segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Feliz 2013!!

Foto de Google Images, editada por Theanna Borges

Queridos Loucos por Trabalho,

Mais um ciclo se encerra! 2012 foi um ótimo ano pro blog Loucos por Trabalho! 

Deu um trabalhão manter o blog atualizado, especialmente em virtude do excesso de trabalho, mas foi gratificante ver o retorno de vcs, bem como as parcerias e amizades que surgiram.

Contei com o apoio de cada um de vocês, fiéis leitores, bem como da LTr Editora (obrigada, Renato Alves e Fabio Giglio!), do Curso Emagis (Obrigada, Adalberto, Vladimir e Bernardo!), do Curso Preparo Jurídico (Obrigada, Roberto!), do blog Concurseiros Ligados no TRT (Obrigada, Júnior Leite!) e do blog Direito do Trabalho Aprova (Obrigada, professor Ricardo Rezende!)!

Espero que em 2013 eu possa continuar esse trabalho e contar com o retorno de vcs, com sugestões e críticas. Interajam, curtam, compartilhem, recomendem! ;)

Desejo também que em 2013 possamos consolidar o nosso caminho rumo à tão sonhada aprovação e posse no concurso da Magistratura ou do Ministério Público do Trabalho! Um novo ano de muitas bênçãos!

Adianto que já no comecinho de janeiro/2013 teremos novidades e mais sorteios! Fiquem atentos!

Deixo uma música do maestro Tom Jobim pra vcs!

Um grande abraço a todos,

Theanna Borges



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sábado, 29 de dezembro de 2012

Lei nº 12.766/2012 - novas regras sobre licitação e contratação de PPP

Lei nº 12.766, de 27.12.2012  - Altera as Leis nos 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, para dispor sobre o aporte de recursos em favor do parceiro privado, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.058, de 13 de outubro de 2009, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.420, de 10 de abril de 2002, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.602, de 12 de dezembro de 2002, e 9.718, de 27 de novembro de 1998, e a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências. Mensagem de veto

Lei nº 12.764/2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Lei nº 12.764, de 27.12.2012  - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Mensagem de veto

Decreto nº 7.875/2012 - prorrogada a implementação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa

Decreto nº 7.875, de 27.12.2012 - Altera o Decreto no 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

Programa de Cultura do Trabalhador e alteração na CLT

Lei nº 12.761, de 27.12.2012  - Institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o vale-cultura; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; e dá outras providências.

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

MP nº 597/2012 - altera Lei nº 10.101/2000 (Participação nos Lucros e Resultados)

Medida Provisória nº 597, de 26.12.2012  - Dá nova redação ao § 5º do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

Decreto nº 7.872/2012 - dispõe sobre o salário mínimo

Decreto nº 7.872, de 26.12.2012 - Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

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quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

RESULTADO DO SORTEIO: SUPER NATAL DO BLOG LPT E LTr EDITORA


E já temos o resultado do sorteio do SUPER NATAL DO BLOG LPT E LTr EDITORA!!

 
1º SORTEIO - O QUE HÁ DE NOVO EM DIREITO DO TRABALHO

Fernanda Assumpção da Silva



2º SORTEIO - CLT - COMENTADA - EDUARDO GABRIEL SAAD, JOSÉ EDUARDO DUARTE SAAD E ANA MARIA SAAD CASTELLO BRANCO

Iara Rodrigues



3º SORTEIO - MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO - SCHIAVI

Bruno Acioly Calheiros



4º SORTEIO - SÚMULAS DO TST COMENTADAS - RAYMUNDO ANTONIO CARNEIRO PINTO

Adriano Vieira

 

5º SORTEIO - CURSO DE PROCESSO DO TRABALHO - LUCIANO ATHAYDE

Fabio Hiroshi Suzuki

 
 
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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Edital do novo concurso do TRT5 será republicado

"Novo edital do concurso será republicado
O Edital de Abertura do Concurso para Provimento de Cargo de Juiz do Trabalho Substituto neste Regional, edição de segunda-feira, 17 de dezembro de 2012, do Diário Eletrônico da Justiça, páginas 1/19, foi tornado sem efeito mediante Aviso de nº 1, a ser divulgado no Diário Eletrônico de 19 de dezembro de 2012, em face da constatação de equívocos em seu teor. Novo edital será posteriormente divulgado na íntegra."
  
