NOTA PÚBLICA |
Os Membros do Ministério Público do Trabalho, por meio da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), vêm a público ressaltar seu inconformismo com a crescente desvalorização das carreiras do Ministério Público e do Poder Judiciário e manifestar sua irresignação com o absurdo desrespeito às normas constitucionais perpetrado pelo Poder Executivo ao longo dos últimos anos.
É de se observar que os projetos de lei que tratam dessa recomposição salarial (que não garantem nem mesmo a integral reposição inflacionária do período), após longa tramitação que se arrasta desde o ano de 2010, não foram sequer apreciados pelo Poder Legislativo, como resultado, ressalte-se, do forte trabalho contrário realizado pela articulação política do Governo Federal. Exsurge claro o desrespeito à regra constitucional da autonomia financeira e orçamentária do Ministério Público e do Poder Judiciário, em flagrante violação ao princípio da harmonia e da independência entre os Poderes. A regra da irredutibilidade de vencimentos, prevista constitucionalmente como garantia das carreiras do Ministério Público e da Magistratura, também restou vulnerada com tamanha diminuição do valor real dos subsídios. Tais violações geram o enfraquecimento dessas carreiras de Estado, abalam o necessário equilíbrio entre os Poderes e põem em risco a própria defesa do regime democrático no País. Por todas essas razões, os Membros do Ministério Público do Trabalho reivindicam a cessação desse estado de intolerável descumprimento de normas e princípios constitucionais basilares, inclusive pretendendo a adoção de medidas contundentes para garantir a imperatividade da Constituição da República, muitas vezes relativizada sob pretensos argumentos de cunho econômico, o que se mostra incoerente com os sucessivos e tão propalados recordes de arrecadação amplamente divulgados em toda a mídia. Com generalizado sentimento de irresignação, os Membros do Ministério Público do Trabalho esperam seja finalmente alcançado o necessário consenso entre os Poderes da República para aprovação de proposição legislativa que garanta a recomposição integral da inflação (36,08%, tomando por base a previsão inflacionária para 2012) e, não sendo isso possível, requerem que o Supremo Tribunal Federal supra a omissão legislativa julgando imediatamente os Mandados de Injunção que tratam da matéria. CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LIMA Presidente DANIELA DE MORAIS DO MONTE VARANDAS Vice-Presidente FONTE: ANPT |
Olá!! Este é um lugar para aqueles que adoram Direito do Trabalho (material e processual), em especial para os concurseiros das carreiras trabalhistas. :)
sábado, 18 de agosto de 2012
NOTA PÚBLICA ANPT
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