terça-feira, 10 de março de 2015

Lei nº 13.104/2015 - Crime de feminicídio


RESENHA DIARIA
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Lei nº 13.104, de 9.3.2015 -
Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondo.

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