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sexta-feira, 19 de abril de 2013
Câmara aprova aposentadoria especial para pessoas com deficiência
A LC 142/2013 foi promulgada e, como eu havia adiantado, referidos conceitos serão definidos mediante regulamento, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da citada lei, que diz: "Art. 3º (omissis) Parágrafo único. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar."
Para ver o conteúdo completo da lei, acesse: http://loucosportrabalho.blogspot.com.br/2013/05/lei-complementar-n-142-de-852013.html
O que é deficiência leve,deficiência
ResponderExcluirmoderada e deficiência severa?
Olá!
ExcluirEsses conceitos ainda necessitam de regulamentação.
Assim, ainda não é possível definir o que seja deficiência, leve, moderada ou severa.
Abraço
A LC 142/2013 foi promulgada e, como eu havia adiantado, referidos conceitos serão definidos mediante regulamento, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da citada lei, que diz:
ResponderExcluir"Art. 3º (omissis)
Parágrafo único. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar."
Para ver o conteúdo completo da lei, acesse:
http://loucosportrabalho.blogspot.com.br/2013/05/lei-complementar-n-142-de-852013.html