terça-feira, 30 de outubro de 2012

Demissão de servidor por improbidade administrativa

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). DEMISSÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
É possível a demissão de servidor por improbidade administrativa em processo administrativo disciplinar de demissão. A pena de demissão não é exclusividade do Judiciário, sendo dever indeclinável da Administração apurar e, eventualmente, punir os servidores que vierem a cometer ilícitos de natureza disciplinar, conforme o art. 143 da Lei n. 8.112/1990.
Conforme o entendimento da Terceira Seção do STJ, em face da independência entre as esferas administrativas e penais, o fato de o ato demissório não defluir de condenação do servidor exarada em processo judicial não implica ofensa aos ditames da Lei n. 8.492/1992, nos casos em que a citada sanção disciplinar é aplicada como punição a ato que pode ser classificado como de improbidade administrativa, mas não está expressamente tipificado no citado diploma legal, devendo, nesses casos, preponderar a regra prevista na Lei n. 8.112/1990. Precedentes citados: MS 15.05412/19/2011, e MS 12.536-DF, DJe 26/9/2008. (MS 14.140-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 26/9/2012.)

Fonte: STJ

Resultado da prova de sentença do TRT8

Infelizmente nenhum candidato foi aprovado na prova de sentença do TRT8.

Força e perseverança a todos!

Porteiro de hospital ganha adicional de insalubridade

"Considerando que o empregado ficava exposto a "risco de contaminação, não somente através de secreção respiratória do indivíduo doente, ao tossir, espirrar ou falar, como também através do contato direto com o corpo do paciente e objetos de uso destes não previamente esterilizados, como roupas contaminadas de pacientes infectos", o relator avaliou que a atividade ensejava o adicional de insalubridade em grau médio, nos termos da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (anexo 14, da Portaria nº 3.214, de 08/06/1978).

Vieira de Mello destacou que o contágio por agente patogênico "pode ocorrer num espaço de tempo extremamente curto ou até mesmo por um contato mínimo". Não havendo, na opinião do magistrado, que se discutir o tempo de duração das atividades que envolvam agentes biológicos, sendo a exposição do trabalhador frequente e inerente às suas atribuições, o que caracteriza o contato permanente."


Aprovados na prova oral do 17º concurso do MPT

Veja os aprovados no 17º concurso do MPT!

Parabéns aos aprovados!

Força e perseverança aos que não conseguiram ainda!

Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão

Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão, somente se aplicando as normas posteriores se forem mais benéficas.

Para mais detalhes, leia a notícia do TST:

Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão

 

TST, SUM-288 COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.



segunda-feira, 29 de outubro de 2012

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Gavetão da LTr Editora!!!



Precisando economizar pra conseguir a aprovação no sonhado concurso público das carreiras trabalhistas?

A LTr Editora te dá uma mãozinha e lança mais uma promoção! 

Abra o GAVETÃO DA LTr Editora e descubra ofertas imperdíveis dos grandes sucessos LTr!

Cálculo para pagamento de férias não prejudica trabalhadores da CEF


O 1/3 constitucional deve ser integralmente pago, ainda que o trabalhador tenha optado por "vender" 10 dias de suas férias.

Para o TST, a cisão do cálculo do 1/3 constitucional não é prejudicial aos trabalhadores.

Saiba mais, lendo a notícia do TST: Cálculo para pagamento de férias não prejudica trabalhadores da CEF

Terceirização x Profissionais Liberais


Restando comprovado que médicos contratados não eram empregados, mas profissionais liberais, não há falar em terceirização ilícita.

Para saber mais, leia a notícia do TST: Hospital consegue provar regularidade na relação com médicos não contratados .

Abraços e bons estudos!

Atuação como mesário poderá ser critério de desempate em concurso federal

Recomendo a leitura do "post" do Júnior Leite, no blog Concurseiros Ligados no TRT: Atuação como mesário poderá ser critério de desempate em concurso federal

Vcs sabiam que os TRE's possuem um programa chamado MESÁRIOS VOLUNTÁRIOS?!

A iniciativa pioneira do TRE/CE se estendeu para todo o Brasil! Procure o TRE de seu Estado e se informe como fazer para participar do processo democrático como mesário!

Sobre a prova da justa causa


A notícia do TST, "Motorista acusado de facilitar contrabando permanece no emprego", trata da necessidade de prova da justa causa.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Juízo da recuperação deve julgar protesto trabalhista?

"A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o juízo da recuperação judicial é competente para julgar ação que pretende anular protesto extrajudicial de sentença trabalhista, cuja dívida se sujeita ao plano de recuperação judicial." 

Veja a íntegra da notícia, no site Consultor Jurídico: Juízo da recuperação deve julgar protesto trabalhista

Resultado da prova de sentença do TRT23

Parabéns aos aprovados na prova de sentença do TRT23!!

Força e perseverança aos que não conseguiram desta vez!

Resultado da 1ª fase do TRT01

Bom dia, pessoal!

Segue o resultado da prova objetiva do TRT01!

Parabéns aos aprovados!

Força e perseverança aos que não conseguiram!

Informativo 26/2012 do TST

Fique por dentro do Informativo 26/2012 do TST.

VÍCIO DE DECORO PARLAMENTAR


Você já ouviu falar em vício de decoro parlamentar?

Leia a notícia "Compra de votos no mensalão anula efeito da Reforma Previdenciária, decide juiz de MG", do site Última Instância.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Boa sorte na prova oral do MPT

 
Passo para deixar os desejos de muita luz e sabedoria na prova oral do MPT!
 
Vocês já demonstraram que estão prontos!
 
Boa sorte a todos!

Atestado médico falsificado valida dispensa por justa causa

Bom dia, loucos por trabalho!

Recomendo a leitura da notícia do TST que trata de decisão que considerou que a falsificação de atestado médico valida a dispensa por justa causa.

Abraços e bons estudos!

O Trabalho nas Eleições

Atenta à realidade introduzida às relações de trabalho no período que antecede as eleições, publiquei, em 21 de julho de 2012, o post "Pequenas Linhas sobre o Trabalho dos Cabos Eleitorais" .

O TST recentemente nos brindou com matérias especiais a respeito do tema. Não deixem de conferir as seguintes notícias:

Campanhas eleitorais mobilizam milhões de trabalhadores brasileiros

Justiça condena político a indenizar cabo eleitoral que perdeu a visão

Abraços e bons estudos!

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Alteração na Comissão do TRT01

As Comissões do Concurso pra Magistratura do TRT01 foram alteradas.

Para saber mais, leia as Portarias 1841/2012 e 2067/2012.

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Resultado da prova oral do TRT15‏

 
 

DANÇAR FUNK NO TRABALHO NÃO PROVOCA JUSTA CAUSA





Recomendo a leitura da sentença de juiz do TRT01, que considera que dançar funk no trabalho não provoca justa causa.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Câmara e Senado têm novo endereço na internet

"Desde o dia 17 de outubro, o endereço do portal da Câmara dos Deputados na internet passou a ser www.camara.leg.br . A mudança decorre de uma decisão conjunta dos órgãos do Poder Legislativo dos três níveis federativos, que adotaram a extensão .leg para marcar o seu espaço institucional na rede mundial de computadores, a exemplo do que já fazem os poderes Judiciário ( .jus ) e Executivo ( .gov ). Com a mudança, os endereços do correio eletrônico na Casa assumem a terminação @camara.leg.br ."

Fonte: Câmara


O endereço do portal do Senado Federal, por sua vez, agora é www.senado.leg.br.

sábado, 20 de outubro de 2012

Como fazer resumos de 2 páginas

Oi, pessoal!

Adorei a dica deixada no facebook por Renata Zulma, mais uma concurseira Louca Por Trabalho, de como fazer resumos de 2 páginas.

Fica a dica!

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Novo resultado do sorteio de 100.000 acessos

Olá, pessoal!

Conforme exposto no regulamento que instituiu o sorteio de 100.000 acessos, incumbia aos ganhadores manifestar o interesse no recebimento do prêmio no prazo de 48 horas da divulgação do resultado, que se deu no dia 15/10/2012, às 21:43 horas.

Assim, cabia aos ganhadores entrar em contato comigo de qualquer forma, como, p. ex., comentando no blog, enviando e-mail ou mensagem no facebook até às 21:42 do dia 17/10/2012.

A ganhadora do 1º sorteio, cujo prêmio eram os Comentários às Questões Polêmicas e Atuais dos Concursos Públicos - Mauro Schiavi - Volumes 1, 4 e 6, em formato e-book, Ellen Souza Lima, deixou o prazo transcorrer, não havendo manifestado-se até o momento.




Desta feita, procedi à realização de novo sorteio, cujo ganhador foi Si Estudando!

Aguardo contato no prazo de 48 horas, sob pena de realização de novo sorteio.


Continuem participando!

Abraços e bons estudos!


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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Informativos 25/2012 do TST

Decreto 7.828/2012 - contribuição previdenciária


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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

17 de outubro de 2012

Decreto nº 7.828, de 16.10.2012 - Regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Decreto 7.824/2012 - ingresso nas universidades federais e outros


 

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

15 de outubro de 2012

Decreto nº 7.824, de 11.10.2012 - Regulamenta a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

 

Fonte: http://www.planalto.gov.br

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Informativo 24/2012 do TST

Acesse o Informativo 24/2012 do TST.

100.000 acessos!!!





Caros amigos loucos por trabalho,

É com muita alegria que compartilho com vocês que atingimos a marca de 100.000 acessos!

Agradeço a cada um de vcs pela confiança no meu trabalho.

Agradeço, ainda, à LTr Editora, parceira do blog Loucos por Trabalho, bem como ao Curso Emagis e ao blog Concurseiros Ligados no TRT.

Para celebrar a marca, teremos um sorteio triplo!! Aproveitem a oportunidade!!



E-books da LTr Editora que serão sorteados:

1º sorteio: Comentários às Questões Polêmicas e Atuais dos Concursos Públicos - Mauro Schiavi - Volumes 1, 4 e 6.

2º sorteio: Curso de Processo do Trabalho - Luciano Athayde Chaves (organizador).

3º sorteio: CLT organizada - 2ª edição.



Regras da promoção:

1) Para concorrer ao sorteio dos E-books da LTr Editora, que ocorrerá na segunda-feira, dia 15/10/2012, a partir de 20:30 horas, é necessário:

I) curtir a fan page no facebook do blog Loucos por Trabalho – Concursos Públicos; 

II) curtir a fan page no facebook da LTr Editora; 
III) compartilhar a foto que promove o sorteio no facebook;
IV) clicar na aba “Sorteie-me” da fan page no facebook do blog Loucos por Trabalho – Concursos Públicos e efetuar o seu cadastro, clicando na aba “Quero participar”.

Quem não realizar todos os passos não poderá obter o prêmio!

Não perca tempo e faça seu cadastro!

Boa sorte!

2) COMPROVAÇÃO DOS PASSOS:

Após o resultado do sorteio, a administradora do blog LOUCOS POR TRABALHO verificará se o(a) vencedor(a) cumpriu todos os passos.

Caso o(a) vencedor(a) tenha descumprido algum dos passos solicitados será automaticamente desclassificado(a) e novo sorteio será realizado, até ser encontrado o legítimo ganhador.

3) O(a) vencedor(a) tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação do sorteio, para manifestar interesse em receber o prêmio. Caso não se manifeste nesse prazo, perderá o direito ao prêmio, que seguirá para novo sorteio.

4) O(a) sorteado(a) fica responsável por enviar os seguintes dados à administradora do blog LOUCOS POR TRABALHO, que o repassará à LTr Editora para disponibilização do acesso.
4.1) nome completo
4.2) endereço completo
4.3) e-mail

5) A promoção é cultural e sem fins lucrativos, resultado da parceria entre o blog LOUCOS POR TRABALHO e a LTr Editora. A participação é gratuita.
6) O(s) prêmio(s) é(são) pessoal(is) e intransferível(is), não podendo ser trocado(s) por dinheiro, livro ou quaisquer produtos oferecidos pelo blog.

7) Os participantes concordam com a utilização de seus nomes, imagens, depoimentos e som de voz para divulgação dos resultados da promoção sem qualquer ônus adicional.

8) Os participantes declaram concordar com todas as condições desta promoção cultural.

Fica eleito o Foro da Comarca de Juazeiro do Norte-CE, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente regulamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Juazeiro do Norte-CE, 10 de outubro de 2012.
Blog Loucos por Trabalho
 

Trabalho Infantil

Ninguém pode ficar indiferente à questão do trabalho infantil, afirma presidente do TST

Aprovados na prova de sentença do concurso do TRT4

Conheça os aprovados na prova de sentença do concurso do TRT4 (2012).

Parabéns aos aprovados!

Fé e perseverança aos que não conseguiram!

Resultado da prova discursiva do TRT23 2012

Acesse o Resultado da prova discursiva do TRT23 2012!

Parabéns aos aprovados!

Força e perseverança aos que não conseguiram ainda!

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Empresas devem garantir folgas para quem trabalhar nas eleições

Dando continuidade às matérias especiais sobre as Eleições 2012, deixo texto publicado no "blog" Concurseiros Ligados no TRT, acerca do trabalho dos mesários:

Empresas devem garantir folgas para quem trabalhar nas eleições

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Seminário TST: Trabalho Infantil

Informativo TST 23/2012

O Informativo TST 23/2012 já está disponível!

Abraços e bons estudos!

Portador de doença agravada pelo trabalho recebe indenização após reconhecido nexo concausal

Oi, pessoal!

Não deixem de ler a notícia do TST sobre nexo concausal: Portador de doença agravada pelo trabalho recebe indenização após reconhecido nexo concausal !

Eleições 2012 - Locais de votação

Oi, gnt!

As Eleições estão chegando e a Justiça Eleitoral desenvolveu um aplicativo móvel que permite consultar seu local de votação!

Baixe os aplicativos, clicando aqui:

Paltaforma Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.trees.local_votacao ou http://abre.la/Android-LocalVotacao2012

Plataforma iOS: http://itunes.apple.com/br/app/locais-de-votacao/id564868362?mt=8 ou http://abre.la/iOS-LocaisVotacao2012



O servidor Paulo Sérgio Silva, do TRE/SE, desenvolveu um aplicativo para a plataforma iOS que permitirá o acompanhamento do resultado oficial da apuração das Eleições 2012 em tempo real, é o iDivulga 2012!

O aplicativo pode ser obtido na Apple App Store através dos endereços http://itunes.apple.com/br/app/idivulga-eleicoes-2012/id565967870?l=pt&ls=1&mt=8 ou http://abre.la/iDivulga2012


No dia 07/10/2012, lembrem-se de levar documento oficial de identificação com foto e título de eleitor!


Abraços!

Lei 12.721/2012 - novos cargos no TRT6


 

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

3 de outubro de 2012

Lei nº 12.721, de 2.10.2012 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região.


 

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Aberto concurso para TRT9

Olá pessoal!

Segue o edital do concurso para juiz do trabalho do TRT09, com prova objetiva em 18/11/2012!

Abraços e bons estudos!

Incompetência da JT para processar MS contra ato de não concessão de seguro-desemprego

A 1ª Turma do TST decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar Mandado de Segurança contra ato que não concede seguro-desemprego, uma vez que não se trata de questão relacionada à relação de trabalho.

A competência da Justiça do Trabalho está limitada apenas ao pedido de indenização pelo não fornecimento por parte do empregador das guias do seguro-desemprego, nos termos da Súmula 389, C. TST.

Leia a íntegra da notícia: "Mandado de segurança contra ato de delegado regional do trabalho é remetido à Justiça Federal ".

Da constitucionalidade do art. 386, da CLT

Merece destaque a notícia de que a 7ª Turma do TST condenou uma empresa a organizar nova escala de revezamento, em obediência ao art. 386, CLT, que determina que, "havendo trabalho aos domingos, deverá ser escala quinzenal de repouso aos domingos".

Segundo a notícia, "o relator do processo na Turma ministro Pedro Paulo Manus lembrou que o Pleno do TST ao julgar o Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista nº TST-IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5 que tratava de norma de proteção do trabalho da mulher contida no artigo 384 da CLT concluiu que o dispositivo havia sido recepcionado pela Constituição de 1988, que conclui ser a mulher fisicamente mais frágil que o homem, e por isso  submetida a um maior desgaste natural em face da sua dupla jornada de trabalho."

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segunda-feira, 1 de outubro de 2012