segunda-feira, 30 de abril de 2012

Experiências inovadoras apontam caminhos para melhoria nas relações de trabalho

O penúltimo painel do Seminário sobre Liberdade Sindical e Novos Rumos do Sindicalismo Nacional abordou experiências bem sucedidas com resultados efetivos na melhoria das condições e das relações de trabalho. Entidades sindicais e governo mostraram que a ação conjunta de empregados, patrões e governo pode render bons frutos e apontar saídas para impasses que historicamente caracterizam a relação entre capital e trabalho.
 
Contratação nacional
José Feijóo, assessor especial da Secretaria-Geral da Presidência da República, ex-dirigente da CUT, lembrou que foi pioneiro de uma experiência inovadora ainda nos anos 70, quando trabalhava na Ford: a criação dos comitês de fábrica. Na condição de "sindicalista passando pelo governo", Feijóo é encarregado da interlocução com os movimentos sindicais e suas demandas – o que, a seu ver, já é por si só uma inovação: "caminharmos gradativamente de uma democracia meramente representativa para um processo efetivo de democracia participativa".
Na sua função, a agenda de Feijóo inclui discussões envolvendo empregados visando a definições na política industrial, fixação de políticas como a promoção do trabalho decente e uma mesa permanente de negociação com as centrais sindicais, que se desdobra em todos os ministérios. O assessor destacou dois acordos realizados de 2008 que tratam da contratação coletiva nacional por ramo de atividade – um no ramo sucroalcooleiro, envolvendo usinas e cortadores de cana, e outro no ramo da construção civil.
Os dois acordos envolveram sindicatos profissionais e patronais, centrais sindicais, representantes do governo. No caso da construção civil, "foram mais de nove meses de negociação, em que muitas vezes chegamos próximo ao esgotamento sem nenhum resultado", afirmou. "Mas o esforço nos permitiu construir um acordo que implica um avanço num setor da economia brasileira que hoje está em franco desenvolvimento,".
Entre outras inovações, o acordo elimina aa figura do gato (atravessador de mão de obra) e prevê programas de qualificação e medidas de saúde e segurança no trabalho e, especialmente, o direito de organização sindical no local do trabalho. "Ao estabelecer que, numa obra, os trabalhadores terão direito à representação sindical no local, produzimos um avanço que tende a transformar a maneira pela qual o modelo sindical negocia nesse país", destacou.
 
Sindicato mundial
O coordenador de projetos da Federação Internacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas (FITIM) alertou para os problemas decorrentes da globalização econômica e da revolução tecnológica, que relegou o homem a segundo plano em detrimento da movimentação financeira mundial e dos interesses das grandes corporações multinacionais. Neste cenário, as relações entre capital e trabalho exigem novos paradigmas.
"Os trabalhadores precisam procurar respostas à globalização e alternativas para aquilo que não dominam mais – e as respostas têm de ser globalizadas, para criar um contrapoder", afirmou. Uma das respostas foi a criação da FITIM, fundada em 1904, que hoje representa mais de 25 milhões de trabalhadores em mais de cem países.
Em 2009, a FITIM criou uma política de redes sindicais internacionais, e, em junho, se fundirá com a entidade semelhante que reúne os trabalhadores da indústria química. "Vai ser o novo sindicato mundial da manufatura, mineração e energia", adianta. "É um bom exemplo para os sindicatos brasileiros: façam internamente o que se faz mundialmente, porque não vão ter outra saída se não a união", alertou.
Para Manuel, a união é o caminho. "Quando os sindicatos brigam mais entre si pelo poder local do que com a empresa por direitos, as coisas ficam mais difíceis", acredita. E a alimentação financeira gratuita por meio do imposto sindical retira dos sindicatos, segundo ele, o interesse pela necessidade de autonomia e representatividade.
 
Comitês sindicais de empresa
Sérgio Nobre, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, falou sobre os Comitês Sindicais de Empresa (CSE), que integram a estrutura daquela organização. "Apesar de não previsto na legislação, o SMABC é organizado desde a base, a partir de representações sindicais no local de trabalho", explicou.
Com 110 mil trabalhadores associados, o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC possui comitês em 89 empresas, que reúnem mais de 90% dos empregados sindicalizados. Para participar da direção do sindicato, o candidato tem primeiro de ser eleito para o CSE. Os eleitos integram a chamada diretoria plena do sindicato, com 271 membros, de onde sairão chapas de 30 nomes que concorrerão à diretoria executiva e ao conselho. Dos 30, apenas 11 ficarão fora do local do trabalho durante o exercício do mandato.
"Um dos problemas do movimento sindical é a falta de representatividade", afirma Nobre. "É comum o presidente de um sindicato, de trabalhadores ou patronal, ser oriundo de uma empresa que já faliu há muito tempo". O modelo dos CSEs exige a renovação, no máximo, a cada dois mandatos, o que garante uma representatividade forte.
A origem dos CSEs são as comissões de fábrica criadas nos anos 70. "Naquela época, os trabalhadores não iam ao sindicato por conta da repressão, e os sindicalistas eram reprimidos pela polícia ou pelo Exército na porta da fábrica. A saída foi entrar na empresa". A diferença, porém, é que as comissões não integravam a estrutura organizacional do sindicato.
O próximo passo do Sindicato dos Metalúrgicos é lutar pela aprovação de um anteprojeto de lei que prevê a possibilidade de acordos coletivos especiais com propósitos específicos, nos quais empresas e trabalhadores poderão negociar condições não previstas na atual legislação trabalhista mas preservar a segurança jurídica. "A modernização das relações de trabalho no Brasil passa pela representação e pelo fortalecimento do diálogo e da negociação coletiva. Cabe ao legislador deixar que a negociação ocorra", concluiu.
(Carmem Feijó)

