Olá!! Este é um lugar para aqueles que adoram Direito do Trabalho (material e processual), em especial para os concurseiros das carreiras trabalhistas. :)
segunda-feira, 6 de agosto de 2012
Sobre rescisão indireta
"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal
Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que a ausência regular de
recolhimento de FGTS constitui motivo para a rescisão indireta de
contrato de trabalho – situação em que o trabalhador pede a dispensa por
falta grave do empregador, e tem direito a todas as verbas rescisórias."
Concordo plenamente com esse posicionamento!
ResponderExcluirA falta de depósito do FGTS constitui flagrante fraude trabalhista, inclusive né?
Também estou com um blog sobre direito material do trabalho, www.direitodoempregado.com
Abraços!