sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Obrigatoriedade da contratação de empregados com deficiência

Vejam a notícia do TRT14 "Irmãos Gonçalves terá que contratar mais de 170 empregados com deficiência física e reabilitados pelo INSS, decide a JT", que trata da obrigatoriedade da contratação de empregados com deficiência e reabilitados.

Um comentário:

  1. Olá, Theanna. Este tema é muito interessante, pois novamente o empregador é vestido de vilão.
    É preciso agir com razoabilidade nesta questão das vagas para PNE's, especialmente na iniciativa privada, pois não raras vezes as empresas deixam de contratar deficientes simplesmente por não encontrar profissionais habilitados para o cargo no mercado de trabalho.
    Veja que esta questão tem origem na falta de acessibilidade dos deficientes à educação, pois não basta fazer uma rampa na escola se eu não dou acesso de transporte.
    Quantas vezes, em cidades interioranas, vemos PNE's frequentando eventos simples do cotidiano? Esta parcela da sociedade não é pequena, mas poucos possuem meios de tornar-se independentes, de se inserirem no mercado de trabalho, de concorrerem com igualdade no que são iguais.
    O governo repassa muitas vezes suas obrigações às empresas, que acabam arcando com uma responsabilidade estatal sem estrutura para tanto. A empresa precisa de empregados capacitados para a realização dos trabalhos e os PNE's podem sem dúvida fazer parte desta clientela, pois a capacitação é possível a todos.
    Acho sim que o empregador tem que cumprir seu papel social, mas sobreonerar o mesmo em detrimento de inadimplência de políticas públicas não é o melhor caminho, sendo necessário, como dito, um senso de razoabilidade do magistrado em questões como esta trazida na postagem do blog.

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