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Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

Brasil lança Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

27/04/2012



Brasília (DF) - A data de hoje (27) representa um marco na luta de brasileiros por melhorias nas condições de trabalho. Os ministérios do Trabalho e Emprego, Saúde e Previdência Social lançaram o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, que tem por objetivo a adoção de medidas de proteção ao trabalhador.

Integração da legislação trabalhista, sanitária e previdenciária; e elaboração de  projetos especiais para minimizar acidentes e doenças em atividades de alto risco estão entre as principais medidas a serem criadas. O plano prevê ainda a inclusão de noções básicas de saúde e segurança do trabalho no currículo do ensino fundamental e médio da rede pública.

Outra novidade é o Projeto Alquimista, uma rede integrada de informações dos três ministérios, como cartas de acidente de trabalho, benefícios do INSS e recolhimento de FGTS. Com os dados em uma mesma base de consulta, as instituições envolvidas na temática terão maior agilidade na elaboração e execução de ações de melhoria do meio ambiente de trabalho. "Isso marca a posição do Brasil na construção do trabalho decente, e na defesa da vida e dignidade dos trabalhadores", destacou Laís Abramo, diretora do escritório da OIT (Organização Internacional do Trabalho) no Brasil.

O Plano Nacional foi elaborado por comissão tripartite com representantes do governo, trabalhadores e empregadores. E atende às orientações da Convenção 155 da OIT quanto ao dever do Estado de elaborar política nacional sobre saúde e segurança no meio ambiente de trabalho; e também da Organização Mundial de Saúde (OMS) em relação à necessidade de política com coordenação intersetorial das atividades da área.

A submissão de trabalhadores a situações análogas à de escravos no meio rural e em frigoríficos foi pontuada por Dario Becker, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), como um mal que precisa urgentemente ser erradicado. "Ainda enfrentamos situações que lembram os séculos 18 e 19".

No ano passado cerca de 700mil pessoas adoeceram ou se acidentaram no trabalho, 2.796 morreram. O Brasil ocupa a quarta posição mundial em número de vítimas. "Não podemos pactuar com a continuidade de situações precárias no meio ambiente do trabalho. Diariamente pessoas são vilipendiadas de seus direitos, são aposentadas precocemente, ou sofrem assédio moral", destacou o procurador do Trabalho Ronaldo Lyra, vice-coordenador nacional de defesa do meio ambiente do trabalho.

Segundo o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Maurício Godinho, 20% dos processos que tramitam na Côrte são referentes a doenças ocupacionais e acidentes de trabalho."São os processos mais difíceis, sem dúvida. Mas nos debruçamos sobre eles com toda disposição para a resolução das questões. O TST está empenhado, como outros órgãos, em minimizar as consequências dos malefícios causados pelos acidentes de trabalho."

Assessoria de Comunicação da Procuradoria-Geral do Trabalho
Mais informações: (61) 3314.8232/ 8058

domingo, 29 de abril de 2012

Resultado do Sorteio de 29/04/2012


Boa noite! 

Já temos o resultado do sorteio de hoje: nº 08 - Ana Paula da Costa!

A vencedora foi contemplada com as seguintes obras da LTr Editora:





Participaram deste sorteio:
1.        Lara Cristina Vanni Romano ok
2.        Mariana Silva Macedo Lima Ribeiro ok
3.        Francesca Germana Quezado Gurgel Soares ok
4.        Amanda Barbosa de Araújo ok
5.        JEAN VITOR MORAIS ROCHA ok
6.        JAMILLE MORAIS DE SIQUEIRA ok
7.        YARA VILAR ok
8.        Ana Paula da Costa ok
9.        RICARDO LUIZ COSTA DOS SANTOS ok
10.     Luã Alencar Alves Soares ok
11.     Luis Fernando Braga ok
12.     André Clementino de Oliveira ok
13.     Leonardo Weber Corrêa ok
14.     Esaú Dantas de Medeiros ok
15.     Mariana Portela Vidal ok
16.     Diego Avelino Milhomens Nogueira ok
17.     Diego Vieira Cavalcante da Silva ok
18.     Luiz Otávio Cardoso de Azevedo Júnior ok
19.     Priscila Leiria ok
20.     Joana Duhá Guerreiro ok
21.     Jordana da Silva Marinho ok
22.     Gustavo Eckert Hoff ok

