terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Adicional de insalubridade pelo trabalho com "menores infratores"

Vejam a notícia do TST que versa sobre o adicional de insalubridade pelo trabalho com adolescentes que cumprem medida socioeducativa:

Turma nega adicional de insalubridade a segurança que trabalha com menores infratores



"A jurisprudência desta Corte tem entendido que o contato dos profissionais com menores infratores nesses locais de atendimento sócio educativo não pode ser equiparado àquele que ocorre em estabelecimentos destinados aos cuidados com a saúde humana, como os hospitais, os ambulatórios, os postos de vacinação, razão pela qual não enseja o recebimento do adicional de insalubridade" (ministro José Roberto Feire Pimenta, com destaques nossos)

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