sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Imunidade de jurisdição

Assista ao JUSNEWS | Direito Internacional - Profº Marcelo Pupe Braga (17/11/11) # 164

http://www.youtube.com/watch?v=jy3AI3FHNqM&feature=player_embedded#!




PROCESSO Nº TST-AIRR-187800-76.2008.5.15.0026
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.

Defiro o benefício da Justiça gratuita requerida em sede de Revista, nos termos do art. 4.º da Lei n.º 1.060/50, haja vista o Reclamante ter juntado declaração de insuficiência de recursos. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. FALTA DE AUTENTICAÇÃO DA PROCURAÇÃO. ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA. Conquanto inválidos os instrumentos procuratórios, verifica-se que o Autor advoga em causa própria, motivo pelo qual se entende superada a irregularidade. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL. As organizações ou organismos internacionais não se equiparam nem se assemelham ao Estado estrangeiro, em relação à imunidade de jurisdição, porque, quando se estabelecem em determinado país, pactuam regras próprias (tratado de sede). Havendo norma escrita prevendo a imunidade da organização internacional, não se pode dizer que para elas não mais vigora o costume internacional que conferia imunidade ao Estado. Agravo de Instrumento não provido.

http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&highlight=true&numeroFormatado=AIRR - 187800-76.2008.5.15.0026&base=acordao&numProcInt=70442&anoProcInt=2011&dataPublicacao=04/11/2011 07:00:00&query=

Nenhum comentário:

Postar um comentário