Loucos por trabalho,
Vejam decisão que suspende a portaria do adicional de periculosidade para os trabalhadores em motocicleta.
Bons estudos!
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
Processo N° 0078075-82.2014.4.01.3400 - 20ª VARA FEDERAL
Nº de registro e-CVD 00237.2014.00203400.1.00224/00033
DECISÃO 2014
PROCESSO Nº 78075-82.2014.4.01.3400
AUTORA : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERANTES E DE
BEBIDAS NÃO ACOOLICAS - ABTR
RÉ : UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERANTES E DE
BEBIDAS NÃO ACOOLICAS - ABTR ajuizou a presente ação ordinária em face da UNIÃO
FEDERAL, objetivando, em sede de tutela antecipada, a suspensão da eficácia da Portaria 1.561 MTE, de 13/10/2014, até decisão ulterior na presente demanda.
Alega, em síntese, que a aprovação do Anexo 5 – Atividades Perigosas em
Motocicleta, da Norma Regulamentadora n° 16 – Atividades e Operações Perigosas, ocorreu ao arrepio da Portaria n° 1.127/03, do Ministério do Trabalho e do Emprego, que define expressamente as etapas e os respectivos prazos para o estudo e a conclusão da norma regulamentar.
É o relato necessário. DECIDO.