sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Trabalho da criança e do adolescente

Empresas Hoteleiras de Joinville firmam Termo de Cooperação com MPT/SC
(Notícia: 09/02/2012)

Florianópolis (SC) - Donos de empresas hoteleiras de Joinville se comprometem a ajudar o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina no combate a exploração sexual infantil no município. O Termo de Cooperação foi assinado com a Procuradora do Trabalho Geny Helena Fernandes, a partir de uma reportagem veiculada no Jornal A Notícia, informando a possível existência de um esquema de exploração sexual de crianças a adolescentes na região.

A partir da denúncia, a Procuradora Geny, representante do MPT na diretoria colegiada do Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho de Santa Catarina e representante da PRT12 na COORDINFANCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente), decidiu intervir na questão.

O Termo consiste em se fazer valer a missão do Ministério Público do Trabalho de resguardar o respeito aos direitos fundamentais dos seres humanos no mundo trabalho, considerando que a exploração sexual de crianças e adolescentes para fins comerciais constitui, dentre outros aspectos, atividade ilícita e degradante (art. 3º, item “b”, da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho), e que toda a criança tem direito a um saudável desenvolvimento sexual, importando, pois, a exploração sexual comercial infanto-juvenil, grave violação à dignidade da pessoa humana.

As empresas hoteleiras, através do Termo de Cooperação, se comprometeram em não divulgar e nem permitir a divulgação ou distribuição e exposição de material referente a oferecimento de serviços sexuais ou que desse ensejo a tal interpretação, sob pena de configuração de crime de favorecimento à prostituição ou de favorecimento à exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.

Também comprometeram-se a não permitir o ingresso de crianças e adolescentes até 18 anos de idade, desacompanhados dos pais ou responsável, acompanhados ou não de hóspedes adultos, nas acomodações do estabelecimento, para fins de permanência ou pernoite. Também caberá aos donos dos estabelecimentos realizar oficina de capacitação de todos os empregados das empresas hoteleiras, para recebimento de orientações amplas sobre a tema.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina
Mais informações: (48) 3251 9944



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