Por não seguirem o blog, mesmo depois de orientados a fazê-lo através de e-mail, foram desclassificados os seguintes candidatos:

OLSIMARY FERNANDES
GERMANNA MARIA DANTAS BEZERRA
KARINA LIMA DE QUEIROZ
BRUNO ANOTNIO ACIOLY CALHEIROS
MATHEUS DANTAS DA SILVA
GEORGE RARISON DE SOUZA BORGES


Mas não fiquem tristes, porque nesta semana teremos mais novidades! Fiquem de olho!!

Sobre leitura dinâmica

Bom domingo!

 

Recomendo a leitura do artigo do prof. Rogério Neiva, Leitura Dinâmica e Velocidade do Estudo: Ficção ou Realidade?

 

Abraços e bons estudos!



sábado, 28 de abril de 2012

Último dia: sorteio de livros em 29/04/2012

Oiii!!

Hoje é o último dia para concorrer ao sorteio dos livros do dia 29/04/2012.


Para concorrer é preciso:
a) seguir o blog;
b) preencher as informações necessárias nos comentários do post que institui a promoção:
Nome
Cidade/UF
E-mail

Mas corra, porque o prazo se encerra às 15:00hs.

Abraços e boa sorte!!

Portal Trabalho Seguro

Hoje, 28/04/2012, é o dia mundial de segurança e saúde no trabalho.

É preciso que toda a sociedade esteja atenta para prevenir os acidentes de trabalho, que diariamente vitimam trabalhadores no Brasil e no mundo.

O Portal Trabalho Seguro reúne diversas informações acerca do assunto, configurando uma excelente fonte de pesquisa e de promoção do debate.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

TV TST debate a convenção da OIT sobre trabalho doméstico

 

HC na JT

Leiam a notícia do TST, que concede Liminar em HC impetrado em favor do jogador de futebol Oscar.

Dica: livro no forno

Bom dia!!

Passo para chamar atenção para o livro Técnica Procesual e Tutela Coletiva de Interesses Processuais Trabalhistas, do professor João Humberto Cesário, que será lançado em breve.

Pelo que vi do sumário publicado, dá pra imaginar que muitas informações preciosas vêm por aí!

Fiquemos de olho!

Abraços e bons estudos!

Atualização do livro Súmulas e OJs do TST

Segue o arquivo com atualização da 1ª para a 2ª edição do livro  Súmulas e OJs do TST - Comentadas e organizadas por assunto - 2a ed.: Revista, ampliada e atualizada:


quinta-feira, 26 de abril de 2012

Dalazen defende reforma na execução trabalhista

Fique por dentro da discussão do Projeto de Reforma da Execução Trabalhista.

