"A jurisprudência desta Corte já sedimentou entendimento no sentido
de que o art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que trata do trabalho em feriados no
âmbito do comércio em geral, permite o funcionamento de estabelecimentos
comerciais, tais como supermercados, desde que haja expressa autorização em
norma coletiva de trabalho e se observe, ainda, a legislação municipal vigente."
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