quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Dicas de estudo


Konrad Mota é juiz do trabalho no TRT 7.

Acessibilidade é um direito social?



04/10/2011 11:41

PEC inclui acessibilidade entre os direitos sociais dos brasileiros


Saulo Cruz
Rosinha de Adefal
Rosinha da Adefal: acessibilidade precisa ser contemplada em políticas públicas.
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/11, da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), que inclui a acessibilidade entre os direitos sociais dos brasileiros inscritos na Constituição, ao lado de educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados.
De acordo com a deputada, a acessibilidade pode ser definida como o direito do cidadão de ir e vir com segurança e autonomia, no uso dos espaços e serviços que a cidade oferece. Ela lembra que o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), que reconhece a acessibilidade como um dos direitos fundamentais das pessoas com algum grau de deficiência.
Segundo Rosinha da Adefal, para que o tema seja efetivamente inserido na formulação das políticas públicas, é preciso que a acessibilidade torne-se um direito constitucional. "As políticas públicas, ao serem formuladas, deixam de prever, considerar e financiar as necessárias soluções em acessibilidade, o que causa prejuízo irreparável às pessoas com deficiência, que acabam por experimentar desvantagem quando do acesso e utilização dos serviços, supostamente postos a todos os brasileiros", diz a deputada.
Tramitação
A CCJ vai analisar a admissibilidade da PEC. Se aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Íntegra da proposta:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

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Transporte é um direito social?

28/12/2011 10:33

Transporte pode tornar-se direito social previsto na Constituição


Arquivo/ Luiz Cruvinel
Luiza Erundina
Erundina: o transporte público pode ser determinante na emancipação social.
A Câmara analisa proposta que prevê a inclusão do transporte no grupo de direitos sociais, destinados a todas as pessoas, estabelecidos pela Constituição Federal. O artigo 6º da Carta enumera aspectos relevantes da vida em sociedade. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 90/11, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP).
A Constituição hoje já institui outros 11 direitos: educação; saúde; alimentação; trabalho; moradia; lazer; segurança; previdência social; proteção à maternidade; proteção à infância; e assistência aos desamparados.
A inclusão do transporte nesse rol, segundo Erundina, deve garantir prioridade às políticas públicas do setor. "O transporte, notadamente o público, cumpre função social vital, uma vez que o maior ou menor acesso aos meios de transporte pode tornar-se determinante à própria emancipação social e o bem-estar daqueles segmentos que não possuem meios próprios de locomoção", justificou.
Erundina ressalta que o artigo 6º já foi alterado duas vezes, por meio da Emenda nº 26, de 2000, que acresceu a moradia aos itens nele contemplados, e pela Emenda nº 64, de 2010, que introduziu a alimentação como direito social.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, o mérito da PEC será examinado por comissão especial e ela será votada em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Mariana Monteiro

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Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/207502-TRANSPORTE-PODE-VIRAR-UM-DIREITO-SOCIAL-PREVISTO-NA-CONSTITUICAO.html

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

ABERTOS NOVOS CONCURSOS PARA JUIZ DO TRABALHO!!

Depois de vários dias de ausência, desejo a cada um de vcs que todo dia seja Natal, que os nossos corações estejam sempre aquecidos com muito amor!


Pra não perder o bom hábito, trago um link que fala de 2 novos concursos de juiz do trabalho: TRT19 e TRT24!!


É só clicar em AMBIÊNCIA LABORAL: ABERTOS NOVOS CONCURSOS PARA JUIZ DO TRABALHO!!


Abraços e bons estudos!!

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Prova objetiva juiz do TRT3 (2010)


Com a proximidade do concurso de juiz do TRT 03, tem muita gente procurando a última prova, ocorrida em 2010.

Deixo o link pra vcs: Prova objetiva juiz do TRT3 (2010).

Bons estudos!

Escritório de advocacia é alvo de ação do MPT

13/12/2011

Relação com "advogados associados" era usada para fraudar real relação de emprego


Pernambuco (PE) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco deu entrada na justiça com Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, contra a empresa Rocha, Marinho e Sales Advogados Associados. O escritório é acusado de fraudar relações de emprego. Entre os pedidos do MPT, estão a assinatura das carteiras de trabalho, o recolhimento previdenciário, bem como o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.