ADPF 186: STF julga constitucional política de cotas na UnB

Notícias STF
Quinta-feira, 26 de abril de 2012
STF julga constitucional política de cotas na UnB
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada na Corte pelo Partido Democratas (DEM).
Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski. Na sessão de ontem (25), em que foi iniciada a análise da matéria, o relator afirmou que as políticas de ação afirmativa adotadas pela UnB estabelecem um ambiente acadêmico plural e diversificado, e têm o objetivo de superar distorções sociais historicamente consolidadas. Além disso, segundo ele, os meios empregados e os fins perseguidos pela UnB são marcados pela proporcionalidade, razoabilidade e as políticas são transitórias, com a revisão periódica de seus resultados.
“No caso da Universidade de Brasília, a reserva de 20% de suas vagas para estudante negros e ‘de um pequeno número delas’ para índios de todos os Estados brasileiros pelo prazo de 10 anos constitui, a meu ver, providência adequada e proporcional ao atingimento dos mencionados desideratos. A política de ação afirmativa adotada pela Universidade de Brasília não se mostra desproporcional ou irrazoável, afigurando-se também sob esse ângulo compatível com os valores e princípios da Constituição”, afirmou o ministro Lewandowski.
Pedido do DEM
Na ação, ajuizada em 2009, o DEM questionou atos administrativos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (Cepe/UnB) que determinaram a reserva de vagas oferecidas pela universidade. O partido alegou que a política de cotas adotada na UnB feriria vários preceitos fundamentais da Constituição Federal, como os princípios da dignidade da pessoa humana, de repúdio ao racismo e da igualdade, entre outros, além de dispositivos que estabelecem o direito universal à educação.
Votos
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Lewandowski. Primeiro a votar na sessão plenária desta quinta-feira (26), na continuação do julgamento, o ministro Luiz Fux sustentou que a Constituição Federal impõe uma reparação de danos pretéritos do país em relação aos negros, com base no artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal, que preconiza, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Para ele, a instituição de cotas raciais dá cumprimento ao dever constitucional que atribui ao Estado a responsabilidade com a educação, assegurando “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.
A ministra Rosa Weber defendeu que cabe ao Estado “adentrar no mundo das relações sociais e corrigir a desigualdade concreta para que a igualdade formal volte a ter o seu papel benéfico”. Para a ministra, ao longo dos anos, com o sistema de cotas raciais, as universidades têm conseguido ampliar o contingente de negros em seus quadros, aumentando a representatividade social no ambiente universitário, que acaba se tornando mais plural e democrático.
Já a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha destacou que o sistema de cotas da UnB é perfeitamente compatível com a Constituição, pois a proporcionalidade e a função social da universidade estão observadas. “As ações afirmativas não são a melhor opção, mas são uma etapa. O melhor seria que todos fossem iguais e livres”, apontou, salientando que as políticas compensatórias devem ser acompanhadas de outras medidas para não reforçar o preconceito. Ela frisou ainda que as ações afirmativas fazem parte da responsabilidade social e estatal para que se cumpra o princípio da igualdade.
Ao concordar com o relator, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o voto do ministro Lewandowski praticamente esgotou o tema em debate. Ressaltou, porém, que “não se deve perder de vista o fato de que a história universal não registra, na era contemporânea, nenhum exemplo de nação que tenha se erguido de uma condição periférica à condição de potência econômica e política, digna de respeito na cena política internacional, mantendo, no plano doméstico, uma política de exclusão em relação a uma parcela expressiva da sua população”.
Na sequência da votação, o ministro Cezar Peluso afirmou que é fato histórico incontroverso o déficit educacional e cultural dos negros, em razão de barreiras institucionais de acesso às fontes da educação.
Assim, concluiu que existe “um dever, não apenas ético, mas também jurídico, da sociedade e do Estado perante tamanha desigualdade, à luz dos objetivos fundamentais da Constituição e da República, por conta do artigo 3º da Constituição Federal”. Esse dispositivo preconiza uma sociedade solidária, a erradicação da situação de marginalidade e de desigualdade, além da promoção do bem de todos, sem preconceito de cor.
O ministro Gilmar Mendes reconheceu as ações afirmativas como forma de aplicação do princípio da igualdade. Destacou em seu voto que o reduzido número de negros nas universidades é resultado de um processo histórico, decorrente do modelo escravocrata de desenvolvimento, e da baixa qualidade da escola pública, somados à “dificuldade quase lotérica” de acesso à universidade por meio do vestibular. Por isso, o critério exclusivamente racial pode, a seu ver, resultar em situações indesejáveis, como permitir que negros de boa condição socioeconômica e de estudo se beneficiem das cotas.
Também se pronunciando pela total improcedência da ADPF 186, o ministro Marco Aurélio disse que as ações afirmativas devem ser utilizadas na correção de desigualdades, com a ressalva de que o sistema de cotas deve ser extinto tão logo essas diferenças sejam eliminadas. “Mas estamos longe disso”, advertiu. “Façamos o que está a nosso alcance, o que está previsto na Constituição Federal.”
Decano do STF, o ministro Celso de Mello sustentou que o sistema adotado pela UnB obedece a Constituição Federal e os tratados internacionais que tratam da defesa dos direitos humanos. “O desafio não é apenas a mera proclamação formal de reconhecer o compromisso em matéria dos direitos básicos da pessoa humana, mas a efetivação concreta no plano das realizações materiais dos encargos assumidos”.
Encerrando o julgamento, o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, afirmou que a Constituição legitimou todas as políticas públicas para promover os setores sociais histórica e culturalmente desfavorecidos. “São políticas afirmativas do direito de todos os seres humanos a um tratamento igualitário e respeitoso. Assim é que se constrói uma nação”, concluiu.
O ministro Dias Toffoli se declarou impedido e não participou do julgamento.
Redação

Processos relacionados
ADPF 186

Horário e Local de Prova do MPT

Edital nº 6, de 23 de abril de 2012

17º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Trabalho
O Procurador-Geral do Trabalho, Presidente da Comissão do 17º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Trabalho, tendo em vista o disposto no artigo 59 da Resolução nº 101/2011, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 29/11/2011, convoca os candidatos que tiveram suas inscrições preliminares acolhidas, para comparecerem no dia 06 (seis) de maio de 2012, nos locais e horário abaixo indicados, a fim de realizarem a 1ª Prova objetiva.
Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário para início da prova, munidos do documento de identidade utilizado para realizar a inscrição e de caneta esferográfica de material transparente nas cores azul ou preta. Os portões serão fechados às 8h30 (horário de Brasília/DF). A prova terá duração improrrogável de 4 (quatro) horas e não será permitida qualquer consulta.

