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quarta-feira, 5 de junho de 2013
Recusa de cartório em registrar arrematação não configura crime de desobediência
"O relator fundamentou sua decisão em precedente do Supremo Tribunal Federal, de relatoria do ministro Marco Aurélio, no HC-85911,
no sentido de que o cumprimento do dever imposto pela Lei de Registros
Públicos não é ato passível de enquadramento no artigo 330 do Código
Penal, 'pouco importando o acolhimento, sob o ângulo judicial, do que
suscitado'. A decisão foi unânime."
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