"Aflorou com clareza solar o mascaramento de relações empregatícias mantidas com advogados através de contratos de associação com eles firmados. Isto porque tais advogados possuem remuneração fixa de R$ 1.591,00 (um mil, quinhentos e noventa e um reais) e não recebem nenhum outro benefício; precisam cumprir metas de produtividade/tarefas estipuladas pelo escritório e encaminhadas pelo estabelecimento situado em João Pessoa diariamente; prestam contas do que foi produzido por email para o referido estabelecimento também de forma diária; e são supervisionados", disse a procuradora do Trabalho à frente do caso, Vanessa Patriota da Fonseca.

Outro ponto claro da fraude foi quando um dos "associados" compareceu ao MPT para prestar novas denúncias e apresentar cópia da avaliação de desempenho efetuada pelo escritório e extraída do seu sistema informatizado. "As rotinas de avaliação são certeza de que há relação de trabalho nos moldes da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]", disse.

"Através do mecanismo empregado, o Réu sonegou o FGTS [Fundo de Garantia por Tempo de Serviço], a contribuição previdenciária e outros tributos e deixou os advogados desamparados perante a Previdência Social. Tudo isso, evidentemente, para reduzir custos. Não é por outra razão que durante audiência o seu representante pediu prazo para analisar a viabilidade de reconhecer os vínculos trabalhistas ao argumento de que isto implicaria um impacto maior no escritório", afirma Vanessa.

Na ação, o MPT pede a justiça que ordene que a empresa se abstenha imediatamente de contratar advogado como associado quando presentes os pressupostos constantes dos artigos 2º e 3º da CLT. Pede ainda que registre a carteira de trabalho e efetue o registro de todos os advogados ilicitamente contratados como associados, com data retroativa ao início de suas atividades para ela; deposite o FGTS e recolha a contribuição previdenciária de todo o período de trabalho laborado pelos empregados.

Para o caso de descumprimento das obrigações, o MPT requer a imposição da multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida e de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado, reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador ou a instituição sem fins lucrativos, indicada pelo Órgão Ministerial, cuja atividade possa contribuir para recompensar a sociedade pelos direitos lesados.

Estágio – A Rocha, Marinho e Sales Advogados Associados também apresentou irregularidades quanto na contratação de estagiários. No entanto, para resolver a questão, foi firmado Termo de Ajuste de Conduta junto ao MPT.


Fonte: Ministério Público do Trabalho em Pernambuco
Mais informações: (81) 2101-3238
 

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Julgamento dos Recursos Prova Objetiva TRT23

Boa noite!

Deixo pra vcs o julgamento dos recursos da prova objetiva do XVIII concurso para juiz do TRT 23. Basta clicar aqui!

Boa sorte a todos!

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Direito à desconexão



Fim de semana tá chegando, nada mais justo do que alguns minutos para descansar!
E como até o concurseiro precisa ter direito à desconexão, deixo um vídeo muito engraçado, em que os Trapalhões interpretam "Macho-man"!


quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

COMPENSAÇÃO SEMANAL

Transcrevo o trecho de uma notícia do TST, que já tem cara de questão de prova de 1ª etapa.

"a previsão em norma coletiva ou a estipulação prévia da jornada a ser cumprida não são requisitos legais para a validade do acordo de compensação semanal, bastando o pacto de forma individual, nos termos
Súmula 85, itens I e II, do TST. "

(Processo: RR- 432800-03.2009.5.09.0009 / Notícia "Oitava Turma discute compensação semanal de horas extras", de 07/12/2011)

FONTE: http://www.tst.jus.br

Bons estudos!

 

Estagiário pode receber notificação na JT?

SDI-2 decide que estagiário da Caixa pode receber notificação 

Entre as brincadeiras frequentes com os jovens estagiários nas organizações está a utilização de frases do tipo: "se alguma coisa der errado, a culpa é do estagiário". A Caixa Econômica Federal aproveitou essa máxima e tentou culpar um estagiário pela ausência na audiência inicial em uma ação trabalhista na Vara do Trabalho de Batatais, em São Paulo. Seu recurso, porém, foi rejeitado pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.

A notificação inicial, pelos Correios, foi entregue na agência da CEF em Batatais, onde a ex-empregada que ajuizara a reclamação trabalhista prestava serviços. O problema é que a Caixa não compareceu à audiência para se defender, e foi condenada à revelia num processo com pedido milionário - mais de R$ 1,5 milhão em valores de 2006.