Fonte:  Secom - TRT5 - 19/12/2012

Dissídio coletivo x Trabalhadores autônomos

Loucos por trabalho,

Não deixem de ler a notícia do TST: Dissídio coletivo é incabível no caso de trabalhadores autônomos .

Abraços e bons estudos!

Lei Nº 12.760/2012 - altera o Código de Trânsito Brasileiro

Loucos por trabalho,

Fiquem por dentro da alteração no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, trazida pela Lei nº 12.760/2012!

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Provas subjetiva e sentença do TRT09

Olá, loucos por trabalho!

Já estão disponíveis as provas subjetiva e de sentença do TRT09, realizadas no último final de semana.

Abraços e bons estudos!

Sobre demissões coletivas - de novo!


Bom dia, loucos por trabalho!

A demissão coletiva dos funcionários da Web Jet pela Gol vem sendo tema recorrente na imprensa, bem como nos sites jurídicos.

Vejam, por exemplo, a notícia publicada pelo MPT: Gol tem 8 dias para reintegrar funcionários da Webjet

Tem notícia no Informativo do TST:



DC. Natureza jurídica. Cabimento. Encerramento da unidade industrial. Dispensa em massa. Prévia negociação coletiva. Necessidade.
A SDC, por maioria, entendendo cabível o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza jurídica para se discutir a necessidade de negociação coletiva, com vistas à efetivação de despedida em massa, negou provimento ao recurso ordinário no tocante à preliminar de inadequação da via eleita, vencidos os Ministros Antônio José de Barros Levenhagen, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e Maria de Assis Calsing. No mérito, também por maioria, vencidos os Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e Fernando Eizo Ono, a Seção negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que declarou a ineficácia da dispensa coletiva e das suas consequências jurídicas no âmbito das relações trabalhistas dos empregados envolvidos. No caso, reafirmou-se o entendimento de que a exigência de prévia negociação coletiva para a dispensa em massa é requisito essencial à eficácia do ato empresarial, pois as repercussões econômicas e sociais dela advindas extrapolam o vínculo empregatício, alcançando a coletividade dos trabalhadores, bem com a comunidade e a economia locais. Ressaltou-se, ademais, que o fato de a despedida coletiva resultar do fechamento da unidade industrial, por questões de estratégia empresarial e redução dos custos de produção, não distingue a hipótese dos outros casos julgados pela Seção, pois a obrigatoriedade de o empregador previamente negociar com o sindicato da categoria profissional visa ao encontro de soluções que minimizem os impactos sociais e os prejuízos econômicos resultantes da despedida coletiva, os quais se mostram ainda mais graves quando se trata de dispensa da totalidade dos empregados do estabelecimento, e não apenas de mera redução do quadro de pessoal. TST-RO-6-61.2011.5.05.0000, SDC, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 11.12.2012 (Informativo do TST nº 34/2012).



É muito provável que o tema seja cobrado nas próximas provas.

Recomendo duas obras que tratam sobre o tema:











Não custa lembrar que adquirindo as obras no site da LTr através do blog Loucos por Trabalho, vc ganha 10% de desconto, ainda que o preço já seja promocional!

#ficaadica



Fundação Casa Grande - projeto para Crianças e Adolescentes


Boa tarde, loucos por trabalho!

Hoje é dia de celebrar 20 anos da Fundação Casa Grande, que vem fazendo a diferença na formação de crianças e adolescentes no município de Nova Olinda, localizado no cariri cearense, terra do artesão Sr. Espedito (com "s", mesmo) Seleiro.

