quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Danos morais


Fique por dentro da notícia do TST: Obrigar consultor a distribuir cartão de visitas com sua caricatura leva empresa a pagar indenização

Lei 12.711/2012 - Cotas nas Universidades e Instituições Federais


Conheça a Lei nº 12.711, de 29.8.2012 , que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Mensagem de veto

Novas vagas nos TRT 18 e 3ª região

Conheçam as leis que criam novas vagas nos TRT das 18ª e 3ª regiões.

Lei nº 12.710, de 29.8.2012  - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região.

Lei nº 12.709, de 29.8.2012  - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região e dá outras providências.

"Dumping social" x Princípio da extrapetição

A 1ª Turma do TST entendeu que a decisão que condena empresas pela prática de "dumping social" sem que haja pedido para tanto é "extra petita", não se aplicando o princípio da extrapetição.

Transcrevo o trecho da notícia que define "dumping social":

"Dumping Social
O dumping social caracteriza-se pela conduta de alguns empregadores que, de forma consciente e reiterada, violam os direitos sociais dos trabalhadores. O objetivo é conseguir vantagens comerciais e financeiras, através do aumento da competitividade no mercado, em razão do baixo custo da produção de bens e prestação de serviços.
O Enunciado nº 4 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, ocorrido em 2007 no TST, dispõe que essa violação reincidente e inescusável aos direitos trabalhistas gera dano coletivo, já que, com tal prática, desconsidera-se, propositalmente, "a estrutura do Estado social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência". "

Saiba mais, clicando em Turma reforma decisão extra petita que condenou empresas por “dumping social”.

Abraços e bons estudos!

Provas subjetiva e sentença do TRT14

Vejam o conteúdo das provas de 2ª etapa do TRT14, que ocorreram neste último fim de semana:

Prova Subjetiva do TRT14

Prova Prática de Sentença do TRT14

Abraços e bons estudos!

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Informativo do TST 19/2012

Veja o informativo do TST 19/2012.

Perito do Ministério Público do Trabalho alerta para subnotificação de doenças



Notícia publicada em Sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Perito do Ministério Público do Trabalho alerta para subnotificação de doenças
O médico Marcos Sabino, mestre em saúde coletiva pela Universidade de Campinas (Unicamp) e perito do Ministério Público do Trabalho (MPT), apresentou dados que revelam que muitas empresas só notificam corretamente os casos de doenças ocupacionais relacionadas ao amianto a partir de ações do MPT. Em dois casos envolvendo grandes empresas, a assinatura de termos de ajustamento de conduta (TAC) neste sentido resultou em alterações significativas no número de notificações.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Art. 899, CLT x Art. 475-O, CPC

O art. 899, CLT trata da execução provisória na execução trabalhista, não havendo, portanto, omissão normativa.

Pode o art. 475-O, CPC, que trata da execução provisória, aplicar-se subsidiariamente ao processo do trabalho?

Essa é a questão que o C. TST terá que enfrentar nos próximos dias.

Vejam a notícia do TST e fiquem por dentro do debate: "SDI-2 começa a discutir aplicação do CPC na execução trabalhista".

Abraços e bons estudos!

Pontos da prova oral do TRT24

Fiquem por dentro dos pontos da prova oral do TRT24, realizada em 23 e 24/08/2012

Abraços e bons estudos!

Dica: livro "Princípios do Processo do Trabalho"


A recomendação de hoje fica com o livro PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO, do professor Mauro Schiavi, editado pela LTr Editora.

O autor aborda os princípios do processo de trabalho sob um enfoque constitucional, à luz da realidade processual vigente, tornando a leitura acessível e prazerosa.


segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Resultado da prova objetiva do TRT23

Parabéns aos aprovados na prova objetiva do TRT23!!!

Fiquem de olho no resultado dos recursos da prova objetiva do TRT23, material relevante para a continuidade dos estudos!

Força e perseverança aos que não conseguiram ainda!

Veja a alteração na banca examinadora da prova de sentença.

Abraços e bons estudos!

Responsabilidade objetiva do empregador

A 6ª Turma do TST recentemente decidiu que o motorista carreteiro exerce profissão de risco, uma vez que "o empregado se coloca na situação de sofrer danos, quando cumpre sua obrigação contratual", de modo que a responsabilidade da empresa em caso de assalto é objetiva, ainda que comprovada a culpa do assaltante (terceiro).

Vejam a íntegra da notícia: Motorista baleado durante assalto consegue provar responsabilidade objetiva da empresa.