HORÁRIO: 09 às 13 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)

Conheça aqui os locais de prova do MPT.

Lembrete: sorteio de 2 livros da LTr Editora


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Corra que ainda dá tempo!

O ganhador levará de uma vez só:


 



Regras da promoção:

Para concorrer ao sorteio, que ocorrerá no domingo, dia 29/04/2012, é necessário:

a) seguir o blog “Loucos porTrabalho”;
b) enviar seu nome completo, e-mail e cidade/UF nos comentários ao post que instituiu o sorteio, até às 15:00h do dia 28/04/2012.


Não sabe como seguir o blog? É muito simples!
Basta ir ao canto esquerdo da página e clicar em "participar deste site" e fazer seu cadastro!

Quem não realizar os dois passos não poderá participar do sorteio!

Cada um dos participantes receberá um nº, de acordo com a ordem de sua inscrição. O sorteio será feito através do site random.

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Abraços e boa sorte a todos!!

Vídeo sobre cancelamento da Súmula 207, TST



Seminário sobre Liberdade Sindical

Presidentes do STF e do TST abrem Seminário sobre Liberdade Sindical

 
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, abriu hoje (25) à noite o Seminário sobre Liberdade Sindical e os Novos Rumos do Sindicalismo no Brasil, em solenidade que contou com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto. A mesa contou ainda com a diretora do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Laís Abramo, do ministro do Trabalho e Emprego, Paulo Roberto dos Santos Pinto, do procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, da perita da OIT Cleopatra Doumbia-Henry, do vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto de Paula Machado, do especialista argentino Mario Ackerman, perito da OIT, a quem coube a palestra de abertura, e o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), juiz Renato Henry Sant'Anna.
A diretora da OIT, Laís Abramo, saudou a iniciativa do TST, que deve proporcionar um importante avanço no conhecimento e nas discussões sobre o direito sindical e a negociação coletiva. Ela lembrou que o Brasil tem se destacado no cenário internacional por suas ações pela promoção do trabalho decente e vem se tornando uma referência em diversas áreas, como o combate ao trabalho infantil e degradante, à discriminação, ao desemprego. Mas ressaltou também que, das oito convenções fundamentais da OIT, a única que o Brasil ainda não ratificou foi a Convenção 87, relativa à liberdade sindical e à proteção do direito de sindicalização – que será um dos pontos centrais das discussões travadas durante o seminário.
O ministro Dalazen, em seu pronunciamento, ressaltou que a ideia de promover um amplo debate sobre a questão sindical surgiu da constatação de que o modelo sindical brasileiro exige mudanças. "O seminário é um esforço bem intencionado com vistas ao aperfeiçoamento do ordenamento jurídico brasileiro no que tange às relações de trabalho", afirmou.
O presidente do TST lembrou que o Direito do Trabalho deve muito, "senão tudo", de sua origem e fortalecimento à formação dos sindicatos, "organizações absolutamente essenciais e indispensáveis no sistema capitalista". Mas o modelo brasileiro atual, porém, exige reflexão e mudança, a fim de garantir a representatividade efetiva dos trabalhadores.
Para Dalazen, os dois principais pilares do sindicalismo nacional – a unicidade de representação e o custeio obrigatório das entidades sindicais – resultaram num cenário de proliferação de sindicatos. "Contamos com mais de 14 mil sindicatos no país, e, com honrosas exceções, a maioria de pouca ou nenhuma representação", afirmou. "Temos milhares de sindicatos inexpressivos de empregados e de empresas, em larga medida em virtude do monopólio da representação e da receita fácil da contribuição obrigatória".
A crise da representatividade e a busca de saídas que fortaleçam e legitimem a atuação dos sindicatos, com a participação efetiva dos trabalhadores, serão tratadas nos painéis que compõem a programação do seminário, que se estende até sexta-feira (27).
(Carmem Feijó)




Assista ao vivo ao Seminário sobre Liberdade Sindical, clicando em TST em tempo real.

A transmissão se inicia às 9h.

 

42ª Revista do MPT disponível para download

A REVISTA MPT — BRASÍLIA, ANO XXI — N. 42 — SETEMBRO 2011 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD.



PARA BAIXAR, BASTA CLICAR REVISTA MPT Nº 42.




ABRAÇOS E BONS ESTUDOS!

