sexta-feira, 29 de junho de 2012

Sistema Push: Informativos do TST

O TST está de parabéns! 

Agora temos o serviço push para recebimento do Informativo do TST, o que facilitará a vida dos concurseiros: Informativo de jurisprudência está disponível por sistema push!

Honorários advocatícios - relação diferente de emprego

 

Estagiários receberão honorários advocatícios em ação contra banco 

Remoção - TRT6

Concurso Público - TRT/PE abre processo de remoção para juiz

 

Dica: livro - Acidente do trabalho

Bom dia!

Hoje passo para recomendar o livro INDENIZAÇÕES POR ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL, do SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA.

A obra faz um estudo apurado da responsabilidade civil por acidentes do trabalho, abordando as questões de maior relevo atualmente, de modo sistemático e claro.

O autor se preocupa em apontar a doutrina e jurisprudência que envolvem a temática, sendo de relevância incontestável para os concurseiros trabalhistas, especialmente nas provas dissertativa e de sentença.

E sabem o que é melhor? O livro está em promoção no site da LTr Editora, por apenas R$40,00!!



"Este livro elabora com profundidade e clareza a sistematização do complexo tema das indenizações decorrentes dos acidentes do trabalho ou das doenças ocupacionais. Todas as questões controvertidas são apreciadas, tais como: as doenças ocupacionais e as concausas, os pressupostos da reparação, o valor das indenizações nos acidentes do trabalho com ou sem óbito, os beneficiários da pensão, a legitimidade para pleitear os danos morais, o cabimento ou não da responsabilidade civil objetiva e da culpa presumida do empregador, as hipóteses de exclusão do nexo causal, a prescrição aplicável, o cabimento da ação revisional, a liquidação da sentença, dentre várias outras. Trata-se de obra indispensável para todos os que atuam na área."

10 novas súmulas do STJ

SÚMULAS
Corte Especial aprova dez novas súmulas
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quinta-feira (28) dez novas súmulas. Elas são o resumo de entendimento consolidado nos julgamentos da Corte. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo tribunal que tem a missão constitucional de unificar a interpretação da lei federal no país. Confira os enunciados:


terça-feira, 19 de junho de 2012

Promoção livro ACP Raimundo Simão

Bom dia, gente!

A edição de 2012 do livro "Ação Civil Pública", de Raimundo Simão de Melo, está em promoção no site da LTr Editora por apenas R$ 65,00.

A obra é indispensável para quem está se preparando para a magistratura do trabalho e para o MPT.

Mas corram, porque só hoje!


segunda-feira, 18 de junho de 2012

CF/88 em áudio - FREE!!


Sem tempo pra estudar?

Aproveite o tempo que perde no trânsito para relaxar, ouvindo a Constituição Federal de 1988!


#ficaadica

Abraços es bons estudos!

domingo, 17 de junho de 2012

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Aulão de revisão presencial para o TST

Vai se preparar pro TST?!

Então não perca a oportunidade de participar de um aulão de revisão na véspera da prova do TST, em 15/09/2012, em Brasília, ofertada pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva.


Boa sorte a todos!


LTr Editora - Promoção Godinho


Livro do Godinho no site da LTr Editora por 180,00, com frete grátis!
Untitled Document



Ausência de concurso público x FGTS

 
Fique por dentro da decisão do STF que reconheceu direito ao FGTS a ex-servidor contratado sem concurso público

terça-feira, 12 de junho de 2012

Fotos publicadas em rede social provocam demissão por justa causa

Fique por dentro da decisão do TST que, confirmando decisão do TRT6, manteve a legalidade da dispensa por justa causa de empregada que publicou fotos do interior da empresa, bem como de seus empregados em redes sociais.

12/06: Dia Internacional contra o Trabalho Infantil




É preciso que chamar a atenção para a questão do trabalho infantil, que deve ser combatido, não somente hoje, mas todos os dias. É por isso que o Blog Loucos por Trabalho apoia essa bandeira.

Tamanha a relevância do tema, que também pode ser objeto das provas de concurso para magistratura do trabalho e MPT.

