Olá, concurseiros!
Você sabe o que é dano existencial?
O dano existencial é uma espécie de dano imaterial, que pode manifestar-se sob duas formas:
a) dano ao projeto de vida: o projeto de vida que a pessoa traçou para si é frustrado. Atinge a liberdade de escolha do próprio destino;
b) dano à vida de relações: o conjunto de relações interpessoais que o ser humano traça nos mais diversos ambientes e contextos.
No contexto da relação de trabalho, fala-se em dano existencial quando as condutas ilícitas praticadas pelo empregador implicam limitação à vida do trabalhador fora do ambiente de trabalho.
É o que se dá quando o trabalhador é submetido a jornadas exaustivas, sendo excluído do convívio em família e em sociedade, frustrando-se seu projeto de vida.
O dano existencial é uma espécie de dano imaterial, que pode manifestar-se sob duas formas:
a) dano ao projeto de vida: o projeto de vida que a pessoa traçou para si é frustrado. Atinge a liberdade de escolha do próprio destino;
b) dano à vida de relações: o conjunto de relações interpessoais que o ser humano traça nos mais diversos ambientes e contextos.
No contexto da relação de trabalho, fala-se em dano existencial quando as condutas ilícitas praticadas pelo empregador implicam limitação à vida do trabalhador fora do ambiente de trabalho.
É o que se dá quando o trabalhador é submetido a jornadas exaustivas, sendo excluído do convívio em família e em sociedade, frustrando-se seu projeto de vida.
Passo paro recomendar a leitura do post Déborah Paiva: Dano Existencial, que trata sobre o assunto.
A questão foi cobrada na prova da 2ª etapa do TRT19, realizada na tarde deste domingo.
Deixo o link para acesso ao recentíssimo acórdão do TRT4 que trata sobre o assunto, bastando clicar aqui.
Abraços e bons estudos!
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