sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Fraude à execução

Notícia do TST de 16/01/14: Turma afasta penhora de apartamento adquirido de executado por dívida trabalhista

Confiram trecho do acórdão:

"Delineado o quadro fático, é de se salientar que a
configuração de fraude à execução não pode ser absolutamente objetiva.
Não se deve presumir que a adquirente do imóvel tivesse conhecimento de
que o negócio jurídico em questão era viciado, para enquadrar-se, em tese,
nos requisitos da fraude à execução. A ciência, pelo adquirente, da
existência de demanda contra o alienante, constitui elemento subjetivo
essencial para se perquirir sua qualidade, ou não, de terceiro de boa-fé.
Por conseguinte, deve ser afastada a fraude à execução nos casos em o
adquirente atuou de boa-fé, desconhecendo o vício que maculava o negócio
jurídico entabulado, como na hipótese."

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