Fiquem ligados nas notícias do TST sobre o assunto, como as que seguem abaixo!!


segunda-feira, 11 de junho de 2012

TRT2: alteração da data da prova oral


XXXVI Concurso para Juiz: novo edital traz as datas e horários do sorteio dos pontos e da prova oral


Foi publicado, no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (06), edital trazendo os dias e horários do sorteio dos pontos e da realização da prova oral para cada um dos candidatos do XXXVI Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O referido sorteio dos pontos (com início no dia 17 de junho), bem como a prova oral subsequente (a partir de 18 de junho), serão realizados no 24º andar do Ed. Sede do TRT-2, situado na rua da Consolação, 1272, São Paulo-SP. A sessão pública para divulgação dos resultados acontecerá no dia 21 de junho, no mesmo local.

TRT 20: Convocação para prova objetiva

Veja o edital de convocação para a prova objetiva do TRT20

Boa sorte a todos!


Concurso de Bolsas LFG





Caso não esteja visualizando as imagens, acesse aqui



Caso não queira mais receber nossos emails, remova aqui.

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Tempo à disposição


Goodyear pagará horas extras a empregado que gastava trinta minutos com higienização 

TST mantém validade de contratação por teste seletivo com características de concurso

(Quar 06/06/2012)

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Estado do Paraná e o condenou ao pagamento de verbas rescisórias a empregados contratados após aprovação em teste seletivo promovido pelo ente público. Para a Turma, o teste foi realizado com todos os requisitos legais de concurso público e, portanto, a contratação foi válida.
Os empregados foram contratados como assistentes administrativos da rede pública de educação, pelo regime da CLT, depois de passarem por teste seletivo promovido em 1993, que incluía prova escrita de conhecimentos. Em 2005, o estado dispensou os empregados sem justa causa e sem pagamento de verbas rescisórias, alegando que eles não se submeteram a concurso público, e sim a testes seletivos, que não validam a contratação com a administração pública. O grupo ajuizou então reclamação trabalhista para receber as verbas a que teriam direito com a rescisão do contrato.
A sentença de primeiro grau indeferiu o pedido, com o fundamento da nulidade contratual por violação do artigo 37, inciso II, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que exige, para a investidura em emprego público, a prévia aprovação em concurso público. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), porém, reformou a sentença, condenando o ente público ao pagamento de aviso prévio, férias, 13º salário e multa de 40% sobre FGTS.
O Estado recorreu ao TST insistindo na tese da nulidade da contratação sem concurso. Mas o relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, declarou sua validade, com base na afirmação do TRT-PR de que o teste seletivo consistiu de prova escrita, amplamente divulgada por meio de edital, com a nomeação dos aprovados por ordem de classificação, equiparando-se a concurso público.  "Atendidos os requisitos essenciais do certame público, não se pode conceber que o contrato seja nulo, com fundamento no artigo 37, inciso II e parágrafo 2º da Constituição Federal, não violado", explicou.
Declarada a validade da contratação, o relator manteve a condenação. A decisão foi unânime.
 (Letícia Tunholi/CF)

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Sorteio de livros LTr



Hoje é o último dia para concorrer aos sorteios de 2 livros da LTr Editora!

Participe!!

NOVAS VARAS DO TRABALHO!!

Conheçam as novas varas do trabalho e fiquem atentos à possibilidade de novas vagas de juiz do trabalho!!


Lei nº 12.661, de 5.6.2012  - Dispõe sobre a criação de Vara do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região e dá outras providências.

Lei nº 12.660, de 5.6.2012  - Dispõe sobre a criação de 1 (uma) Vara do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região e dá outras providências.

Lei nº 12.659, de 5.6.2012  - Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região e dá outras providências.

Lei nº 12.658, de 5.6.2012  - Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região e dá outras providências.

Lei nº 12.657, de 5.6.2012  - Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região e dá outras providências.

Lei nº 12.656, de 5.6.2012  - Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, define jurisdição e dá outras providências.

