Bom dia, loucos por trabalho!
Interessante rever a Série Novas Regras TST, que trata sobre as alterações trazidas pela 2ª Semana do TST, ocorrida em setembro de 2012.
Deixo os vídeos para vocês!
Abraços e bons estudos!
Olá!! Este é um lugar para aqueles que adoram Direito do Trabalho (material e processual), em especial para os concurseiros das carreiras trabalhistas. :)
Me ajudou muito!! Mas fiquei com uma dúvida, o adicional de insalubridade é sobre o salário base ou mínimo?
ResponderExcluirOlá, Luzia!
ExcluirDesculpe a demora em responder. Não tinha visto seu comentário. De modo simplificado, podemos dizer que o salário mínimo não pode servir de indexador, conforme Súmula Vinculante 4, do STF.
O TST editou a Súmula 228, TST para se adequar à Súmula Vinculante 4, do STF.
Entretanto, devido a uma liminar, a eficácia da Súmula 228, TST ficou suspensa, uma vez que o TST não pode legislar, razão por que o TST promoveu alteração na redação da mesma na 2ª Semana do TST (setembro/2012) apenas para fazer constar a indicação à referida liminar.
Prevalece o entendimento de que até que supervenha lei regulamentando a questão de modo a adequá-la à CF/88, o salário mínimo continua sendo a base de cálculo do adicional de insalubridade.
Recomendo a leitura do seguinte artigo, do professor Jorge Luis Souto Maior:
http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&sqi=2&ved=0CCwQFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.anamatra.org.br%2Fsites%2F1200%2F1223%2F00000383.doc&ei=vG7GUOixF4i40AHM-ICYBw&usg=AFQjCNH-kY-by4aOkmkdL7e__4FZwI5Pug
Espero ter ajudado!