sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Natureza salarial do direito de imagem

A 8ª Turma do TST proferiu decisão que entende que o pagamento relativo ao direito de imagem do atleta decorre de seu trabalho, à semelhança do que ocorre com as gorjetas, possuindo, portanto, natureza salarial.

Desta feita, possuindo natureza salarial, a verba integra a remuneração do trabalhador para todos os efeitos, a teor do artigo 457, parágrafo 3º, da CLT e da Súmula n° 354 do TST, sendo devidas diferenças salariais e reflexos em férias 13º salários e FGTS + 40%, por exemplo, caso o referido valor não seja levado em consideração no cálculo das parcelas mencionadas.

Para o TST, "a renda obtida por atleta pelo uso de sua imagem por parte do clube empregador constitui uma forma de remuneração pela participação em disputas desportivas. Portanto, deve ser integrada ao salário para todos os efeitos".

Veja mais, clicando em: Jogador de futebol receberá diferenças salariais por uso de imagem pelo Sport Club do Recife

Um comentário:

  1. ATENÇÃO AOS ESCLARECIMENTOS DO PROFESSOR NEY ROCHA SOBRE A NOTÍCIA ACIMA:

    "A situação julgada se refere à relação jurídica anterior à lei de março/2011 que expressamente declara a natureza civil do direito de imagem e direito de arena.
    O Acórdão poderia ter feito essa ressalva. Uma coisa é a interpretação q a jurisprudência fazia dessas parcelas; outra coisa é o tratamento legal delas a partir de março de 2011."

    Abraços e bons estudos!

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