Erradicação do trabalho infantil no Brasil

Justiça do Trabalho elabora projeto em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil




Pela primeira vez a Justiça do Trabalho institui comissão nacional para propor ações de combate ao trabalho infantil e regularização do trabalho adolescente.  Reunidos desde ontem, os seis juízes que compõem a comissão criada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no dia 4 de maio, estão consolidando os dados recebidos de magistrados de todo o país. As atividades estão sendo coordenadas por Marcos Fava, juiz auxiliar da Presidência do TST.
O objetivo é ampliar a atuação da Justiça do Trabalho no tema, de forma a elaborar estudos e apresentar propostas de ações, projetos e medidas a serem desenvolvidas em cada um dos estados do Brasil. Dentre os assuntos discutidos está a defesa da competência da Justiça do Trabalho para análise de pedidos de alvarás a menores de 16 anos que queiram exercer atividades remuneradas.
Apesar de o trabalho ser proibido nessa faixa etária, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, a CLT permite que seja expedida autorização para menores de 14 anos quando a atividade for "indispensável para a subsistência do menor, de seus pais, avós e irmãos". Os pedidos devem ser analisados pelos juízes das Varas da Infância e Adolescência, mas o presidente do CSJT e do TST, ministro João Oreste Dalazen, defende a competência da Justiça do Trabalho para análise dos pedidos.
Desde 2004, a Emenda Constitucional nº 45 estabeleceu a competência da Justiça do Trabalho para "processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho". Mas de 2005 a 2011, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego que estão sendo revistos, mais de 33 mil autorizações foram emitidas por outros órgãos, autorizando o trabalho de menores de 16 anos. Dentre as atividades permitidas várias são classificadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como piores formas de trabalho infantil (lixões, pedreiras, pavimentação de ruas, oficinas mecânicas, dentre outros).
O governo brasileiro se comprometeu a erradicar, até 2016, as piores formas e, até 2020, todas as formas de exploração do trabalho precoce. Mas ainda há mais de 4milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular no país, o que representa quase 10% da população entre 5 e 17 anos.
O próximo dia 12 de junho - Dia Internacional contra o Trabalho Infantil - marca a luta e a mobilização mundial para o combate à exploração de crianças e adolescentes em todo o mundo.
(Rafaela Alvim)
Fonte: TST

terça-feira, 5 de junho de 2012

Concurso TRT 23


Mais um edital publicado!

Fique por dentro das regras sobre o novo Concurso Juiz do Trabalho - TRT 23!

Resumo do cronograma:

Inscrições: 11/06 a 10/07/2012

Prova Objetiva: 12/08/2012

Prova Subjetiva: 15/09/2012

Prova Oral: 15/12/2012

Conheça o edital do Concurso para o TST

TST divulga edital de concurso

As inscrições do concurso público para preenchimento de cargos no Tribunal Superior do Trabalho serão abertas no próximo dia 18, às 10h, no site da Fundação Carlos Chagas http://www.concursosfcc.com.br/ . O edital do concurso está disponível no Diário Oficial da União de hoje (5), Seção 3, a partir da página 152.
São cinco vagas para analista e 32 para técnico - mais cadastro reserva - nas seguintes áreas: administrativa e administrativa área de apoio especializado em segurança judiciária e programação; judiciário e judiciário com apoio especializado em contabilidade, análise de sistemas, suporte em tecnologia da informação, medicina do trabalho, taquigrafia.
As inscrições vão até às 14h do dia 13/07 e custam R$72,00 para cargos de analista e R$55,00 para técnico. Os salários iniciais são R$6.611,39 e R$4.052,96, respectivamente.
(Rafaela Alvim) 

Fonte: TST

Resultado da prova subjetiva do TRT19

Veja a lista dos aprovados na prova subjetiva do TRT 19!

Parabéns aos aprovados! Muita luz na próxima etapa!

Persistência aos que não conseguiram desta vez!

Abraços e bons estudos!

Prova Objetiva TRT08

Segue a Prova Objetiva do concurso C-330 do TRT 08, realizada em 27/05/2012.


Boa sorte a todos!

