A 6ª Turma do TST recentemente decidiu que o motorista carreteiro exerce profissão de risco, uma vez que "o empregado se coloca na situação de sofrer danos, quando cumpre sua obrigação contratual", de modo que a responsabilidade da empresa em caso de assalto é objetiva, ainda que comprovada a culpa do assaltante (terceiro).
Vejam a íntegra da notícia: Motorista baleado durante assalto consegue provar responsabilidade objetiva da empresa.
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