sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Motivem-se!!


Uma amiga recomendou esse vídeo, que compartilho com vcs!

Abraços e bom fim de semana de estudos!

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Dicas para o TRT RJ - Direito do Trabalho (por Henrique Correia)

Olá, pessoal!

Tendo em vista a excelente iniciativa, tomei a liberdade de copiar as dicas que o professor Henrique Correia postou há pouco  no facebook, formatando-as em um único arquivo, para facilitar os nossos estudos.

Quem desejar, pode fazer o download de Dicas de Direito do Trabalho para o TRT-RJ, por Henrique Correia

 Abraços e bons estudos!

Prova Oral TRT20

Confiram os pontos para a prova oral no TRT20!

Boa sorte na prova oral do TRT20

Boa sorte a todos os candidatos na prova oral do TRT20!

Muita luz, sabedoria e serenidade!

Dica: Direito do Trabalho no STF

Haja vista a relevância cada vez maior no conhecimento dos posicionamentos do STF para os concursos públicos das carreiras trabalhistas, especialmente os elaborados pelo CESPE e MPT, recomendo o livro Direito do Trabalho no STF, de Georgenor de Sousa Franco Filho, da LTr Editora.


terça-feira, 22 de janeiro de 2013

domingo, 20 de janeiro de 2013

Retrospectiva 2012: Processo do Trabalho

Bom dia, loucos por trabalho!

A dica de hoje fica com a retrospectiva 2012 de Processo do Trabalho, ministrada pela professora Aryanna Manfredini, do CERS.





Abraços e bom domingo de estudos!

sábado, 19 de janeiro de 2013

Sorteio de livro: Audiência na Justiça do Trabalho




Olá, loucos por trabalho!
Hoje é dia de promoção, ofertada pelo Instituto JHC!
Sortearei 01 exemplar do livro “Audiência na Justiça do Trabalho”, do professor João Humberto Cesário, no dia 22/01/2013, a partir de 19hs!
Veja as regras da promoção e descubra como participar!
Grande abraço!





Regras da promoção:

Livro Revisaço TRT


Oi, gnt!
Vejam o anúncio feito pelo Henrique Correia no facebook, sobre o livro Revisaço TRT..

"PROMOCAO!

Amigos só hoje 19/jan e amanha dia 20. Senha de desconto para REVISACO TRT:

Senha: trt (Assim mesmo, tudo em minúsculo)
...
Validade: das 8h de sábado as 12h de domingo

Valor do livro: de 119,90 por 79,90

Livro da promoção: revisaco trt"
Aos interessados, boas compras!

Súmulas e OJs modificadas em 2012

Vejam a postagem do blog CLT: "Súmulas e OJs modificadas em 2012"!

Bom fim de semana de estudos!

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Promoção de passagens

Serviço de utilidade pública aos concurseiros loucos por trabalho: GOL e TAM em promoção em datas estratégicas para os concursos dos TRT 5, 14 e 15!

Boas compras!

Direito do Trabalho - retrospectiva 2012


Bom dia, loucos por trabalho!!

Vejam o texto do professor Rogério Neiva:  O Que Mudou no Direito do Trabalho em 2012!

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Sobre o direito de greve

Interessante comentário sobre o direito de greve:

"Esclareço que o conflito não é a greve, é a discrepância, a divergência. Então, a greve é uma maneira de exercer pressão para que o conflito se torne favorável a uma das partes. A greve é uma maneira de exercer pressão para uma negociação, não é um fim por si só, não é bem porque eles não querem trabalhar, e sim porque querem trabalhar em melhores condições. Não existe a greve por tempo indeterminado como um objetivo em si, é uma maneira de negociar melhores condições. É um sacrifício para os trabalhadores porque, durante a greve, eles perdem o salário, que é o motivo de eles trabalharem. Alguns regimes pagam, mas a greve não deve ser financiada, porque é uma ofensa à dignidade dos trabalhadores. É claro que isso pode ser negociado, mas não está implícito no direito.