Obrigatoriedade da contratação de aprendizes

Merece destaque a notícia do TST "Bradesco terá de contratar aprendizes em todo o país", que trata da obrigatoriedade da contratação de aprendizes e também da coisa julgada "erga omnes" na ação civil pública.

Convém relembrar o regramento da CLT sobre o tema aprendizagem:

Elaboração de resumos para a prova oral


Bom dia, concurseiros!

Repasso o convite da concurseira Aline, que coordenará um grupo para elaboração de resumos para a prova oral da magistratura do trabalho.

Abraços e bons estudos!



Importante: quem quiser participar, enviar e-mail para alineoralmgt@hotmail.com.

Já estou faz algum tempo na luta para lograr êxito na aprovação do concurso para a Magistratura Trabalhista. Nunca cheguei a uma prova oral, mas sempre que tenho noticias de que uma esta marcada em dos Estados da Federação, recebo e-mails de colegas, desesperados, pedindo que ajudem na pesquisa dos pontos que foram sorteados. O que para mim, fica claro que nós, candidatos, nos preparamos para todas as fases do concurso, menos a última delas: a oral, que negligenciamos.

Sim, pois esse, na minha singela opinião, não seria o momento de pedir que, desconhecidos pesquisem material para me enviar, pois imagino que isso só me deixaria insegura, uma vez que não iria saber a procedência do material recebido para saber se é ou não seguro.

sábado, 25 de agosto de 2012

Boa sorte nos TRT 04 e14!

Queridos concurseiros,

Boa sorte nas provas do TRT 04 e 14, que ocorrerão hoje e amanhã.

Muita luz e sabedoria para vcs.

Fiquem de olho nas regras de realização das provas subjetiva e de sentença do TRT14!

Grande abraço!

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Da aplicação do item I da Súmula 434, C. TST


A 8ª Turma do TST proferiu decisão em que declarou a tempestiva de recurso ordinário interposto antes de a sentença ser publicada, defendendo que a interpretação do item I da Súmula 434, item I, C. TST seja feita de forma restritiva, para abranger apenas as decisões proferidas em sede de acórdãos dos Tribunais Regionais Regionais do Trabalho, haja vista a informalidade que permeia os processos na 1ª instância quanto às diversas formas de intimação.

Desta feita, conforme citado entendimento, o item I da Súmula 434, C. TST NÃO é aplicável às sentenças proferidas pelos juízes de 1º grau.

Saiba mais, clicando em: Turma declara tempestivo recurso ordinário interposto antes da publicação da sentença

Obrigatoriedade da contratação de empregados com deficiência

Vejam a notícia do TRT14 "Irmãos Gonçalves terá que contratar mais de 170 empregados com deficiência física e reabilitados pelo INSS, decide a JT", que trata da obrigatoriedade da contratação de empregados com deficiência e reabilitados.

Prescrição x Incapacidade absoluta

A SBDI-1 do C. TST decidiu afastrou a prescrição em processo de empregado aposentado por doença mental, ao fundamento de que contra o absolutamente incapaz não corre prescrição, nos termos do art. 198, I, CC/02 c/c art. 8º, CLT.

É o que se vê na notícia "TST afasta prescrição em processo de empregado aposentado por doença mental", cujo trecho se destaca:

"A relatora esclareceu ainda que 'o indivíduo acometido de doença psíquica grave não se torna incapaz com a prolação de sentença de interdição, tampouco com seu trânsito em julgado. Isso porque a sentença de interdição é meramente declaratória e produz efeitos ex tunc, que retroagem ao momento em que o indivíduo perdeu o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil, nos termos do art. 3º, I, do Código Civil'. Citou precedentes julgados no mesmo sentido."

sábado, 18 de agosto de 2012

NOTA PÚBLICA ANPT

NOTA PÚBLICA
Os Membros do Ministério Público do Trabalho, por meio da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), vêm a público ressaltar seu inconformismo com a crescente desvalorização das carreiras do Ministério Público e do Poder Judiciário e manifestar sua irresignação com o absurdo desrespeito às normas constitucionais perpetrado pelo Poder Executivo ao longo dos últimos anos.
É de se observar que os projetos de lei que tratam dessa recomposição salarial (que não garantem nem mesmo a integral reposição inflacionária do período), após longa tramitação que se arrasta desde o ano de 2010, não foram sequer apreciados pelo Poder Legislativo, como resultado, ressalte-se, do forte trabalho contrário realizado pela articulação política do Governo Federal.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Boa sorte no TRT08 e TRT20

Desejo muita luz e sabedoria aos candidatos aos concursos de juiz do trabalho do TRT08 e do TRT20!

Força e perseverança!

