sexta-feira, 17 de maio de 2013

Novidade na CLT: art. 391-A


RESENHA DIARIA
Brastra.gif (4376 bytes)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
.
Lei nº 12.812, de 16.5.2013  - Acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário