terça-feira, 2 de outubro de 2012

Da constitucionalidade do art. 386, da CLT

Merece destaque a notícia de que a 7ª Turma do TST condenou uma empresa a organizar nova escala de revezamento, em obediência ao art. 386, CLT, que determina que, "havendo trabalho aos domingos, deverá ser escala quinzenal de repouso aos domingos".

Segundo a notícia, "o relator do processo na Turma ministro Pedro Paulo Manus lembrou que o Pleno do TST ao julgar o Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista nº TST-IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5 que tratava de norma de proteção do trabalho da mulher contida no artigo 384 da CLT concluiu que o dispositivo havia sido recepcionado pela Constituição de 1988, que conclui ser a mulher fisicamente mais frágil que o homem, e por isso  submetida a um maior desgaste natural em face da sua dupla jornada de trabalho."

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