Competência da Justiça do Trabalho na Falência


Caso tenha havido decretação de falência, a competência para Justiça do Trabalho alcança apenas a fase liquidatória. Assim, decretada a falência, todos os bens, direitos e deveres da empresa integram o acervo patrimônial da massa falida, de modo que, sob pena de haver quebra da isonomia, faz-se necessária a habilitação do crédito no juízo falimentar.

Veja íntegra da notícia do TRT2: 13ª Turma: Justiça Trabalhista deve julgar créditos contra massa falida apenas até fase liquidatória

Arbitragem: Medida cautelar: Juízo Arbitral não constituído: STJ

Arbitragem: Medida cautelar: Juízo Arbitral não constituído: STJ

A equipe Emagis traz a relevo um interessante julgado do STJ que diz respeito a uma situação inusitada, no mínimo.

Como o interessado poderá defender seu direito o qual ainda será submetido a juízo arbitral que não está constituído?

Sabe-se que o tribunal arbitral é competente para processar e julgar o pedido cautelar relativo aos feitos que lhe são submetidos. Mas, e se não há a constituição do juízo arbitral? A parte deve esperar?

Apreciando o assunto o STJ, em decisão bastante lúcida, se posicionou no sentido de que, na ausência do juízo arbitral, a parte pode se socorrer do Poder Judiciário, a fim de evitar eventual perecimento de direito.

Eis a ementa do julgado:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAGEM. MEDIDA CAUTELAR. COMPETÊNCIA.
JUÍZO ARBITRAL NÃO CONSTITUÍDO.
1. O Tribunal Arbitral é competente para processar e julgar pedido cautelar formulado pelas partes, limitando-se, porém, ao deferimento da tutela, estando impedido de dar cumprimento às medidas de natureza coercitiva, as quais, havendo resistência da parte em acolher a determinação do(s) árbitro(s), deverão ser executadas pelo Poder Judiciário, a quem se reserva o poder de imperium.
2. Na pendência da constituição do Tribunal Arbitral, admite-se que a parte se socorra do Poder Judiciário, por intermédio de medida de natureza cautelar, para assegurar o resultado útil da arbitragem.
3. Superadas as circunstâncias temporárias que justificavam a intervenção contingencial do Poder Judiciário e considerando que a celebração do compromisso arbitral implica, como regra, a derrogação da jurisdição estatal, os autos devem ser prontamente encaminhados ao juízo arbitral, para que este assuma o processamento da ação e, se for o caso, reaprecie a tutela conferida, mantendo, alterando ou revogando a respectiva decisão.
4. Em situações nas quais o juízo arbitral esteja momentaneamente impedido de se manifestar, desatende-se provisoriamente as regras de competência, submetendo-se o pedido de tutela cautelar ao juízo estatal; mas essa competência é precária e não se prorroga, subsistindo apenas para a análise do pedido liminar.
5. Recurso especial provido.
(REsp 1297974/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 19/06/2012).

Certa de que contribuirá para os estudos dos seus alunos, a equipe Emagis Cursos Jurídicos deseja bons estudos a todos.
O julgamento acima foi noticiado no Informativo STJ 499.


CONCURSO CULTURAL LTr EDITORA‏







Ficha de Inscrição: http://on.fb.me/PeN8mf


REGULAMENTO:

1. CONCURSO CULTURAL
1.1 O concurso cultural para definir o melhor slogan que defina a LTr Editora, no período compreendido entre 13/08/2012 até dia 17/08/2012.
1.2 Poderão participar deste concurso qualquer pessoa, residente em território nacional que tenha curtido a FanPage da LTr Editora.
1.3 A divulgação do melhor slogan e o nome do vencedor será feita na FanPage da LTr Editora no dia 20/08/2012.

2. COMO PARTICIPAR
2.1 Os interessados deverão acessar a FanPage da LTr Editora e preencher os seguintes dados:
Nome Completo, E-mail, Telefone e Mensagem dados exigidos no formulário de inscrição. 
Em seguida sugerir um slogan que melhor defina a LTr Editora.
2.2 Cada interessado poderá participar com um único slogan.
2.3 O slogan deverá ter, no máximo, 140 caracteres. As frases devem ser inéditas, de autoria do próprio participante. Os textos não poderão ter conteúdo que atente contra a lei, a moral e os bons costumes, sob pena de desclassificação imediata. 
2.4 Ao enviar a frase para concurso cultural o participante cede gratuitamente os direitos de uso. Todas as frases, inclusive as que não sejam contempladas, podem ser utilizadas sem ônus pela organização do concurso cultural.