Já tive a oportunidade de conhecer o projeto e saí de lá encantada. A iniciativa merece ser divulgada e serve de exemplo para outros locais do país!

Para saber um pouco mais, vejam a matéria Fundação Casa Grande faz 20 anos de história no Cariri!

Parabéns a todos os que fazem esse projeto! E que venham tantos outros anos pela frente!

Fonte da imagem: Jornal Dário do Nordeste

Alteração da Comissão da Prova Discursiva do TRT5

Olá, loucos por trabalho!

 
Por enquanto não há alterações no Edital do concurso do TRT05, mas já há alterações na banca.

Vejam a resolução publicada no DJ de 18/12/2012:

Informativo 34/2012 do TST





Veja o Informativo 34/2012 do TST!

Depoimento de um aprovado para juiz do TRT4

Bom dia, loucos por trabalho!

Vejam o depoimento de Victor Pedroti Moraes, aprovado na prova oral do TRT4.

Um belo incentivo, hein?!  Parabéns, Victor!


sábado, 15 de dezembro de 2012

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Contra a PEC 37


No dia nacional do Ministério Público, é o mínimo que podemos fazer!

Parabéns a todos aqueles que acreditam na instituição e a honram, com muita dedicação e coragem!

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional



Interessante julgado da SBDI-1:

 
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Divergência jurisprudencial. Caracterização. Acórdão do TRT que não se pronunciou acerca da previsão em norma coletiva da inclusão do sábado como repouso semanal remunerado do empregado bancário.
Apesar da dificuldade em se caracterizar o dissenso de teses nos casos em que se discute a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a SBDI-I, por maioria, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, na hipótese em que o aresto divergente apresenta conclusão diversa na interpretação do mesmo dispositivo constitucional, e em situação fática idêntica à retratada no acórdão embargado. No caso, enquanto o aresto paradigma reconheceu a nulidade do acórdão do Regional, com fulcro no art. 93, IX, da CF, a decisão turmária afastou a ofensa ao referido dispositivo, ao fundamento de que a existência de norma coletiva prevendo o sábado como repouso semanal remunerado não causou prejuízo ao reclamante, razão pela qual não se fazia necessário declarar a nulidade do acórdão do Regional, que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não se pronunciou acerca da referida norma. No mérito, ainda por maioria, a Subseção deu provimento aos embargos para, declarando a nulidade do acórdão dos embargos de declaração proferido pelo TRT, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que profira novo julgamento dos embargos declaratórios opostos pelo reclamante, manifestando-se sobre a existência, ou não, de cláusula coletiva prevendo o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Ressaltou-se que a revelação, pelo TRT, da existência de norma coletiva prevendo o sábado como repouso semanal remunerado é essencial ao deslinde da controvérsia, diante da atual redação da Súmula nº 124 do TST, que prevê expressamente a aplicação do divisor 150 no cálculo das horas extras do bancário submetido à jornada de seis horas prevista no “caput” do art. 224 da CLT, se houver acordo coletivo estabelecendo o sábado como dia de descanso remunerado. Vencidos os Ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Maria Cristina Peduzzi, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Dora Maria da Costa, que não conheciam do recurso, e o Ministro Ives Gandra Martins Filho, que, apesar de acompanhar a divergência quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional, no mérito do recurso, conhecia dos embargos, por divergência jurisprudencial, e dava-lhes provimento para aplicar imediatamente o entendimento do atual item I, “a”, da Súmula nº 124 do TST. TST-E-ED-RR-25900-74.2007.5.10.0021, SBDI-I, rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, 6.12.2012 (Informativo do TST nº 33/2012, com destaques nossos).

Seminário Trabalho Seguro - TRT2ª região

Loucos por trabalho,

Deixo pra vcs os vídeos do Seminário Trabalho Seguro, realizado pelo TRT 2ª região.

