sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Súmulas x OJ

Vocês sabiam a diferença entre Súmulas e Orientações Jurisprudenciais?


Vejam um trecho da notícia do TST intitulada de "Confira todas as alterações jurisprudenciais da 2ª Semana do TST".

"Súmulas e OJs

As súmulas e orientações jurisprudenciais não têm caráter vinculante, isto é, não obrigam as instâncias inferiores a aplicá-las automaticamente. Elas refletem o posicionamento sobre determinadas matérias predominante no TST, que tem como função principal a uniformização da jurisprudência trabalhista no Brasil, e são aplicadas aos processos que chegam ao TST.
As súmulas são aprovadas pelo Tribunal Pleno a partir de decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema, refletindo assim o entendimento pacificado na Corte sobre a matéria.
As Orientações Jurisprudenciais são oriundas da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, composta de três ministros e um suplente, designados pelo Órgão Especial. A Comissão tem como uma de suas atribuições propor edição, revisão ou cancelamento de Súmulas, de Precedentes Normativos e de Orientações Jurisprudenciais nos termos do artigo 54, inciso III, do Regimento Interno do TST. Há, ainda, orientações jurisprudenciais transitórias, que se aplicam a casos específicos de determinada categoria profissional ou empresa numa situação concreta.
(Carmem Feijó e Cristina Gimenes)"

7 comentários:

  1. Pois é, e agora temos os informativos. Os informativos são resumos extraoficiais de decisões e podem conter um futuro precedente que, por sua vez, pode se transformar em uma OJ e esta, quem sabe, numa futura súmula. Ao que parece há uma certa hierarquia entre essas jurisprudências, não? As vezes fico meio confusa com tantos termos... Alguém possui uma diferenciação mais precisa??

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  2. Essa é minha dúvida. Como diferenciar Súmula de Oj, apenas pelo texto das mesmas? Pois o avaliador pode perguntar entendimento sumulado, e em uma das assertivas colocar uma oj. Todas textualmente estarão corretas, porém como quer Súmula, a única assertiva incorreta é a da Oj. Como fez na prova TRT 1/ 2015.

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