Olá!! Este é um lugar para aqueles que adoram Direito do Trabalho (material e processual), em especial para os concurseiros das carreiras trabalhistas. :)
sexta-feira, 7 de março de 2014
Novidades nas Súmulas do STJ
Bom dia, loucos por trabalho!
Há alguns dias foram divulgadas novas súmulas do STJ. Fiquem atentos:
SÚMULA n. 503. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
SÚMULA n. 504. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
SÚMULA n. 505. A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER é da Justiça estadual.
Saiba mais, acessando o inteiro teor do livro atualizado de Súmulas do STJ.
Abraços e bons estudos!
Assinar:
Postar comentários (Atom)
valeu...
ResponderExcluirPor nada! :)
Excluir