terça-feira, 30 de outubro de 2012

Porteiro de hospital ganha adicional de insalubridade

"Considerando que o empregado ficava exposto a "risco de contaminação, não somente através de secreção respiratória do indivíduo doente, ao tossir, espirrar ou falar, como também através do contato direto com o corpo do paciente e objetos de uso destes não previamente esterilizados, como roupas contaminadas de pacientes infectos", o relator avaliou que a atividade ensejava o adicional de insalubridade em grau médio, nos termos da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (anexo 14, da Portaria nº 3.214, de 08/06/1978).

Vieira de Mello destacou que o contágio por agente patogênico "pode ocorrer num espaço de tempo extremamente curto ou até mesmo por um contato mínimo". Não havendo, na opinião do magistrado, que se discutir o tempo de duração das atividades que envolvam agentes biológicos, sendo a exposição do trabalhador frequente e inerente às suas atribuições, o que caracteriza o contato permanente."


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