianto crisotila no país, também conhecido como amianto branco. As associações insistem que não há nível seguro de exposição ao amianto, como definiu, em 1977, a Organização Mundial de Saúde (OMS).
       
       Já na ADI 3357, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, o alvo é a Lei estadual nº 11.643/2001, que proibiu a produção e a comercialização de produtos à base de amianto no âmbito do Rio Grande do Sul.
       
       Recentemente, a condenação a 16 anos de prisão dos donos da Eternit pelas mortes e danos ambientais causados a trabalhadores e moradores de cidades italianas que exploravam a fibra, ratificam o momento favorável para o banimento do amianto no Brasil. Apenas em quatro estados (SP, RS, RJ, PE) e alguns municípios não se pode mais explorar e comercializar produtos à base de amianto.
       
       No último dia 4, a CUT fez um seminário no qual especialistas trataram dos males causados pelo amianto. Do encontro resultou um documento assinado pelas seis principais centrais sindicais brasileiras em que se pede o banimento da fibra no Brasil, que foi entregue na sexta-feira ao presidente do STF.
       
       Com informações da A&R advogados e STF
 
 

Concurso Nacional de Bolsas LFG

O LFG já disponibilizou as informações sobre o IV Concurso Nacional de Bolsas.

Aproveite a oportunidade!

Abraços e boa sorte!

Questões de prova - TRT24

Curioso para conhecer as últimas provas do TRT24 (Mato Grosso do Sul)? Basta clicar abaixo:






Abraços e bons estudos!

terça-feira, 15 de maio de 2012

Dano moral coletivo


A LTr Editora instituiu o frete grátis hoje na obra DANO MORAL COLETIVO, de Xisto Tiago de Medeiros Neto!

Aproveite a oportunidade!!

Ação Civil Pública na JT

A dica de hoje fica com a excelente obra AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA JUSTIÇA DO TRABALHO, de Raimundo Simão de Melo.

A edição de 2012 foi atualizada e ampliada, contemplando os temas mais relevantes no estudo da ACP. É, sem dúvida, de leitura obrigatória para os concursos da magistratura do trabalho e do MPT.

Nota da editora: "A Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho já se revelou um dos mais importantes mecanismos de solução coletiva de conflitos trabalhistas, representando verdadeira revolução no sistema processual brasileiro nos últimos anos. Trata-se de instrumento de afirmação do Ministério Público do Trabalho e dos demais legitimados coletivos na busca de efetividade da lei trabalhista e dos direitos metaindividuais fundamentais dos trabalhadores. É o Ministério Público do Trabalho quem mais a utiliza, devendo os sindicatos também o fazer no cumprimento do seu dever constitucional de defensor dos interesses da respectiva categoria. Esse novel instrumento na área trabalhista aos explorados agrada, mas aos exploradores causa ojeriza, porque, por meio dele, muitas vezes são obrigados a respeitar a dignidade humana dos trabalhadores."

Aproveite a promoção de aniversário da LTr e adquira já o seu!!

Inscrições deferidas no TRT20


Foram 1857 inscritos.

Abçs e bons estudos!

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Sessão de Julgamento Recursos Prova Objetiva TRT21


EDITAL Nº 11/2012
O DESEMBARGADOR NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA
COMISSÃO DO VII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ
DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª

REGIÃO, no exercício de suas atribuições, COMUNICA que:

1. a sessão pública de julgamento dos recursos contra a prova objetiva seletiva e/ou
o respectivo gabarito será realizada no dia 14 de maio de 2012, a partir das 14h30
(quatorze horas e trinta minutos), na sala de sessões da 1ª Turma desta Corte;
2. a sessão pública de divulgação do resultado da prova objetiva seletiva será
realizada no dia 16 de maio de 2012, a partir das 09h (nove horas), na sala de
sessões da 1ª Turma desta Corte.
Natal, 9 de maio de 2012.
JOSÉ RÊGO JÚNIOR
Desembargador Federal do Trabalho,
no exercício da Presidência da Comissão de Concurso

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Resultado da Promoção do Dia do Trabalho

Boa noite! 

