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PROCESSO Nº TST-AIRR-187800-76.2008.5.15.0026
Defiro o benefício da Justiça
gratuita requerida em sede de Revista, nos termos do art. 4.º da Lei n.º
1.060/50, haja vista o Reclamante ter juntado declaração de
insuficiência de recursos. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. FALTA DE
AUTENTICAÇÃO DA PROCURAÇÃO. ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA. Conquanto inválidos
os instrumentos procuratórios, verifica-se que o Autor advoga em causa própria,
motivo pelo qual se entende superada a irregularidade. IMUNIDADE DE
JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL. As organizações ou organismos
internacionais não se equiparam nem se assemelham ao Estado
estrangeiro, em relação à imunidade de jurisdição, porque, quando
se estabelecem em determinado país, pactuam regras próprias (tratado de sede).
Havendo norma escrita prevendo a imunidade da organização internacional, não se
pode dizer que para elas não mais vigora o costume internacional que conferia
imunidade ao Estado. Agravo de Instrumento não provido.
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