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Cotas nas universidades - ADPF 186

Quarta-feira, 25 de abril de 2012
Direto do Plenário: relator vota pela constitucionalidade do sistema de cotas na UnB
O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ministro Ricardo Lewandowski, julgou totalmente improcedente o pedido do Partido Democratas (DEM) e afirmou a constitucionalidade dos atos administrativos da Universidade de Brasília (UnB) quanto à adoção do sistema de cotas. Segundo o ministro, a política instituída atende aos objetivos de pluralidade acadêmica e é uma forma eficaz de corrigir desigualdades históricas.
Suspenso após o voto do relator, o julgamento será retomado nesta quinta-feira, com o voto dos demais ministros.


Amanhã traremos mais novidades!


Informativo TST 06/2012

Faça o download do Informativo TST 06/2012!

Abçs e bons estudos!

CCJ aprova novas varas na Justiça do Trabalho

Simone Franco
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (25), dois projetos de lei da Câmara (PLCs 8 e 14, de 2012) que criam novas varas no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região (sediado em Florianópolis) e da 19ª Região (sediado em Maceió), respectivamente. As duas matérias devem ser votadas em Plenário, ainda hoje, em regime de urgência.
Com parecer favorável do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), o PLC 8/12 cria quatro varas trabalhistas nos municípios de Palhoça (01), Chapecó (02) e Brusque (01), em Santa Catarina. A proposta prevê ainda a criação de quatro cargos de juiz e 48 cargos efetivos de analista (32) e técnico judiciário (16).
Já o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) defendeu - no parecer pela aprovação do PLC 14/12 - a criação de uma vara do trabalho na cidade alagoana de Penedo. A medida será acompanhada da criação de um cargo de juiz e outro de juiz substituto, além de 51 cargos efetivos de analista (31) e técnico judiciário (20) e de cinco cargos comissionados.
O aumento da movimentação processual, gerando sobrecarga nas atividades de juízes e servidores da Justiça do Trabalho, foi o argumento usado para justificar a ampliação da estrutura dos TRTs da 12ª e 19ª Regiões. A medida foi adotada com o objetivo de evitar prejuízos à qualidade da prestação jurisdicional à população.

Fonte: Senado Federal

 

Informativo TST 05/2012

Acessem o Informativo TST 05/2012 e fiquem por dentro das decisões importantes.

Seleção LTr: acidentes do trabalho


terça-feira, 24 de abril de 2012

Gabarito da prova objetiva do TRT21

Secretaria da Comissão de Concurso

Edital

VII Concurso para Ingresso na Magistratura do Trabalho

EDITAL Nº 10/2012 – ANEXO I
1º CADERNO
RESPOSTAS CORRETAS
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO
1) Alternativa “E”
2) Alternativa “B”
3) Alternativa “C”
4) Alternativa “B”
5) Alternativa “C”
6) Alternativa “A”
7) Alternativa “C”
8) Alternativa “E”
9)Alternativa “D”
10) Alternativa “C”
11) Alternativa “D”
12) Alternativa “B”
13) Alternativa “D”
14) Alternativa “A”
15) Alternativa “E”
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
16) Alternativa “E”
17) Alternativa “D”
18) Alternativa “E”
19) Alternativa “D”
20) Alternativa “C”
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
21) Alternativa “C”
22) Alternativa “A”
23) Alternativa “A”
24) Alternativa “D”
25) Alternativa “B”
26) Alternativa “E”
27) Alternativa “C”
28) Alternativa “D”
29) Alternativa “B”
30) Alternativa “B”
31) Alternativa “C”
32) Alternativa “A”
33) Alternativa “D”
34) Alternativa “E”
35) Alternativa “C”
36) Alternativa “C”
37) Alternativa “A”
38) Alternativa “E”
39) Alternativa “A”
40) Alternativa “D”
DIREITO EMPRESARIAL
41) Alternativa “D”
42) Alternativa “C”
43) Alternativa “E”
44) Alternativa “E”
45) Alternativa “A”
DIREITO ADMINISTRAVO
46)Alternativa “C”
47) Alternativa “A”
48) Alternativa “C”
49) Alternativa “D”
50) Alternativa “E”
EDITAL Nº 10/2012- ANEXO II
2º CADERNO
RESPOSTAS CORRETAS
DIREITO CONSTITUCIONAL
51) Alternativa “A”
52) Alternativa “B”
53) Alternativa “E”
54) Alternativa “E”
55) Alternativa “D”
56) Alternativa “B”
57) Alternativa “E”
58) Alternativa “C”
59)Alternativa “E”
DIREITOPENAL
60) Alternativa “C”
61) Alternativa “D”
62) Alternativa “E”
63) Alternativa “A”
64) Alternativa “E”
DIREITOCIVIL
65) Alternativa “A”
66) Alternativa “C”
67) Alternativa “D”
68) Alternativa “D”
69) Alternativa “B”
70) Alternativa “D”
71) Alternativa “C”
72) Alternativa “E”
DIREITOPROCESSUALCIVIL
73) Alternativa “B”
74) Alternativa “D”
75) Alternativa “B”
76) Alternativa “C”
77) Alternativa “C”
78) Alternativa “A”
79) Alternativa “D”
80) Alternativa “E”
81) Alternativa “B”
82) Alternativa “A”
83) Alternativa “E”
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
84) Alternativa “B”
85) Alternativa “C”
86) Alternativa “D”
87) Alternativa “B”
88) Alternativa “B”
89) Alternativa “A”
90) Alternativa “C”
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOSLESCENTE
91) Alternativa “E”
92) Alternativa “E”
93) Alternativa “B”
94) Alternativa “B”
DIREITO INTERNACIONAL E COMUNITÁRIO
95) Alternativa “D”
96)Alternativa “D”
97) Alternativa “A”
98) Alternativa “C”
99) Alternativa “E”
100) Alternativa “C”

