terça-feira, 30 de outubro de 2012

Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão

Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão, somente se aplicando as normas posteriores se forem mais benéficas.

Para mais detalhes, leia a notícia do TST:

Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão

 

TST, SUM-288 COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.



Nenhum comentário:

Postar um comentário