Após esse resultado, a Caixa entrou com ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), na expectativa de anular a decisão. Alegou que houve vício de citação, pois quem recebeu a notificação foi um estagiário, que não possuía poder de representação na empresa, nem repassou o documento ao departamento jurídico do banco. Ainda de acordo com a CEF, havia ordem expressa do gerente geral da agência para que todas as correspondências registradas fossem recebidas exclusivamente por gerentes da unidade.

Mas o TRT julgou improcedente a ação, por entender que a citação postal foi enviada para o endereço correto e, na Justiça do Trabalho, é dispensável a notificação pessoal. O Regional também observou a existência de documento nos autos em que constava como "receptadora" da notificação uma funcionária terceirizada. Por outro lado, afirmou o TRT, inexistiam provas da proibição de recebimento de correspondências registradas por pessoal não autorizado. Para o Regional, portanto, era inconcebível debitar na conta de estagiários e terceirizados a responsabilidade pelo não recebimento da citação, e a consequente ausência na audiência.

O Regional ainda estranhou o fato de que a primeira notificação da audiência inicial, marcada para 15/5/2002, tenha sido recebida em 19/04/2002 na agência da Caixa de Batatais, e a intimação, expedida em 27/6/2002, para notificar o banco da nova data da audiência, agendada para 02/07/2002, não tenha recebido o tratamento zeloso dispensado às notificações judiciais.

SDI-2 rejeita recurso da Caixa

No recurso ordinário julgado hoje (6) na SDI-2 do TST, a Caixa insistiu no argumento de que a notificação inicial era inválida porque não tinha sido recebida por empregado do banco com poderes de representação. Contudo, o relator, ministro Emmanoel Pereira, pelas mesmas razões do Regional, negou o pedido da empresa para anular a sentença.

O relator destacou que apenas se houvesse demonstração de que a citação não tinha sido recebida pela Caixa é que seria possível cogitar a repetição do ato. Além do mais, a própria empresa confessou que a notificação inicial foi entregue na agência de Batatais onde a ex-empregada havia trabalhado. Assim, afirmou o ministro Emmanoel,
a notificação inicial recebida por pessoa sem poderes de gestão e representação não vicia o ato de citação.
O relator esclareceu que a existência de suposta norma interna da agência determinando que somente gerentes poderiam receber correspondências registradas não tem capacidade de interferir nas regras jurídico-processuais aplicáveis ao caso. E concluiu, então, que a notificação inicial ocorreu sem vício e negou provimento ao recurso da Caixa. A decisão da SDI-2 foi unânime. (Lilian Fonseca/CF / Processo:
ROAR- 32900-87.2006.5.15.0000 / Notícia: 06/12/2011)

O TST tem oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, as partes ainda podem, em caso de divergência jurisprudencial, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).


Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/sdi-2-considera-valida-notificacao-entregue-a-estagiario-da-cef?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1, acesso em 07/12/2011

Sentença: furto de neston x justa causa

Olá!!
O Prof. JHC nos brinda com as lições de uma sentença que analisa, dentre outros aspectos, a possibilidade de aplicação de justa causa, no caso de um empregado que furtou uma garrafa de Neston da sua então empregadora.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Horário da Prova Objetiva do TRT3

Foi publicado o edital com horário e local de realização da prova objetiva do concurso de juiz do trabalho do TRT3, que ocorrerá no dia 29 de janeiro de 2012, às 12:00h, na FUMEC.

Mas atenção, pq é preciso chegar 45 minutos antes, segundo o edital.

Veja o inteiro teor em Aviso 04 TRT3.

Promoção GOL só neste fds!!

Boa noite, amigos concurseiros!


Vcs sabiam que a GOL está com promoção durante este fds para o mês de janeiro?

http://www.voegol.com.br/pt-br/promocoes/Paginas/TarifasImperdiveis.aspx?s_icid=TVFlash-TarifasImperdiveis-Dezembro-Onze

Aproveitem que abrange o período do Concurso do Juiz do TRT3!

Bom fds para todos!

Abraços!








quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

E-book LTr gratuitos

A dica de hoje fica com os e-books disponibilizados gratuitamente pela LTr digital.


Revista da LTr de 1937

Direito do Trabalho ao Alcance de Todos

História do Trabalho, do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho


Acesse o site http://www.ltreditora.com.br/catalog/category/view/s/e-books/id/76/ e adquira os produtos gratuitamente!!


Abraços e bons estudos!