Já temos o resultado do Promoção do Dia do Trabalho, resultado da parceria do blog Loucos por Trabalho com a LTr Editora:


1º sorteio: Curso de Direito do Trabalho - Alice Monteiro de Barros
Vencedor: 21 - André Luiz Ferreira Santos (Maceió/AL)


2º sorteio: Administração de Cargos e Salários: Carreiras e Remuneração - Benedito Rodrigues Pontes
Vencedor: 53 - Wagner Silva de Abreu Junior (Goiânia/GO)


Os ganhadores deverão manifestar o interesse em receber os respectivos prêmios no prazo de 10 dias, a contar da data da divulgação do sorteio, sob pena de perder o direito a eles.

Participaram deste sorteio:
1
Daniel Martins Cardinelli ok
2
Mariana C. Almeida Magalhães ok
3
Lucas Mesquita Leone ok
4
Gustavo Senra ok
5
Mariana Portela Vidal ok
6
Jamilly dos Santos ok
7
Raquel Garcia Colella ok
8
Jessica Barlatti ok
9
Valdir A. Consalter Junior ok
10
Rosa Juliana C. da Costa ok
11
Jordana da Silva Marinho ok
12
Lady Ane de P. S. Della Rocca ok
13
José Gentil Vaz Pedroso ok
14
André Clementino de Oliveira ok
15
Roberta Silveira Zanetti ok
16
José Márcio da Silva Alves ok
17
Gustavo Eckert Hoff ok
18
Elen Heberle ok
19
Marília de Lima Mesquita ok
20
Cristiane Braga de Barros ok
21
André Luiz Ferreira Santos ok
22
Miriam Ramalho Alves ok
23
Marcius Ricardo Azevedo Bispo ok
24
Elise Sodré de Andrade ok
25
Jaqueline de Melo Braun
26
Olsimary Fernandes Lira ok
27
Matheus Dantas da Silva ok
28
Rodrigo Santos Florentino de Souza ok
29
Ícaro Davi Tavares Monteiro ok
30
Jéssica Paiva de Albuquerque ok
31
Cintia Zution Deleprane ok
32
Delano Nunes Almeida ok
33
rosemary tereza pallaoro ok
34
Luis Fernando Braga ok
35
Alfredo Narciso da Costa Neto ok
36
BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS ok
37
Fabiana Pacheco Genehr ok
38
Francesca Germana Quezado Gurgel Soares ok
39
MÔNICA MICAELA DE PAULA ok
40
Francielle de Souza Macedo ok
41
Ricardo Viana Braga ok
42
José Elton Rodrigues Arruda ok
43
selma keiko kasaya ok
44
Luís Antonio Miscow Ferraz de Mendonça ok
45
Tatiana Almeida ok
46
Camila Moura ok
47
Marcia Diany Matos de Aguiar ok
48
Mariana C. Almeida Magalhães ok
49
Lucas Mesquita Leone ok
50
AMANDA BARBOSA DE ARAÚJO ok
51
FERNANDA AKEMI CABRAL ok
52
Keila Mirian Afonso Martins ok
53
WAGNER SILVA DE ABREU JUNIOR ok
54
MILENA ABREU SOARES ok
55
Sheila Miglioriniok
56
Diogo Josiel Webler ok
57
Deborah Tavares Cal ok
58
Rodrigo Martins de Quevedo ok
59
Adriana Vale dos Prazeres ok
60
Rogeria Ferreria Netto ok
61
Andréia de Oliveira Inêz ok
62
Michele Aparecida do Amaral Castillo ok
63
Lazara Lorena Arantes Lizardo ok
64
Carolina Melo Ferreira ok
65
João Victor Pedrosa ok
66
Mayara Costa de Oliveira Laudisse ok
67
Clarice Petriw Cheraconski ok
68
Patrícia Borba ok
69
Welencrisley Moura ok
70
Rodrigo Salvador de Araujo ok
71
Vanessa Machado do Nascimento ok
72
kilma alves  ok
73
Jullie Danielle do Carmo Almeida ok
74
Leonardo Weber Corrêa ok

Por não seguirem o blog, mesmo depois de orientados a fazê-lo através de e-mail, foram desclassificados os seguintes candidatos:

Luiz severiano pascoal de carvalho,
Juliana Furtado de Moura Vieira
andreia guimaraes santos da silva
Patrícia Henck  
Adriana Freaza


Mas não fiquem tristes, porque em breve teremos mais novidades! Fiquem de olho!!