quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

COMPENSAÇÃO SEMANAL

Transcrevo o trecho de uma notícia do TST, que já tem cara de questão de prova de 1ª etapa.

"a previsão em norma coletiva ou a estipulação prévia da jornada a ser cumprida não são requisitos legais para a validade do acordo de compensação semanal, bastando o pacto de forma individual, nos termos
Súmula 85, itens I e II, do TST. "

(Processo: RR- 432800-03.2009.5.09.0009 / Notícia "Oitava Turma discute compensação semanal de horas extras", de 07/12/2011)

FONTE: http://www.tst.jus.br

Bons estudos!

 

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