quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Dever de fiscalização pela Administração Pública


Justiça condena Agesul a fiscalizar regularidade trabalhista em obras (Notícia: 02/02/2012)
Decisão liminar
é resultado de ação movida pelo MPT por causa da omissão do Estado no caso dos trabalhadores encontrados em situação degradante nas obras da Estrada Parque em setembro do ano passado.
Campo Grande (MS) – Liminar concedida pela Justiça do Trabalho de Corumbá condenou a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) a fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista pelas empresas contratadas para execução de obras e serviços públicos.
A decisão liminar, proferida pela juíza do Trabalho Anna Paula Santos, é resultado de ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por causa da omissão do Estado na fiscalização das normas de saúde, segurança e higiene no trabalho das obras de reconstrução de pontes da Estrada Parque (MS-185), na região do Pantanal, onde trabalhadores foram flagrados em condições degradantes em setembro de 2011.

Durante essa fiscalização, 30 trabalhadores foram encontrados alojados em barracos de lona, às margens do rio, em situação degradante, sem carteira assinada e sem equipamentos de proteção. As empresas terceirizadas firmaram termos de ajuste de conduta (TACs) se comprometendo a adequar as condições de trabalho. Conforme o procurador do Trabalho Rafael de Azevedo Rezende Salgado,
como as obras são responsabilidade do governo do Estado, o MPT ajuizou a ação para que as empreiteiras contratadas sejam fiscalizadas.
Conforme consta na liminar, é dever do poder público fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas por parte das empresas contratadas para execução de obras e serviços públicos.
"A omissão na fiscalização do Poder Público frente ao inadimplemento das obrigações da contratada, não o exime da responsabilidade pelos créditos dos trabalhadores da empresa, ainda que a contratação tenha sido precedida de regular processo licitatório". A fiscalização, além de proteger o patrimônio público, protege também os trabalhadores contra qualquer situação desumana ou degradante.
A liminar foi concedida para que sejam adotadas medidas urgentes para resguardar a saúde e a vida dos trabalhadores empregados nessas obras. A Agesul deverá
verificar o registro dos contratos de trabalho, pagamento de salários e verbas trabalhistas, exames médicos, adequação de alojamentos, instalações sanitárias e frentes de trabalho, fornecimento de equipamentos de proteção coletiva e individual, e transporte adequado, entre outras obrigações.
O descumprimento da liminar acarretará multa de R$ 10 mil por obrigação.

Processo nº 0000733-63.2011.5.24.0041. Consulta disponível no endereço www.trtms.jus.br.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Mais Informações: (67) 3358-3034
 
Fonte: MPT.

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