O direito à greve é o direito a não trabalhar sem ser sancionado, e não a cobrar dinheiro por não trabalhar. Mas isso, muitas vezes, se deve à falta de visão que existe sobre esse direito. Insisto, ele não é um bem em si mesmo, não é um objeto por si só, é um instrumento fundamental, porque, sem o direito à greve, não há negociação coletiva, não há maneira de negociar."

Mário Ackerman, Rev. TST, Brasília, vol. 76, no 4, out/dez 2010, pág. 88.

Sobre o descontão LTr Editora e blog LPT

Caros loucos por trabalho,

Tendo em vista a reestruturação do site da LTr Editora, para melhor atender a seus clientes, o descontão oferecido aos leitores do blog Loucos por Trabalho está temporariamente desativado.

Tão logo o site esteja reestruturado, divulgarei o novo link de acesso ao desconto.

Peço desculpas pelo transtorno.

Abraços e bons estudos!

Sessão para resultado da prova de sentença TRT01

Vejam o aviso sobre a sessão para identificação das provas e resultado da prova de sentença TRT01!

Boa sorte a todos!

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Resultado da promoção Questões Subjetivas Curso Preparo Jurídico

Olá, pessoal!!

Já tenho o resultado do sorteio de 01 mês de correção de questões subjetivas (serão 12 questões, sendo 03 por semana!), com o Juiz do Trabalho Fábio Moterani, do TRT02, promoção ofertada pelo Curso Preparo Jurídico!!

Dica: Curso Grátis - Renato Saraiva


Oi, gnt!

Passando só pra deixar a dica da Retrospectiva 2012, ofertada gratuitamente pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva.

As inscrições já estão abertas!

Abraços e bons estudos

Crédito trabalhista ilíquido se sujeita à novação por recuperação judicial?

14/01/2013 - 08h12


DECISÃO
Crédito trabalhista ilíquido não se sujeita à novação por recuperação judicial
O crédito trabalhista só está sujeito à novação imposta por plano de recuperação judicial se já estivesse consolidado à época. Se o valor do crédito foi incluído no plano antes de concluído o processo trabalhista, não se pode cogitar de novação. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O plano foi aprovado com crédito em favor de sindicato, no valor de R$ 10 mil. Depois, o sindicato pediu habilitação de créditos no valor de R$ 21 mil, relativos à sentença trabalhista transitada em julgado. Para a empresa devedora, a inclusão do valor original na recuperação teria gerado novação da dívida, já que o crédito trabalhista seria anterior ao pedido de recuperação judicial.

Para o ministro Sidnei Beneti, porém, a sistemática da Lei de Falências afasta a novação de dívida ilíquida em processo trabalhista não concluído. A lei, inclusive, afasta do juízo universal da recuperação as ações que discutam valores ilíquidos.

Segundo a lei, as ações de natureza trabalhista seguem na Justiça do Trabalho até a apuração do crédito. Definida a quantia, será inscrita no quadro de credores pelo valor determinado na sentença.

"Como se percebe, o crédito trabalhista só estará sujeito à novação imposta pelo plano de recuperação judicial quando já estiver consolidado ao tempo da propositura do pedido de recuperação. Se ele ainda estiver sendo apurado em ação trabalhista ao tempo da propositura do pedido de recuperação, não apenas essa ação trabalhista seguirá o seu curso normal como ainda o valor que nela se apurar será incluído nominalmente no quadro geral de credores", explicou o relator.

Fonte: STJ
 

Juiz determina bloqueio de prêmio de "reality show"

Curitiba, 9 de janeiro de 2013 - O prêmio de um programa de televisão encerrou seis execuções trabalhistas que se estendiam por diversos anos. O executado, sócio da primeira ré, a empresa Marques Motorsport S.A., venceu um reality show, ocorrido na Amazônia, e o valor recebido, de R$ 362.500,00, foi bloqueado a fim de garantir os créditos dos trabalhadores, que se referiam, entre outras pretensões, a horas extras e adicional noturno.

