terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Trabalho em feriados

Vejam a notícia do TST:

 



"A jurisprudência desta Corte já sedimentou entendimento no sentido de que o art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que trata do trabalho em feriados no âmbito do comércio em geral, permite o funcionamento de estabelecimentos comerciais, tais como supermercados, desde que haja expressa autorização em norma coletiva de trabalho e se observe, ainda, a legislação municipal vigente."

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