https://aplicacao2.jt.jus.br/dejt/f/n/diariocon

Sorteio de Livros da LTr em 29/04/2012


Bom dia!!

Só lembrando que para concorrer ao sorteio dos livros do dia 29/04/2012 não é suficiente seguir o blog.


É preciso:
a) seguir o blog (cadastro na lateral esquerda)

b) preencher as informações necessárias nos comentários do post que institui a promoção:
Nome
Cidade/UF
E-mail
 
O descumprimento das regrinhas importará a desclassificação do concorrente.

Abraços e boa sorte!!

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Promoção: sorteio de livros no blog Loucos por Trabalho


Boa noite, concurseiros!

Como já tinha avisado, esta semana teremos sorteio de excelentes livros da LTr Editora, consolidando a parceria da LTr Editora com o blog “Loucos porTrabalho”.

Hoje, no dia mundial do livro, anunciamos um sorteio especial, de dois livros que têm sido muito procurados pelos operadores do direito, especialmente pelos concurseiros das carreiras trabalhistas.

O primeiro livro de hoje é a CLT organizada LTr 2012, que comporta uma forma rápida de acesso à transcrição das referências da legislação e da jurisprudência consolidada. Enquanto as outras CLT apenas indicam os artigos e os enunciados da jurisprudência, esta CLT transcreve cada um deles, facilitando sobremaneira o estudo, especialmente se você não tem muito tempo pra disponível.

O segundo livro também tem sido disputado nas livrarias, tanto que já está esgotado no site da LTr Editora. É a 3ª edição de Súmula,OJs, Precedentes do TST por assunto, que a assimilação global de cada tema, eis que a organização se dá em matérias de Direito Material do Trabalho e em Direito Processual do Trabalho e que cada uma dessas disciplinas se encontra dividida em subtemas.

 



Regras da promoção:

Para concorrer ao sorteio, que ocorrerá no domingo, dia 29/04/2012, basta seguir o blog “Loucos porTrabalho” e enviar seu nome completo, e-mail e cidade/UF nos comentários a este post, até às 15:00h do dia 28/04/2012.

Não sabe como seguir o blog? É muito simples!
Basta ir ao canto esquerdo da página e clicar em "participar deste site" e fazer seu cadastro!

Abraços e boa sorte a todos!!


Congresso LTr: Direito Previdenciário e Direito do Trabalho






sábado, 21 de abril de 2012

Boa sorte no TRT21!

Bom dia, concurseiros!

Passando para desejar boa sorte a todos os candidatos que farão a prova subjetiva do TRT21 nesta tarde de sábado e na manhã de domingo.

Abraços!

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Súmulas e OJ - TST: novidades abril/2012

Olá, queridos concurseiros!

Editei um arquivo para ajudá-los a memorizar as mais recentes alterações na jurisprudência consolidada do TST.

Aproveitem, que ainda dá tempo de lê-lo antes da prova objetiva do TRT21, que ocorrerá em dois turnos, amanhã à tarde e domingo de manhã!

Para fazer o download é só clicar em Súmulas e OJ - novidades abril/2012.

Abçs e bons estudos!

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Prova discursiva TRT19

Conheça a prova subjetiva do TRT19, realizada no dia 15/04/2012.