A ação mais antiga da execução coletiva data do final dos anos 90 e as mais recentes, de 2009 e 2010. Estavam tramitando na Vara do Trabalho de Pinhais, cujos magistrados já haviam determinado a realização de diligências típicas da execução trabalhista, como bloqueio de bens e valores, mas que não foram suficientes para a obtenção dos créditos.

O juiz substituto da Vara do Trabalho de Pinhais, Lourival Barão Marques Filho, viu o anúncio de um programa de televisão, um reality show chamado Amazônia, transmitido pela Rede Record, e reconheceu, dentre os participantes, o nome de um dos executados, Tarso Anibal Sant´anna Marques.

Após se certificar de que se tratava da mesma pessoa, o magistrado determinou que as empresas Endemol e Amora Produções, responsáveis pela produção do reality show veiculado por aquela emissora de televisão, retivessem os valores futuros ou pendentes de liberação ao executado, disponibilizando as quantias em conta judicial vinculada aos autos. Como resposta, as empresas argumentaram que nenhum valor era devido ao executado, uma vez que o programa estava em andamento e ainda não havia vencedor.

Duas semanas depois, em março de 2012, o mesmo juiz proferiu o seguinte despacho: "Conforme notícias divulgadas pelos meios de comunicação, o executado nestes autos sagrou-se vencedor do reality show Amazônia, razão pela qual determino a expedição de ofício às empresas Endemol Brasil Produções Ltda., Amora Produções Artísticas Ltda. e SP1 – TV Record – Canal 7 – São Paulo, para que providenciem o imediato depósito judicial, vinculado aos autos RTOrd 2339-2009-245-09-00-5, à disposição deste Juízo, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição, nos termos do artigo 14, do CPC".

Ante o descumprimento da determinação, foi expedida Carta Precatória à cidade de São Paulo, a fim de que as promotoras do reality show fossem intimadas, por intermédio de Oficial de Justiça, para o cumprimento da ordem judicial.

Em agosto de 2012, a empresa Endemol Brasil Produções Ltda. depositou, numa conta vinculada aos autos, o valor do prêmio do executado, R$ 362.500,00.

No mês de dezembro, em audiências de conciliação designadas pelo juízo, as partes celebraram acordos que totalizaram o montante de R$ 301.001,00, retirado do prêmio recebido pelo executado, valor este que foi responsável pela quitação de seis ações executivas.

Gilberto Bonk Junior
Ascom/TRT-PR
(41) 3310-7313
imprensa@trt9.jus.br


Fonte: TRT09

Resultado da prova discursiva do TRT09

Confiram o resultado da prova discursiva do TRT09!


Parabéns aos aprovados!

Força e perseverança aos que não conseguiram!

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Dica: atualizações do blog LPT por e-mail

Quer receber as atualizações do blog Loucos por Trabalho por e-mail?

É só digitar seu e-mail na caixa abaixo de "Assine para receber as novidades no seu e-mail" e clicar em "Submit"! Você receberá diariamente um e-mail com as atualizações do blog Loucos por Trabalho!


Novos cargos no TRT17



Brastra.gif (4376 bytes)
Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos


Lei nº 12.785, de 11.1.2013  - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região


Sobre a súmula 277, TST

A notícia não é recente, mas como eu só a tinha postado na fan page do blog no facebook, alguns leitores que não usam a rede social podem não tê-la lido diretamente no site do TST, razão pela qual a publico agora: Ministros lançam artigo sobre a nova Súmula 277 do TST.

