segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Cláusula de barreira nos concursos públicos


Você sabe o que é cláusula de barreira nos concursos públicos?

É um requisito objetivo de que a Administração se vale para selecionar o quantitativo de candidatos que seguirão na fase seguinte, não havendo violação ao princípio da isonomia, segundo entendimento do STF.

É o que se dá nos concursos da magistratura do trabalho, em que somente os 200 ou 300 candidatos de maiores notas (a depender do nº de inscritos), que tenham atingido o perfil, seguem para a 2ª etapa.

Isso ocorre também no concurso do MPT, em que os 300 candidatos de maiores notas, que tenham atingido o perfil, seguem para a 2ª etapa.

Saiba mais, lendo a notícia: STF decide que cláusula de barreira em concurso público é constitucional.

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