Reforma do Sistema Recursal Trabalhista

Comissão da Câmara aprova Reforma do Sistema Recursal Trabalhista
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) aprovou, hoje (18/4), o Projeto de Lei nº 2214/2011, de autoria do Deputado Valtenir Pereira (PSB/MT), que trata do processamento de recursos na Justiça do Trabalho.
A matéria constou da pauta da Comissão, pela primeira vez, em 21 de dezembro de 2011, tendo retornado na segunda reunião após o recesso parlamentar, em 21 de março de 2012 e, apesar de grandes entraves, se manteve até a presente data. 
A proposição original surgiu da experiência jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho debatida durante a "Semana do Tribunal", em 2011, e reúne avanços notáveis rumo à maior efetividade do processo do trabalho, no que toca à fase recursal, por exemplo:
- Determina a uniformização da jurisprudência no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, reduzindo sobremaneira as divergências ensejadoras da interposição do Recurso de Revista; 
- Positiva os parâmetros hoje fixados pela jurisprudência do TST para o recebimento do Recurso de Revista; 
- Estende para o Processo do Trabalho a exitosa experiência do processo comum no julgamento dos recursos extraordinário e especial;
-  O recurso de embargos corporifica a súmula impeditiva de recursos em face de Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho e das Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal;
- Quanto aos Embargos Declaratórios, a proposição positiva requisitos construídos pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho para acolhimento da medida recursal e abrevia seu processamento;
O Projeto segue, agora,  para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
(Clara Souza - ASPAR)
Assessora Parlamentar do TST

Parceria com a LTr Editora



Bom dia, queridos leitores!!

Divido com vocês a satisfação de ter a LTr Editora como parceira do blog "Loucos por Trabalho".

A LTr Editora é uma empresa que conta com credibilidade no meio jurídico e que tem se dedicado a se aprimorar cada vez mais nesses seus 75 anos de existência.


Receberemos em 1ª mão notícias sobre os lançamentos da editora, imprescindíveis para os concurseiros das carreiras trabalhistas. 

Para facilitar o acesso ao site da nossa parceira, a LTr Editora, disponibilizamos um ícone que levará vocês automaticamente até ela. Basta clicar no canto superior direito!


Em breve, amigos concurseiros, teremos novidades e um sorteio especial para celebrarmos essa parceria!

Fiquem de olho nos próximos posts!

Abraços e bons estudos!!

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Concurso para o TST

TST deverá publicar edital de concurso neste semestre
 
O Tribunal Superior do Trabalho contratou empresa especializada para a realização de concurso público para o preenchimento de cadastro de reserva para os cargos de analista e de técnico judiciário, o primeiro de nível superior e o segundo de nível médio. Atualmente, está sendo designada a comissão de concurso, formada por ministros do Tribunal, e a expectativa é de que o edital seja publicado ainda neste semestre.

A comissão decidirá junto com a Fundação Carlos Chagas, escolhida para a realização do concurso, o dia das provas, valor de inscrição, conteúdo programático, validade, etc. Os candidatos aprovados serão chamados de acordo com a necessidade de vagas surgidas no TST, como no caso de aposentadoria de servidores.

Os vencimentos dos cargos de analista e técnico podem ser conferidos na Lei 11416/2006

(Augusto Fontenele)


 Fonte: TST

terça-feira, 17 de abril de 2012

Novidades na Jurisprudência do TST - abril/2012


Vejam a Súmula Cancelada

SÚMULA Nº 207 (cancelada)

CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (cancelada). A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.


 

Vejam as alterações nas Súmulas e OJs do TST!

SÚMULA Nº 221

RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL. (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007). I - A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ nº 94 da SBDI-1 - inserida em 30.05.1997). II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista com base na alínea "c" do art. 896, da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula nº 221 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

SÚMULA Nº 368

DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012). I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998). II. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei n.º 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010. III. Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)

OJ Nº 115 DA SBDI-I

RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007). O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.

OJ Nº 257 DA SBDI-I

RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE LEI. VOCÁBULO VIOLAÇÃO. DESNECESSIDADE (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007). A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões "contrariar", "ferir", "violar", etc.

OJ TRANSITÓRIA Nº 42 DA SBDI-I

PETROBRAS. PENSÃO POR MORTE DO EMPREGADO ASSEGURADA NO MANUAL DE PESSOAL. ESTABILIDADE DECENAL. OPÇÃO PELO REGIME DO FGTS (inserido item II à redação). I - Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal. (ex-OJ nº 166 da SDI-1 - inserida em 26.03.1999). II - O benefício previsto no manual de pessoal da Petrobras, referente ao pagamento de pensão e auxílio-funeral aos dependentes do empregado que vier a falecer no curso do contrato de trabalho, não se estende à hipótese em que sobrevém o óbito do trabalhador quando já extinto o contrato de trabalho.

OJ Nº 235 DA SBDI-I

HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.



 

Vejam as novas OJ

418. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APROVAÇÃO POR INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT.

157. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÕES PROFERIDAS EM FASES DISTINTAS DE UMA MESMA AÇÃO. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A ofensa à coisa julgada de que trata o art. 485, IV, do CPC refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República.

158. AÇÃO RESCISÓRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM RAZÃO DE COLUSÃO (ART. 485, III, DO CPC). MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. A declaração de nulidade de decisão homologatória de acordo, em razão da colusão entre as partes (art. 485, III, do CPC), é sanção suficiente em relação ao procedimento adotado, não havendo que ser aplicada a multa por litigância de má-fé.