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Concurso para o TST

TST divulga edital de concurso público amanhã (5)

(Seg, 04 Jun 2012 14:04:00)

Está prevista para amanhã (5) a publicação no Diário Oficial da União do edital para concurso público para o preenchimento de cargos no TST. As vagas previstas são:
- Analista Judiciário - Área Judiciária;
- Analista Judiciário - Área Administrativa;
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade;
- Analista Judiciário- Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas;

- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Suporte em Tecnologia da Informação;
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina do Trabalho;
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia;
- Técnico Judiciário - Área Administrativa;
-Técnico Judiciário - Área Administrativa, Especialidade Segurança Judiciária;
-Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Programação.
A abertura das inscrições está prevista para o dia 18 de junho. O concurso será realizado pela Fundação Carlos Chagas.
(Secom / Com informações da GDGSET)






 

 

Isenção de Contribuição sindical (LC 123/2006)

Empresa paranaense inscrita no Simples é isenta de contribuição sindical


Prova subjetiva do XXVI concurso para o TRT 15

Veja a prova subjetiva do XXVI concurso para o TRT 15, realizada em 26/05/2012.

Abçs e bons estudos!

sábado, 2 de junho de 2012

Entenda a Lei que cria nova aposentadoria para servidores

Notícias

01/06/2012

Entenda a Lei que cria nova aposentadoria para servidores

Por Joffre Melo
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2) a Lei 12.618/12 que institui a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A norma foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, na segunda-feira (30). A votação da proposta foi concluída em março pelo Senado.
De acordo com as regras, novos servidores federais não terão mais a garantia de aposentadoria integral com valores acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, que é de R$ 3.916,20. Isso valerá para aqueles que ingressarem no serviço público federal a partir da criação da primeira das três entidades fechadas de previdência privada, previstas na lei - uma para cada Poder da República: Executivo, Legislativo e Judiciário.
O professor Frederico amado, um dos maiores especialistas em Previdência Social no Brasil, fez um comentário sobre as aplicações práticas da lei e explica os detalhes de sua vigência. CLIQUE AQUI E OUÇA AGORA.
A criação das entidades deve ocorrer até 180 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União. As fundações serão administradas de forma compartilhada entre representantes dos servidores e do Poder a que se referem, compondo os conselhos deliberativo e fiscal.

Fonte: CERS 

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Novo concurso: TRT 4


A 1ª etapa ficará a cargo da Fundação Carlos Chagas - FCC.

Deixo um resumo do cronograma:
Inscrições preliminares: 04/06 – 03/07/2012
Prova Objetiva Seletiva: 22/07/2012
1ª e 2ª Prova Escrita (Discursiva e Sentença): 25/08 e 26/08/2012
Entrega dos documentos (inscrição definitiva):13/11/2012
Prova Oral: 04 e 05/12/2012
Publicação Resultado Final: 18/12/2012


TRT2: Novo prazo para envio de documentação

XXXVII Concurso para Juiz: reabertura de prazo para candidatos que não conseguiram enviar a documentação


Devido ao elevado número de acessos e consequente sobrecarga de sistema, durante o último dia de prazo para envio de documentos pertinentes ao XXXVII Concurso para Juiz do TRT da 2ª Região, o Tribunal irá estender o prazo para regularização da inscrição, conforme o edital do certame.
O prazo adicional, que será concedido apenas aos candidatos com inscrição regularmente paga (até as 16h do dia 29/05), ocorrerá das 12h desta segunda-feira (04) às 18h de sexta-feira (08).
Também deverão regularizar a documentação os candidatos que a remeteram por e-mail ou correio.
Confira a íntegra do edital de dilação de prazo, que será publicado no Diário Oficial Eletrônico de segunda-feira (04).