Abraços e bons estudos!

domingo, 13 de janeiro de 2013

NOVO RESULTADO DO 3º SORTEIO DO SUPER NATAL DO BLOG LPT E LTr EDITORA - 2

TEMOS MAIS UM NOVO RESULTADO DO 3º SORTEIO DO SUPER NATAL DO BLOG LPT E LTr EDITORA

O ganhador do 3º prêmio do SUPER NATAL DO BLOG LPT E LTr EDITORA , Bruno Acioly Calheiros, não manifestou o interesse em receber o prêmio, conforme regulamento que instituiu a promoção cultural, deixando de enviar os dados que se faziam necessários.
 


Segue o NOVO resultado do 3º SORTEIO - MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO - SCHIAVI -  ANDRÉ FERREIRA!
Aguardo manifestação no prazo de 48 horas, sob pena de realização de novo sorteio.





 

Biblioteca Digital do TST

Você conhece a Biblioteca Digital do TST? Site muito útil! 

#ficaadica

Abraços e bons estudos!

Depoimento de uma aprovada na PGR

Compartilho com vcs mais um depoimento de uma aprovada, a Concurseira Determinada!

Que ele possa nos inspirar!

Abraços e bons estudos!


sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

"Acreditar no sonho e correr atrás"

Oi, gnt!

Pedras no caminho rumo à aprovação?

Motivemo-nos com a história do Esau da Silva Santos e sigamos seu exemplo, "acreditando no sonho e correndo atrás"!

Abraços e bons estudos!

Magistratura – Vocações e Desafios

FGV, Mackenzie e UFCG oferecerão disciplina que visa à formação dos futuros magistrados brasileiros
A Fundação Getúlio Vargas (FGV), do Rio de Janeiro, a Universidade Presbiteriana Mackenzie, de São Paulo, e a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), na Paraíba, serão pioneiras na implantação do projeto da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) que pretende levar as particularidades humanísticas do ofício de magistrado para as salas de aula dos cursos de graduação em Direito.

As três instituições foram as primeiras a responder ao convite da Enfam para oferecer a matéria eletiva Magistratura – Vocações e Desafios. O programa, a didática e a bibliografia da disciplina foram elaborados pela equipe pedagógica da Escola Nacional. O objetivo é introduzir a realidade cotidiana da magistratura, com suas responsabilidades e dificuldades, aos graduandos em Direito e, assim, estimular aqueles realmente vocacionados a seguir a carreira de juiz.

Além de compartilhar conhecimento para a construção da disciplina, a Enfam irá contribuir para a capacitação dos docentes das instituições parceiras. O Mackenzie, a FGV/RJ e a UFCG foram as primeiras a responder ao chamado feito pela Escola Nacional, que pretende fazer com que todos os 89 cursos de Direito com o selo de qualidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ofereçam a matéria de forma eletiva.

A expectativa do juiz-auxiliar da Enfam, Ricardo Chimenti, é que as parcerias sejam oficializadas até o mês de fevereiro de 2013, para que tenha início o treinamento dos professores indicados pelas universidades. Assim, a disciplina Magistratura – Vocações e Desafios poderá ser oferecida pelas três instituições ainda no ano de 2013.

O juiz interdisciplinar O programa da disciplina Magistratura – Vocações e Desafios foi elaborado pela equipe pedagógica da Enfam e contemplará quatro módulos. O primeiro enfocará a questão da vocação para a magistratura, abordando as competências e habilidades do ofício, bem como tratando da necessidade do magistrado ser vocacionado para enfrentar os desafios e responsabilidades intrínsecos ao cotidiano da profissão.

O segundo módulo tratará da interdisciplinaridade da atividade judicante, enfocando os diferentes papéis desempenhados pelos magistrados. "Acreditamos que a atividade do juiz deve ser múltipla e essa disciplina vai abordar justamente a questão do juiz sociólogo, do psicólogo, do gestor, do mediador, do comunicador e, ao mesmo tempo, do juiz enquanto agente de poder", esclarece o secretário-executivo da Enfam, Benedito Siciliano.