Abraços e bons estudos!


Seminário Trabalho Seguro - Painel 1

 

Seminário Trabalho Seguro - Painel 2

 

Seminário Trabalho Seguro - Painel 3

 

 

 

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

MP 595/2012 - Lei 8.630 revogada

Olá, loucos por trabalho!

Somente há pouco atentei que Lei 8630/93 foi revogada pela MP 595, de 06 de dezembro de 2012, novidade que compartilho com vcs!

Abraços e bons estudos!


segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Ônus da prova quanto às diferenças de FGTS

"Não é necessário que o empregado, ao pedir na Justiça diferenças de FGTS, defina de forma pormenorizada o período em que o empregador deixou de fazer os depósitos ou o fez em valor inferior. Cabe ao empregador comprovar a inexistência de diferenças, ou seja, que fez os depósitos corretamente."

"Segundo o ministro Brito Pereira, o entendimento atual do TST é de que, quando se trata de pedido de diferenças de FGTS, seria do empregador o ônus de provar a inexistência de diferenças, 'uma vez que é do empregador a obrigação legal de efetuar os recolhimentos dos valores relativos ao FGTS na conta vinculada do empregado'".

Veja a íntegra da notícia do TST: Para TST, cabe ao empregador provar inexistência de FGTS a pagar

Aposentado que continua trabalhando tem direito a multa do FGTS quando despedido?

"Após declarar que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Hospital Cristo Redentor S/A a pagar multa de 40% sobre o FGTS e demais verbas rescisórias, a ex-empregada que continuou trabalhando mesmo após a aposentadoria, e acabou sendo demitida sem justa causa."

Interessante a leitura da notícia do TST: Aposentado que continua trabalhando tem direito a multa do FGTS quando despedido.

 

 

Alteração no art. 193, CLT - Adicional de Periculosidade

A LEI Nº 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012 altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.

Lei 12.741/2012 - regulamenta o art. 150, §5º, CF/88 e altera o CDC

Fiquem por dentro da LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

sábado, 8 de dezembro de 2012

43ª Revista do MPT disponível para download


A REVISTA MPT — BRASÍLIA, ANO XXI — N. 43 — MARÇO 2012 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD.

PARA BAIXAR, BASTA CLICAR EM REVISTA MPT Nº 43.

A AQUISIÇÃO DA VIA IMPRESSA DA REVISTA PODE SER FEITA NA LIVRARIA VIRTUAL DA LTR, ATRAVÉS DO DESCONTO CONFERIDO AOS SEGUIDORES DO BLOG LOUCOS POR TRABALHO.

ABRAÇOS E BOM FDS DE ESTUDOS!


sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Modulação da aplicação da nova redação da Súmula 277, TST

"A evolução da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho quanto à aderência das normas coletivas aos contratos de trabalho (Súmula 277) deve ser aplicada às situações ocorridas a partir da sua publicação – ou seja, aos acordos que vencerem a partir dela, e não às situações consolidadas sob o entendimento anterior."

Saiba mais, lendo a notícia do TST: Turma modula aplicação de nova redação da Súmula 277!

Campanha contra o Trabalho Escravo


Campanha contra o trabalho escravo: Artistas participam de campanha internacional contra trabalho escravo!

Ajudem a divulgá-la!


quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Informativo 32/2012 do TST


Fique por dentro do Informativo 32/2012 do TST.

Abraços e bons estudos!

Gabaritos Preliminares Prova Objetiva TRT18


Divulgados os gabaritos preliminares da prova objetiva do TRT18.

Boa sorte a todos!


Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Juiz do Trabalho Substituto
Relação dos gabaritos

Delitos informáticos


Loucos por trabalho,

É hora de atualizar o Código Penal!

Fiquem por dentro das alterações recentes:

Lei 12.737/2012 - Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.

Lei 12.735/2012 Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e a Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá outras providências. Mensagem de veto