sexta-feira, 13 de abril de 2012

Julgamento do STF sobre anencefalia

Conheça um pouco sobre os votos dos ministros do STF quanto ao julgamento pela procedência da ADPF 54, concedendo às gestantes o direito de interromper a gravidez de bebês anencéfalos, clicando aqui!

2 comentários:

  1. Lamentei muito este posicionamento do STF, que abre precedente a futuras hipóteses de interrupção da gestação. Como estabelecer que imperfeições do feto lhes tire o direito a vida "por piedade"? Acaso somos perfeitos em que? Defesa de diretos humanos da gestante, que tal do feto? Que defesa ele tem, se nem ao sopro lhe foi dado?
    Não é, claro, uma decisão fácil a começar da própria mãe, que em qualquer situação implica dor profunda, sendo de perda em ambas as situações, mas a dor de um adulto pode ser em algum momento revertida, compensada ou mesmo acalentada. E a da criança que sequer nasceu? Como reverter ou compensar esta situação?
    Desculpem, mas é a opinião de uma mãe.

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  2. INFELIZ, A CRIANÇA NÃO TEM VIDA. PENSE NO SOFRIMENTO DA MÃE EM CARREGAR UMA CRIANÇA QUE NÃO VAI VIVER!!!

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