sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Modulação da aplicação da nova redação da Súmula 277, TST

"A evolução da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho quanto à aderência das normas coletivas aos contratos de trabalho (Súmula 277) deve ser aplicada às situações ocorridas a partir da sua publicação – ou seja, aos acordos que vencerem a partir dela, e não às situações consolidadas sob o entendimento anterior."

Saiba mais, lendo a notícia do TST: Turma modula aplicação de nova redação da Súmula 277!

Nenhum comentário:

Postar um comentário