sexta-feira, 7 de março de 2014

Novidades nas Súmulas do STJ


Bom dia, loucos por trabalho!

Há alguns dias foram divulgadas novas súmulas do STJ. Fiquem atentos:

SÚMULA n. 503. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
 
SÚMULA n. 504. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
 
SÚMULA n. 505. A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER é da Justiça estadual.


Saiba mais, acessando o inteiro teor do livro atualizado de Súmulas do STJ.


Abraços e bons estudos!

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