sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Da aplicação do item I da Súmula 434, C. TST


A 8ª Turma do TST proferiu decisão em que declarou a tempestiva de recurso ordinário interposto antes de a sentença ser publicada, defendendo que a interpretação do item I da Súmula 434, item I, C. TST seja feita de forma restritiva, para abranger apenas as decisões proferidas em sede de acórdãos dos Tribunais Regionais Regionais do Trabalho, haja vista a informalidade que permeia os processos na 1ª instância quanto às diversas formas de intimação.

Desta feita, conforme citado entendimento, o item I da Súmula 434, C. TST NÃO é aplicável às sentenças proferidas pelos juízes de 1º grau.

Saiba mais, clicando em: Turma declara tempestivo recurso ordinário interposto antes da publicação da sentença

2 comentários:

  1. Realmente, esta tem sido a prática adotada no 1º grau, Theanna. Há que se lembrar que o processo tb não é um fim em si mesmo. se o advogado interpõe recurso, enrende-se que este já teve ciência da sentença, logo, por que não receber a peça? Vale a máxima o in dubio pro mérito.

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  2. Oi, Ge! Concordo plenamente com vc!
    Chamei atenção pra notícia pq pode ser uma boa pedida para provas dissertativas, né?!
    Continue participando ativamente do blog!
    bjos

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