3. SELEÇÃO DO GANHADOR E PREMIAÇÃO
3.1 Todas as respostas serão avaliadas, à medida que forem sendo recebidas, por uma Comissão Julgadora.
3.2 A seleção dos participantes será realizada com base nos 3 (três) seguintes critérios de avaliação:
I- criatividade;
II- clareza de expressão;
III- adequação ao tema deste concurso cultural.
3.3 Será selecionada 1 (uma) resposta vencedora, de acordo com os critérios estipulados no item acima, sendo seu autor premiado com os seguintes livros:
01 CLT LTr 2012 (Autores: ARMANDO CASIMIRO COSTA, IRANY FERRARI E MELCHÍADES RODRIGUES MARTINS) 
01 Iniciação ao Direito do Trabalho (Autor: AMAURI MASCARO NASCIMENTO)
01 Princípio do Processo do Trabalho (Autor: MAURO SCHIAVI)

3.4 O prêmio é pessoal e intransferível, e não poderá, sob hipótese alguma, ser convertido em dinheiro, tampouco trocado por qualquer outro produto.
3.5 Os prêmios serão enviados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado.

sábado, 11 de agosto de 2012

Boa sorte no TRT23

Desejo muita luz e sabedoria aos candidatos ao concurso de juiz do trabalho do TRT23!

Força e perseverança!

Informativos do STF e STJ

Precisando se atualizar com os Informativos do STF e do STJ?

A EBEJI facilita a nossa vida!

Conheça o Informativo 39 (agosto de 2012) da Ebeji, elaborado pelo Dr. George Felício.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Edital de Retificação - TRT18

Fique por dentro do Edital de retificação do TRT18!

Abraços e bons estudos!

Promoção dia do advogado - LTr Editora

Espelho da Prova Prática do 17º Concurso do MPT

Acesse o Espelho da Prova Prática do 17º Concurso do MPT!!

Resultado da Prova Prática do 17º Concurso do MPT

Vejam o resultado da Prova Prática do 17º Concurso do MPT.

Parabéns aos aprovados!

Meus desejos de força e perseverança àqueles que não conseguiram dessa vez. Não desistam!!

Piso salarial ou salário mínimo proporcional



"É lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado, no caso de jornada inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou 44 semanais", nos termos da OJ 358, da SDI-1, do TST.

OJ-SDI1-358 SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE (DJ 14.03.2008)
Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
Veja mais, clicando em: Empregada doméstica que trabalhava em jornada reduzida não receberá diferenças salariais.

Natureza salarial do direito de imagem

A 8ª Turma do TST proferiu decisão que entende que o pagamento relativo ao direito de imagem do atleta decorre de seu trabalho, à semelhança do que ocorre com as gorjetas, possuindo, portanto, natureza salarial.

Desta feita, possuindo natureza salarial, a verba integra a remuneração do trabalhador para todos os efeitos, a teor do artigo 457, parágrafo 3º, da CLT e da Súmula n° 354 do TST, sendo devidas diferenças salariais e reflexos em férias 13º salários e FGTS + 40%, por exemplo, caso o referido valor não seja levado em consideração no cálculo das parcelas mencionadas.

Para o TST, "a renda obtida por atleta pelo uso de sua imagem por parte do clube empregador constitui uma forma de remuneração pela participação em disputas desportivas. Portanto, deve ser integrada ao salário para todos os efeitos".

Veja mais, clicando em: Jogador de futebol receberá diferenças salariais por uso de imagem pelo Sport Club do Recife

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Decreto 7.783/2012

Decreto nº 7.783, de 07.08.2012 - Regulamenta a Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013.

MP 575/2012

Medida Provisória nº 575, de 7.8.2012 - Altera a Lei nº11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Contribuição previdenciária não integra cálculo de depósito recursal

Fiquemos atentos à seguinte notícia do C. TST, que tem grande chance de ser cobrada nas próximas provas:

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, na primeira sessão realizada após o recesso de julho, decidiu que, nas condenações líquidas,  não é exigível da parte a quem cabe o recolhimento de depósito recursal, a inclusão nesse dos valores referentes à contribuição previdenciária. "o fato gerador da contribuição previdenciária, espécie de tributo, só se torna devido quando finda a execução, pois, quando proferida a sentença, não há certeza acerca das parcelas objeto da condenação, uma vez que tal valor pode ser alterado", assinalou o relator do dos embargos, ministro Vieira de Mello Filho."

Veja o inteiro teor, clicando em: SDI -1 decide que contribuição previdenciária não integra cálculo de depósito recursal

Promoção!!! Sorteio de livro LTR


Caros amigos concurseiros, seguidores fiéis do blog "Loucospor Trabalho",
Ultrapassamos mais de 70.000 acessos e, como forma de agradecer a cada um de vocês pela confiança no blog "Loucospor Trabalho", bem como de comemorar o dia do estudante, o dia do advogado e o dia dos pais, teremos mais um sorteio!

E, como não poderia deixar de ser, contamos com a parceria da LTr Editora, no sonho da aprovação nas carreiras trabalhistas!

Na promoção de hoje temos a 1ª edição do DICIONÁRIO DE DIREITO DO TRABALHO, DEDIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO APLICADO AO DIREITODO TRABALHO (organizador: Rodrigo Garcia Schwarz), que tem sido um sucesso no meio jurídico.

Novidade LTr Editora!!!

http://www.ltreditora.com.br/catalog/product/view/id/2572/s/clt-ltr-2012/

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Sobre rescisão indireta

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que a ausência regular de recolhimento de FGTS constitui motivo para a rescisão indireta de contrato de trabalho – situação em que o trabalhador pede a dispensa por falta grave do empregador, e tem direito a todas as verbas rescisórias."

Veja mais em:  SDI-1 admite rescisão indireta de contrato por não recolhimento de FGTS


Arnaldo Sussekind

Justa homenagem: Plenário do TST recebe nome de Arnaldo Süssekind

Acordo em audiência x norma coletiva


Fiquem de olho na seguinte notícia do TST: Acordo em audiência prevalece sobre norma coletiva em decisão sobre horas de percurso!

2ª Semana do TST

A 2ª semana do TST - 10 a 14 de setembro de 2012 vem aí!!

 


Aprovados na prova objetiva do TRT14

Parabéns aos aprovados na prova objetiva do TRT14!!

Fundamentação do Julgamento dos Recursos da Prova Objetiva do TRT14

Resultado do Julgamento dos Recursos da Prova Objetiva do TRT14

Edital de horário e local da prova subjetiva do TRT14

Trabalho estrangeiro

Não deixe de ler entrevista sobre trabalho estrangeiro com o ministro Alberto Bresciani!

Abraços e bons estudos!

Trabalhadores de embaixadas e organismos suprnacionais

Mais uma matéria especial do TST:

Normas internacionais deixam trabalhadores de embaixadas e organismos supranacionais desprotegidos

domingo, 5 de agosto de 2012

Tempo

Compartilho com vcs uma mensagem que recebi hoje:


“Tempo é uma oportunidade igual para todos. Todos os seres humanos têm exatamente a mesma quantidade de horas e minutos todos os dias. Os ricos não conseguem comprar mais horas. Cientistas não conseguem inventar novos minutos. E você não pode guardar tempo para utilizá-lo um outro dia. Mesmo assim, o tempo é extremamente justo e generoso. Não importa quanto tempo se perdeu no passado, ainda temos um amanhã inteiro. O sucesso depende de usarmos com sabedoria — planejando e estabelecendo prioridades. O fato é que o tempo vale mais que dinheiro e ao se matar o tempo, estamos matando nossas chances de sucesso” (Denis Waitley – “The Joy of Working”)
 
Abraços e bons estudos!

O Trabalhador Estrangeiro no Brasil

Bom dia!

A dica de hoje fica com a matéria especial do TST: O Trabalhador Estrangeiro no Brasil.

Abraços e bom domingo!

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Ligação para telessexo motiva demissão por justa causa

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de um vigilante demitido por justa causa pela Transbank Segurança e Transporte de Valores Ltda. por envolvimento em ligação telefônica para serviços de telessexo no horário de trabalho."

Leia mais: Ligação para telessexo motiva demissão de vigilante por justa causa

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Atividade extraclasse x jornada extraordinária


Para a 1ª Turma do TST, "o planejamento e a avaliação de aulas e trabalhos são atribuições inerentes ao exercício do magistério e, portanto, já estão remuneradas no salário-base do professor." Assim não são devidas horas extraordinárias por atividades extraclasse.

Saiba mais: Professor não receberá horas extras por atividades extraclasse.

Aprovados na prova objetiva do TRT20

Veja a lista dos aprovados na prova objetiva do TRT20. Parabéns!

Força e perseverança aos que não conseguiram!

Novos valores dos depósitos recursais

Novos valores dos depósitos recursais começam a vigorar hoje!!

Sorteio de bolsa de estudos do curso Emagis (prorrogação)

Oi, gnt!

Atendendo aos pedidos, decidi prorrogar as inscrições para o Sorteio de bolsa de estudos curso Emagis!

Assim, o sorteio ocorrerá no dia 15/08/2012!!

Fiquem de olho no resultado!

Boa sorte a todos vcs!

Abraços e bons estudos!