terça-feira, 28 de agosto de 2012

Art. 899, CLT x Art. 475-O, CPC

O art. 899, CLT trata da execução provisória na execução trabalhista, não havendo, portanto, omissão normativa.

Pode o art. 475-O, CPC, que trata da execução provisória, aplicar-se subsidiariamente ao processo do trabalho?

Essa é a questão que o C. TST terá que enfrentar nos próximos dias.

Vejam a notícia do TST e fiquem por dentro do debate: "SDI-2 começa a discutir aplicação do CPC na execução trabalhista".

Abraços e bons estudos!

Nenhum comentário:

Postar um comentário