quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Há direito à manutenção do plano de saúde após o término do contrato de trabalho?

6ª Turma: manutenção de plano de saúde requer contribuição por dez anos




Vejam trecho retirado do inteiro teor do acórdão:

"1. DA REINTEGRAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. Insurge-se o recorrente contra a sentença de primeiro grau que negou a reintegração do plano de saúde, aduzindo que por ter laborado mais de 10 anos junto à ré tem direito de manter o plano de saúde. Razão assiste ao recorrente. Para a manutenção do plano de saúde nos termos do art. 311 da Lei 9656/98, há a necessidade de comprovar a contribuição mínima de 10 anos para o plano privado de assistência à saúde. Consoante art. 232 da Resolução Normativa 279/2011 do Ministério da Saúde, não se exige que a contribuição seja para a mesma operadora, mas que haja contribuições por 10 anos para plano de saúde. Os recibos de pagamento juntados aos autos (docs. 19/148) demonstram a contribuição para plano de saúde desde abril de 1996 (fls. 37 - doc. 31 do volume de documentos em apartado), ou seja, por mais de 14 anos. Assim, é direito do reclamante em manter o plano de saúde, uma vez preencheu o requisito necessário. Reformo." (destaques)



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