A terceira unidade da disciplina será focada nos desafios presentes e futuros da magistratura. Nesse módulo serão trabalhadas questões como o aumento progressivo da demanda judicial, a morosidade processual e a necessidade de capacitação permanente. Outros temas a ser abordados serão as novas tecnologias de informação, o excesso de formalismo, a participação do magistrado na realidade social e os diversos meios de solução dos conflitos, além da qualidade da prestação jurisdicional e do compromisso com a satisfação do jurisdicionado.

Por fim, o quarto módulo da disciplina Magistratura – Vocações e Desafios será dedicado à reflexão acerca da ética na atividade judicante. Nesta unidade, além do estudo sobre os princípios éticos que devem reger a Magistratura, os graduandos serão confrontados com questões como: a utilidade social da atividade de magistrado; sua legitimidade frente à população; e o magistrado enquanto agente de poder e prestador de um serviço público essencial.

Fonte: STJ

Lei 12.781/2013 - sobre condenação pela exploração de mão de obra escrava




Brastra.gif (4376 bytes)
Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Lei nº 12.781, de 10.1.2013  - Altera a Lei no 6.454, de 24 de outubro de 1977, para vedar que pessoa condenada pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada na denominação de bens públicos.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Retrospectiva 2012: Alterações da CLT


 
Olá, loucos por trabalho!

Fiquem por dentro da alterações da CLT em 2012!




TST julgou, em 2012, dissídios de carteiros e ferroviários

(Qui, 10 Jan 2013, 9h)
Em 2012, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou dissídios coletivos de importantes categorias profissionais, como carteiros, ferroviários e trabalhadores de Dataprev. Uma das principais decisões foi a que encerrou a greve dos Correios, que durou 16 dias. Em julgamento realizado em setembro, os ministros da Seção de Dissídios Coletivos do TST (SDC) determinaram aumento de 6,5% para os trabalhadores da empresa, extensivo aos benefícios sociais.
Os ministros decidiram, ainda, que os dias parados deveriam ser compensados, em até seis meses, com observação dos intervalos intra e inter jornada e do descanso semanal remunerado. A sentença normativa previu ainda a manutenção do plano de saúde dos trabalhadores nas mesmas condições, com a determinação de que seja constituída comissão paritária - composta por representantes da empresa e dos empregados - para discutir eventuais alterações ou revisões na cláusula que trata do tema.
Outro ponto da sentença foi a determinação para que a empresa priorize a entrega domiciliar no horário matutino, uma importante reivindicação dos trabalhadores em razão de problemas de saúde que podem ser causados pelo calor intenso em grande parte do país. Ficou estabelecido que a empresa deverá realizar projetos pilotos em três localidades, com entrega matutina uma vez por dia, para avaliar a possibilidade de alterar o procedimento.
CBTU
Em julgamento realizado em junho, a SDC considerou com não abusiva a greve dos ferroviários e metroviários da Companhia Brasileira de Trens Urbanos. Na ocasião foram julgados dois dissídios entre as mesmas partes – a CBTU e os sindicatos de ferroviários e metroviários de Pernambuco, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e da Zona da Central do Brasil (RJ).
No exame do dissídio coletivo suscitado pelos trabalhadores, a SDC fixou reajuste salarial de 4,5%. Também ficou definido que os trabalhadores teriam direito a adicionais de 30% de periculosidade e de risco de vida, tíquete refeição de R$ 584, auxílio-creche de R$ 274 para crianças até quatro anos e licença-amamentação até a criança completar 18 meses, auxílio para filho portador de necessidade especial de R$ 88, licença-maternidade de 180 dias e reembolso integral de plano de saúde de R$ 129 ou proporcional, para plano com valor superior.
A CBTU pediu que fosse decretada a abusividade da greve e autorizado o desconto dos dias parados. As duas pretensões foram negadas: a SDC considerou a greve legal e determinou que a compensação dos dias parados fosse objeto de acordo entre empresa e trabalhadores.  
Dataprev
Em outubro, após audiência de conciliação mediada pela ministra Maria Cristina Peduzzi, vice-presidente do TST e instrutora do dissídio coletivo de natureza econômica, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) celebraram acordo no TST pelo qual os trabalhadores receberam reajuste salarial de 5,1% e aumento real de 2%, retroativos a 1º de maio, data-base da categoria.
Os representantes da categoria profissional apelaram à Justiça do Trabalho depois que a Dataprev interrompeu unilateralmente as negociações, em julho, depois de apenas três encontros para discutir as pretensões dos trabalhadores – que reivindicavam reajuste de 5,37%, correspondente ao ICV-Dieese, aumento real de 4,5% sobre os salários já reajustados, e aplicação dos mesmos índices sobre o auxílio-alimentação.
Novellis
Em outra decisão importante, na primeira quinzena de dezembro, a SDC julgou abusiva e declarou a ineficácia da demissão coletiva de cerca de 400 empregados da Novelis do Brasil Ltda, empresa produtora de alumínio. Os trabalhadores foram dispensados com o encerramento das atividades da unidade que a empresa mantinha em Aratu (BA). A empresa alegou razões de estratégia empresarial e redução de custos de produção em face da crise econômica mundial, instalada em 2008, para justificar o encerramento das atividades da unidade de Aratu e a consequente demissão dos empregados.
O julgamento se deu em recurso ordinário da Novelis contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que fora favorável aos metalúrgicos, determinando a ineficácia das rescisões dos contratos trabalhistas, a manutenção dos planos de saúde e o pagamento aos empregados de indenização compensatória.
Conforme o acórdão da SDC, a dispensa coletiva tem de ser objeto de negociação com a categoria, representada por seu sindicato, não se tratando de mero direito potestativo do empregador.
(Pedro Rocha/MB)