COMUNICADO

Considerando que o Edital do XXXVII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto estabeleceu o prazo para inscrição preliminar a partir das 12:00 horas do dia 30 de abril a 29 de maio de 2012, até às 16:00 horas, item 2.2;
Considerando que houve a implantação de sistema eletrônico para recebimento dos documentos da inscrição preliminar, onde o candidato deveria anexar obrigatoriamente, em local específico (www.trtsp.jus.br – página inicial – menu institucional – concursos – magistratura – XXXVII concurso), a imagem daqueles;
Considerando que, no dia 29 de maio, até às 16:00 horas (último dia de inscrições), houve elevado número de acessos apenas no link de envio de documentos, acarretando “sobrecarga” neste sistema, embora operante;
Considerando que, em razão disto, inúmeros candidatos que efetuaram a inscrição devidamente, no prazo, e o respectivo recolhimento da taxa de R$ 150,00 através da guia GRU até às 16:00 horas, do referido dia 29 de maio, e não conseguiram enviar a documentação necessária no link disponível em cumprimento ao estabelecido no edital, o Presidente do Tribunal e da Comissão do Concurso, Desembargador Nelson Nazar, comunica que:
- Será reaberto prazo adicional, a partir das 12:00 horas do dia 04 de junho até às 18:00 horas do dia 08 de junho de 2012, aos candidatos que se encontrem na situação acima citada, para regularizarem a inscrição em conformidade com o edital do concurso. Deverão também regularizar a documentação os candidatos que a remeteram por e-mail ou correio.
São Paulo, 31 de maio de 2012.
Nelson Nazar
Presidente do Tribunal e da Comissão do Concurso

TRT/PE prevê concurso para juiz

01/06/2012



Por Ana Laranjeira
Com informações do Correio Braziliense
Mais um concurso público à vista para Pernambuco. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), com jurisdição no estado, lançará em breve edital de abertura, desta vez para a magistratura no posto de juiz do trabalho substituto. Segundo informações do órgão, o concurso mais recente para o cargo foi concluído no ano de 2010, com a aprovação de 17 candidatos que já tomaram posse.
Até o momento não se sabe muito, mas a expectativa é que a Fundação Carlos Chagas (FCC) organize a seleção, já que a banca está realizando o atual concurso do Tribunal que oferece 64 vagas e cadastro reserva para servidores de nível médio e superior.

Prescrição total

CEF. Auxílio alimentação instituído em norma regulamentar. Posterior adesão ao PAT. Modificação da natureza jurídica da parcela. Prescrição total. Súmula n.º 294 do TST. O auxílio alimentação pago pela Caixa Econômica Federal aos seus empregados foi instituído por norma regulamentar, razão pela qual a pretensão às diferenças decorrentes da modificação da natureza jurídica da parcela, oriunda da inscrição da CEF no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), configura pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração contratual envolvendo verba não prevista em lei a atrair a incidência da prescrição total, nos termos da Súmula n.º 294 do TST. Com base nesse entendimento, a SBDI-I, em sua composição plena, conheceu dos embargos por contrariedade à Súmula n.º 294 do TST, à unanimidade, e, no mérito, por maioria, deu provimento ao recurso para restabelecer o acórdão do Regional, que pronunciara a prescrição total da pretensão. Vencidos os Ministros Aloysio Corrêa da Veiga, relator, Horácio Raymundo de Senna Pires, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes e Lelio Bentes Corrêa. TST-E-ED-RR-157000-82.2007.5.03.0075, SBDI-I, rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, red. p/ acórdão Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 24.5.2012. (Info. TST 10/2012)
 

Majoração lesiva da jornada de trabalho. Alteração do pactuado. Pagamento de horas extras. Prescrição total. Súmula n.º 294 do TST.
Incide a prescrição total sobre a pretensão de recebimento de horas extras fundada na alteração lesiva da jornada de trabalho de 180 para 220 horas, porquanto não há preceito de lei que assegure a carga horária de 180 horas mensais. Configura-se, portanto, alteração do pactuado a atrair a incidência da primeira parte da Súmula n.º 294 do TST. Com esse entendimento a SBDI-I, em sua composição plena, conheceu dos embargos por unanimidade e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento. Vencidos os Ministros Rosa Maria Weber, relatora, Horácio Senna Pires, Augusto César de Carvalho, José Roberto Pimenta, Delaíde Miranda Arantes e o Desembargador Convocado Sebastião Geraldo de Oliveira. TST-E-ED-RR-113840-26.2003.5.04.0008, SBDI-I, rel. Min. Rosa Maria Weber, red. p/ acórdão Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 24.5.2012. (Info. TST 10/2012)


TST, SUM-294    PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
Histórico:
Redação original (cancelamento das Súmulas nºs 168 e 198) - Res. 4/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989