quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Sobre o direito de greve

Interessante comentário sobre o direito de greve:

"Esclareço que o conflito não é a greve, é a discrepância, a divergência. Então, a greve é uma maneira de exercer pressão para que o conflito se torne favorável a uma das partes. A greve é uma maneira de exercer pressão para uma negociação, não é um fim por si só, não é bem porque eles não querem trabalhar, e sim porque querem trabalhar em melhores condições. Não existe a greve por tempo indeterminado como um objetivo em si, é uma maneira de negociar melhores condições. É um sacrifício para os trabalhadores porque, durante a greve, eles perdem o salário, que é o motivo de eles trabalharem. Alguns regimes pagam, mas a greve não deve ser financiada, porque é uma ofensa à dignidade dos trabalhadores. É claro que isso pode ser negociado, mas não está implícito no direito.

O direito à greve é o direito a não trabalhar sem ser sancionado, e não a cobrar dinheiro por não trabalhar. Mas isso, muitas vezes, se deve à falta de visão que existe sobre esse direito. Insisto, ele não é um bem em si mesmo, não é um objeto por si só, é um instrumento fundamental, porque, sem o direito à greve, não há negociação coletiva, não há maneira de negociar."

Mário Ackerman, Rev. TST, Brasília, vol. 76, no 4, out/dez 2010, pág. 88.

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