sábado, 8 de março de 2014

sexta-feira, 7 de março de 2014

Novidades nas Súmulas do STJ


Bom dia, loucos por trabalho!

Há alguns dias foram divulgadas novas súmulas do STJ. Fiquem atentos:

SÚMULA n. 503. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
 
SÚMULA n. 504. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
 
SÚMULA n. 505. A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER é da Justiça estadual.


Saiba mais, acessando o inteiro teor do livro atualizado de Súmulas do STJ.


Abraços e bons estudos!

quinta-feira, 6 de março de 2014

segunda-feira, 3 de março de 2014

Carnaval 2014

Está difícil estudar no carnaval?

Segue um vídeo inspirador:

Discurso de Posse - Juiz Federal - TRF 1a Região

"[...] Não há vitória sem luta. Não há realidade sem sonhos [...]"

Obrigada ao Pedro Felipe de Oliveira Santos, por partilhar suas palavras e sua trajetória conosco.

Aos estudos, loucos por trabalho!