quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Escritório de advocacia é alvo de ação do MPT

13/12/2011

Relação com "advogados associados" era usada para fraudar real relação de emprego


Pernambuco (PE) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco deu entrada na justiça com Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, contra a empresa Rocha, Marinho e Sales Advogados Associados. O escritório é acusado de fraudar relações de emprego. Entre os pedidos do MPT, estão a assinatura das carteiras de trabalho, o recolhimento previdenciário, bem como o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.

"Aflorou com clareza solar o mascaramento de relações empregatícias mantidas com advogados através de contratos de associação com eles firmados. Isto porque tais advogados possuem remuneração fixa de R$ 1.591,00 (um mil, quinhentos e noventa e um reais) e não recebem nenhum outro benefício; precisam cumprir metas de produtividade/tarefas estipuladas pelo escritório e encaminhadas pelo estabelecimento situado em João Pessoa diariamente; prestam contas do que foi produzido por email para o referido estabelecimento também de forma diária; e são supervisionados", disse a procuradora do Trabalho à frente do caso, Vanessa Patriota da Fonseca.

Outro ponto claro da fraude foi quando um dos "associados" compareceu ao MPT para prestar novas denúncias e apresentar cópia da avaliação de desempenho efetuada pelo escritório e extraída do seu sistema informatizado. "As rotinas de avaliação são certeza de que há relação de trabalho nos moldes da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]", disse.

"Através do mecanismo empregado, o Réu sonegou o FGTS [Fundo de Garantia por Tempo de Serviço], a contribuição previdenciária e outros tributos e deixou os advogados desamparados perante a Previdência Social. Tudo isso, evidentemente, para reduzir custos. Não é por outra razão que durante audiência o seu representante pediu prazo para analisar a viabilidade de reconhecer os vínculos trabalhistas ao argumento de que isto implicaria um impacto maior no escritório", afirma Vanessa.

Na ação, o MPT pede a justiça que ordene que a empresa se abstenha imediatamente de contratar advogado como associado quando presentes os pressupostos constantes dos artigos 2º e 3º da CLT. Pede ainda que registre a carteira de trabalho e efetue o registro de todos os advogados ilicitamente contratados como associados, com data retroativa ao início de suas atividades para ela; deposite o FGTS e recolha a contribuição previdenciária de todo o período de trabalho laborado pelos empregados.

Para o caso de descumprimento das obrigações, o MPT requer a imposição da multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida e de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado, reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador ou a instituição sem fins lucrativos, indicada pelo Órgão Ministerial, cuja atividade possa contribuir para recompensar a sociedade pelos direitos lesados.

Estágio – A Rocha, Marinho e Sales Advogados Associados também apresentou irregularidades quanto na contratação de estagiários. No entanto, para resolver a questão, foi firmado Termo de Ajuste de Conduta junto ao MPT.


Fonte: Ministério Público do Trabalho em Pernambuco
Mais informações: (81) 2101-3238
 

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