segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Sobre rescisão indireta

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que a ausência regular de recolhimento de FGTS constitui motivo para a rescisão indireta de contrato de trabalho – situação em que o trabalhador pede a dispensa por falta grave do empregador, e tem direito a todas as verbas rescisórias."

Veja mais em:  SDI-1 admite rescisão indireta de contrato por não recolhimento de FGTS


Um comentário:

  1. Concordo plenamente com esse posicionamento!

    A falta de depósito do FGTS constitui flagrante fraude trabalhista, inclusive né?

    Também estou com um blog sobre direito material do trabalho, www.direitodoempregado.com

    Abraços!

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