Fonte: TST

Negociação coletiva x servidores públicos - 2




Em post anterior, já havia alertado para a polêmica que gira em torno da possibilidade de negociação coletiva aos servidores públicos (Negociação coletiva x servidores públicos). 

Em continuidade à pesquisa, deparei-me com a seguinte notícia do TST: Projeto sobre negociação coletiva no serviço público, que trata do Projeto de Lei 4532/2012, cujo objetivo é democratizar as relações de trabalho no âmbito da Administração Pública.

Abraços e bons estudos!


quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Revisão da OJ 416, da SBDI-1?



A notícia abaixo, retirada do Informativo do TST nº 34/2012, dá conta de que a OJ 416, da SBDI-1, poderá, em breve, ser revista!

Fiquemos de olho!



Imunidade de Jurisdição. Organização ou Organismo Internacional. Orientação Jurisprudencial nº 416 da SBDI-I. Matéria suspensa para apreciação do Tribunal Pleno.
A SBDI-I, em sua composição plena, decidiu, por unanimidade, suspender a proclamação do resultado do julgamento do processo em que se discute se as organizações ou os organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição e, nos termos do art. 158, § 1º, do RITST, remeter os autos ao Tribunal Pleno para revisão, se for o caso, da Orientação Jurisprudencial nº 416 da SBDI-I. Na hipótese, os Ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator, Dora Maria da Costa, Antônio José de Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira, Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa e Aloysio Corrêa da Veiga votaram no sentido de não conhecer do recurso de embargos, ao passo que os Ministros Ives Gandra Martins Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e João Oreste Dalazen conheciam dos embargos por divergência jurisprudencial, inclinando-se a decidir contrariamente à Orientação Jurisprudencial nº 416 da SBDI-I. TST-E-RR-61600-41.2003.5.23.0005, SBDI-I, rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 13.12.2012 (Informativo do TST nº 34/2012).


TST, OJ-SDI1-416 IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU OR-GANISMO INTERNACIONAL. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)
As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.