quarta-feira, 3 de abril de 2013

Estabilidade do cipeiro

Cipeiro que renunciou a mandato no dia da dispensa perde estabilidade

Tese vencedora: "A garantia provisória no emprego é decorrência do mandato, é direito acessório que resulta do direito de representação"

Tese vencida: "a renúncia ao cargo deve ser respeitada pelo empregador, não podendo haver dispensa imediata, tendo em vista a estabilidade do cipeiro que, no caso, começaria a fluir da data da renúncia"

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